Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11685/2013, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Apoio a Atividades dos Docentes, Investigadores e Pessoal não Docente da Universidade de Lisboa (ULisboa)

Texto do documento

Despacho 11685/2013

Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, constitui missão da Universidade, contribuir para a compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo a organização de ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, organizando e disponibilizando os recursos necessários;

Considerando igualmente o disposto no artigo 21.º do supracitado diploma legal, que atribui à Universidade a obrigação de estimular atividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social;

Considerando finalmente que importa definir as condições em que a Universidade promove e apoia atividades deste âmbito para a comunidade académica, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril;

Ao abrigo da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), determino:

1 - É aprovado o Regulamento de Apoio a Atividades dos docentes, investigadores e pessoal não docente da Universidade de Lisboa (ULisboa), anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - Não serão apoiados os projetos decorrentes da atividade normal dos serviços ou para cujas atividades existam programas específicos de apoio, como por exemplo, as atividades de investigação científica.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de agosto de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento de Apoio a Atividades dos docentes, investigadores e pessoal não docente da Universidade de Lisboa (ULisboa)

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define os termos em que a Universidade de Lisboa (ULisboa) concede apoios à realização de atividades de índole científica, cultural, desportiva ou de formação a desenvolver pelos docentes, investigadores e pessoal não docente da ULisboa.

2 - O presente regulamento não se aplica a atribuições de apoios no âmbito de protocolos ou programas em que a ULisboa intervenha, a qualquer título.

Artigo 2.º

Abertura do concurso

A atribuição dos apoios será precedida de concurso, a que se podem candidatar docentes, não docentes e investigadores de qualquer Unidade Orgânica da ULisboa a título individual, associações ou em grupos especialmente constituídos para o efeito, caso em que deve ser indicado um representante de entre os seus elementos.

Artigo 3.º

Critérios de seleção

1 - As candidaturas serão avaliadas através de um projeto sucinto que deve contemplar, designadamente a discriminação das atividades e o modo de financiamento.

2 - Os projetos serão avaliados tendo em conta, nomeadamente:

a) Originalidade do projeto;

b) Qualidade do projeto, incluindo a definição dos objetivos, programação das atividades e quantificação dos meios necessários à sua execução;

c) Contribuição do projeto para a valorização científica, cultural ou desportiva dos destinatários;

d) Participação de elementos de mais de uma Unidade Orgânica da ULisboa ou de pares estrangeiros.

Artigo 4.º

Anúncio

A abertura de candidaturas é divulgada no site da ULisboa e no das suas Unidades Orgânicas, nela se prevendo, nomeadamente:

a) Prazo de entrega das candidaturas;

b) Modo de instrução das candidaturas;

c) Verbas a afetar aos projetos;

d) Critérios de avaliação dos projetos;

e) Constituição do júri.

Artigo 5.º

Financiamento

1 - Os apoios a conceder destinam-se a financiar parcialmente as atividades do projeto, pelo que deve ser demonstrada a existência de financiamento próprio, de cofinanciamento por parte de outras entidades e de procedimentos para a angariação de fundos complementares.

2 - Os apoios referidos no número anterior podem revestir, nomeadamente, a forma de cedência de recursos materiais e de serviços da Universidade.

3 - Os procedimentos para a realização das despesas que forem financiadas devem salvaguardar princípios de concorrência e de transparência.

4 - A atribuição dos apoios visa a execução de atos específicos devidamente identificados.

5 - O número de projetos a apoiar depende do montante disponível para o efeito.

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - O concurso estará aberto duas vezes por ano:

a) De 1 a 15 de março, para atividades a iniciar de 1 de julho a 31 de dezembro, do próprio ano;

b) De 1 a 15 de outubro, para atividades a iniciar de 1 de janeiro a 30 de junho, do ano seguinte.

2 - O concurso poderá ser aberto, excecionalmente, em datas diferentes das indicadas no ponto 1.

3 - O concurso será aberto através de anúncio a colocar no site da ULisboa.

4 - Os processos de candidatura deverão ser entregues em mão ou enviados por correio para a Reitoria da ULisboa, no prazo estabelecido para o efeito.

5 - As propostas, para além da informação relevante para efeitos da sua apreciação, deverão conter a identificação (nome, morada e número de telefone para contacto) do responsável pela candidatura, que será também o interlocutor junto da Reitoria da ULisboa.

Artigo 7.º

Avaliação dos projetos

1 - Os projetos são avaliados por júri nomeado pelo Reitor.

2 - O resultado final do concurso é homologado pelo Reitor.

3 - Os resultados do concurso serão divulgados através do site da ULisboa.

Artigo 8.º

Menção do apoio

As atividades a que seja atribuído apoio ficarão obrigadas a mencionar o apoio da ULisboa de modo público e visível, pelos meios habituais.

Artigo 9.º

Acompanhamento

1 - Cabe aos Serviços da Reitoria da ULisboa acompanhar a execução dos projetos apoiados e a fiscalizar a correta aplicação da verba atribuída.

2 - As entidades apoiadas devem facultar todos os elementos solicitados pelos serviços da Reitoria, relacionados com a utilização do apoio, sob pena de devolução das verbas atribuídas.

3 - A não execução do projeto nos termos apresentados na candidatura acarreta a obrigação de devolução da totalidade dos apoios concedidos.

4 - No caso de candidaturas subscritas por grupos, todos são solidariamente responsáveis pelo reembolso das verbas atribuídas.

Artigo 10.º

Relatório final

Os responsáveis pelas atividades aprovadas para financiamento ficam obrigados a enviar ao Reitor da ULisboa, no prazo de 30 dias após o termo da atividade, um relatório sucinto sobre a forma como a ação decorreu e como foi utilizado o financiamento recebido da ULisboa.

207222587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda