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Aviso 4369/2016, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico e 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4369/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico e 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 16 de setembro de 2015, e da autorização da Assembleia de Freguesia de 24 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.A) 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico para Serviços Administrativos;

Ref.B) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional para Serviços Administrativos;

Ref.C) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Ref.D) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Su-Ref.E) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Su-Ref.G) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional para serviços de motorista na área de Ação Social;

Ref.H) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico no âmbito de Gestão de Equipamentos da autarquia;

Ref.I) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional para o Posto Médico;

Ref.J) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional para Serviços de Limpeza;

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta DireçãoGeral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.

3 - Local de trabalho:

na área da Freguesia de Campolide;

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:

4.1 - Ref.A) Realização de tarefas referentes a arquivo, expediente, secretaria e economato, assegurando o funcionamento dos vários serviços;

Assegurar a comunicação entre os vários órgãos e particulares;

Dar apoio ao serviço contabilístico;

Elaborar ofícios e informações de acordo com a lei vigente;

Rececionar e elaborar atestados e certidões;

Proceder ao licenciamento de canídeos e licenciamento de publicidade;

Atendimento público e telefónico;

Prestar apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às juntas de freguesia, conforme instruções superiores.

4.2 - Ref.B) Execução de tarefas de apoio administrativo ao funcionamento dos órgãos e serviços, nomeadamente, entregar e receber Ref.F) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente perior na área de Licenciamento; perior na área de Higiene Urbana;

Técnico na área de Ação Social; correspondência, reprodução e arquivo de documentos, receber e transmitir informações diversas e executar recados;

Atendimento público e telefónico;

Controlar as entradas e saídas de pessoas das instalações da Junta, bem como a permanência de pessoas estranhas aos serviços;

Prestar informações e encaminhar aos utentes/visitantes;

Prestar apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às juntas de freguesia, conforme instruções superiores.

4.3 - Ref.C) Responsável pela gestão e coordenação do processo de avaliação e de desempenho dos vários trabalhadores (SIADAP);

Supervisionar o processamento salarial;

Gestão dos recursos humanos existentes;

Avaliar a necessidade e assegurar formação profissional dos trabalhadores;

Promover os atos necessários ao recrutamento de trabalhadores;

Gestão de seguros de acidentes de trabalho e de processos de indemnização;

Implementar medidas no âmbito de higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento legal das normas aplicáveis bem como o relacionamento com entidades externas nesse âmbito;

Garantir acompanhamento de todos os funcionários no âmbito da medicina no trabalho;

Analisar requerimentos e despachos referentes a alterações/re-dução de horários, licenças, abonos e outros, emitindo o devido parecer;

Promover e organizar eventos de teambuilding. 4.4 - Ref.D) Instrução, tramitação, gestão documental e acompanhamento dos processos de licenciamento no âmbito da plataforma GESLIS;

Emissão de pareceres sobre reclamações ou recursos resultantes da tramitação processual na plataforma GESLIS e garantia do cumprimento dos prazos respetivos;

Receção, instrução e tramitação de processos de contraordenação no âmbito do registo e licenciamento de canídeos;

Emissão de pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos;

Elaboração de estudos e propostas de regulamento, bem como outros documentos de cariz técnicojurídico, com base nos diplomas legais que enquadram a atividade autárquica;

Prestação de esclarecimentos na sequência de pedidos efetuados por organismos públicos e entidades privadas, no âmbito da atividade da autarquia;

Interlocução com organismos externos e articulação com as várias entidades que intervêm nas diversas matérias relacionadas com o licenciamento.

4.5 - Ref.E) Gestão da equipa de Higiene Urbana da Freguesia;

Planificar as atividades e intervenções, semanais, mensais e anuais, responsável pelo cumprimento do Programa de Atividades Anual do Departamento;

Responsável pela gestão eficiente dos recursos técnicos e materiais afetos ao Departamento;

Gestão das aquisições e cedências de material, incluindo a negociação com fornecedores e a instrução do processo de aquisição interna;

Planear e fiscalizar os trabalhos de limpeza das vias públicas, sarjetas, valetas e sumidouros inseridos na área delimitada da Freguesia;

Responsável pelas reclamações do Sistema de Gestão de Ocorrências e Pedidos de Intervenção da CML (GOPI);

Articular todas atividades do Departamento com entidades externas e outros departamentos da autarquia;

4.6 - Ref.F) Gestão e operacionalização do projeto de captação e doação de alimentos;

Dar apoio domiciliário a idosos no âmbito de projetos de apoio psicossocial;

Desenvolvimento de projetos de voluntariado intergeracional;

Gestão de lojas de bens doados;

Organização e participação de eventos desportivos para crianças e jovens;

Intervenção comunitária na área do desporto com crianças e jovens de risco;

Operacionalização de projetos sócio culturais para idosos, incluindo o desenvolvimento de atividades com seniores no âmbito do Programa Envelhecimento Ativo e Saudável e do Programa Praia Campo Sénior.

4.7 - Ref.G) Condução de veículos para o transporte de passageiros, incluindo crianças e seniores, mercadorias e bens alimentares;

Recolher bens alimentares, garantindo as condições de segurança e higiene dos mesmos;

Auxiliar os passageiros na entrada e saída do veículo;

Providenciar pelo bom estado e funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação;

Executar tarefas diversas de apoio administrativo, tais como:

realizar deslocações e presenças para efeitos de provas de vida, entregar correspondência e outros documentos em locais diversos, enquanto tarefeiro;

Receber e transmitir informações diversas e executar recados;

Executar outras atividades inerentes à função, podendo inclusive efetuar tarefas não incluídas na rotina diária habitual em função de necessidades pontuais do serviço.

4.8 - Ref.H) Realização de tarefas referentes a arquivo, expediente, secretaria e gestão de material, assegurando o funcionamento dos vários serviços;

Assegurar a comunicação interna entre os vários órgãos/servi-ços dos equipamentos, entre esses e os serviços administrativos centrais e entre os serviços e os particulares;

Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos, elaborando mapas, quadros ou outra forma de transmissão eficaz dos dados obtidos;

Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos a situações contabilísticas;

Elaborar ofícios, informações de acordo com a lei vigente;

Executar operações de liquidação ou cobrança de taxas ou outra a cobrar pela Junta de Freguesia de Campolide;

Efetuar atendimento público e telefónico.

4.9 - Ref.I) Execução de tarefas de apoio administrativo elementares e indispensáveis ao funcionamento do Posto Médico, nomeadamente, prestar informações, encaminhar os utentes e agendar consultas Atendimento público e telefónico;

Controlar as entradas e saídas de pessoas, bem como a permanência de pessoas estranhas ao serviço;

Receber e transmitir informações diversas;

Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização dos instrumentos médicos;

Garantir o bom estado de funcionamento e conservação das ferramentas e máquinas com que trabalha;

4.10 - Ref.J) Tarefas de limpeza e higiene, garantindo as condições de asseio, limpeza e arrumação das várias instalações e secções da Junta de Freguesia;

Auxiliar os serviços a que esteja afeto, apoiando trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos vários;

Assegura tarefas de limpeza específica dos vários locais de trabalho;

Assegurar tarefas de arrumação e distribuição de equipamento quando necessário;

Garantir o bom estado de funcionamento e conservação das ferramentas e máquinas com que trabalha;

Pode efetuar outros serviços inerentes às suas funções que, para além da rotina diária habitual, surjam pontualmente em caso de necessidade do serviço.

5 - Validade do procedimento concursal:

o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. 6 - Posicionamento remuneratório:

está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. tências:

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 16 de setembro do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/5 da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego pú-blico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos especiais (nível habilitacional) e perfil de compe-8.1 - Ref.A) - 12.º ano de escolaridade. Capacidade de cooperação e integração de equipas de trabalho; experiência profissional preferencial no contexto de atendimento ao público e serviços administrativos na Administração Local; conhecimentos de informática na ótica do utilizador; experiência profissional no âmbito do registo de expediente; experiência preferencial no âmbito da emissão de documentos (incluindo recibos) através da aplicação Fresoft;

8.2 - Ref.B) - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade. Capacidade de cooperação e integração de equipas de trabalho; experiência profissional preferencial no contexto dos serviços administrativos da Administração Local; conhecimentos de informática na ótica do utilizador; experiência profissional no âmbito do registo de expediente, preferencialmente através da aplicação Fresoft;

8.3 - Ref.C) Licenciatura em Direito. Experiência profissional preferencial na área de recursos humanos no contexto da Administração Local; experiência preferencial com a utilização da aplicação Fresoft no âmbito da Gestão de Recursos Humanos;

8.4 - Ref.D) Licenciatura em Direito. Experiência profissional preferencial no contexto da Administração Local relacionada com o Licenciamento; experiência de tramitação processual através da plataforma GESTURBE/GESLIS;

8.5 - Ref.E) Licenciatura em Recursos Humanos ou Sociologia. Conhecimento dos diplomas legais que enquadram a realidade da gestão de recursos humanos no âmbito da Higiene Urbana; experiência profissional preferencial na área de recursos humanos no contexto da Administração Local e da Reorganização Administrativa de Lisboa; conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

8.6 - Ref.F) 12.º ano de escolaridade. Experiência profissional em projetos de solidariedade, preferencialmente que envolvam o acondicionamento de bens alimentares; experiência preferencial no âmbito do apoio domiciliário a idosos e de desenvolvimento de projetos para crianças e jovens;

8.7 - Ref.G) Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade. Detenção de carta de condução válida (categoria B, no mínimo); experiência profissional enquanto motorista de veículos ligeiros e/ou pesados; experiência profissional em projetos que envolvam o transporte e conservação de bens alimentares;

8.8 - Ref.H) Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Capacidade de cooperação e integração de equipas de trabalho; experiência profissional preferencial no contexto de atendimento ao público e serviços administrativos na Administração Local; conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

8.9 - Ref.I) Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade. Capacidade de cooperação e integração de equipas de trabalho; experiência profissional preferencial no contexto de atendimento ao público na Administração Local e no apoio a serviços médicos, serviços médicos dentários e/ou de enfermagem (nomeadamente em tarefas de limpeza/desinfeção/esterilização de equipamentos e instrumentos médicos); conhecimento preferencial de normas de higiene e segurança aplicáveis à prestação de cuidados médicos;

8.10 - Ref.J) Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Experiência profissional preferencial em limpeza através de meios mecânicos.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-campolide.pt, na funcionalidade “Recrutamento”.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas entregues em suporte de

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Campolide, Rua de Campolide, 24B, 1070-036 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário:

das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável. papel.

9.4 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos do formulário é motivo de exclusão do procedimento concursal.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Métodos de seleção a aplicar:

nos termos do disposto nos nú-meros 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, o método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Ref.A) a I):

Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com duração de 1 hora e com possibilidade de consulta de legislação não anotada nem comentada e apenas em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função e tendo por base os temas a que se reportam à legislação mencionada nos pontos 10.3 e 10.4 do presente aviso, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

10.2 - Ref.J):

Prova prática de Conhecimentos (PP) - de natureza prática, de realização individual, com duração de 30 minutos, incidindo sobre as seguintes tarefas:

limpeza em instalações da autarquia, cumprindo as regras de segurança e higiene aplicáveis, incluindo encerar uma parcela de soalho em madeira através de meios mecânicos.

10.3 - Matérias e legislação comuns a todas as referências e necessárias à realização da prova:

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 56/2012, de 8 de novembro;

Deliberação 6/AML/2014;

Programa de Governo para a Cidade de Lisboa 2013/2017;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto Lei 163/2006, de 8 de agosto;

“Guia de acessibilidade e mobilidade para todos - Apontamentos para uma melhor interpretação do Decreto Lei 163/2006, de 8 de agosto”, do Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, publicado no âmbito do PAIDI;

Orçamento de Estado de 2015 aprovado pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas aprovada pelo Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;

Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Constituição da República Portuguesa;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;

10.4 - Matérias e legislação específica e necessárias à realização da prova:

Ref.A):

Orientação Técnica n.º 02/DGAP/2006;

Portaria 1085-A/2004, de 31 de agosto;

Decreto Lei 113/2011, de 29 de novembro;

Lei 34/2004, de 29 de julho;

Lei 13/99, de 22 de março;

Portaria 1253/2009, de 14 de outubro;

Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto;

Diretiva n.º 94/80/CE, de 19 de dezembro e Diretiva 2006/106/CE, de 20 de dezembro de 2006;

Decreto Lei 319-A/76, de 3 de maio;

Lei 14/79, de 16 de maio;

Lei 14/87, de 29 de abril;

Declaração 4/2013, de 24 de junho;

Diretiva n.º 93/109/CE, de 6 de dezembro de 1993 e Diretiva n.º 2013/1/UE do Conselho;

Ref.B):

Portaria 1253/2009, de 14 de outubro;

Ref.C):

Despacho Normativo 4-A/2010 de 8 de fevereiro;

Decreto Lei 70/2010 de 16 de junho;

Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Decreto Lei 89/2009 de 9 de abril;

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social aprovado pela Lei 110/2009 de 16 de setembro;

Portaria 66/2011 de 4 de fevereiro;

Lei 102/2009 de 10 de setembro;

Ref.D):

Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa;

Regulamento Geral do Ruído (Lisboa);

Regulamento de Publicidade (Edital 35/92, de 6 de março, com as alterações introduzidas pelos Editais n.º 42/95, de 2 de abril e 53/95, 30 de outubro);

Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital 101/91, de 1 de abril, com as alterações efetuadas pelo Edital 35/92);

Decreto Lei 268/2009, de 29 de setembro;

309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto Lei 204/2012, de 29 de agosto;

Deliberação 114/AM/2004;

Lei 97/88, de 17 de agosto;

Decreto Lei 330/90, de 23 de outubro;

Decreto Lei 92/2010, de 26 de julho;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa;

Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril;

Portaria 215/2011, de 31 de maio;

Portaria 239/2011, de 21 de junho;

Lei 15/2002, de 22 de fevereiro;

Lei 67/2007, de 31 de dezembro;

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro;

Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro;

Ref.E):

Lei 26/2013 de 11 de abril;

Ref.F):

Lei 71/98, de 3 de novembro, Decreto Lei 389/99, de 30 de setembro, Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de março, Decreto Lei 40/89, de 12 de fevereiro, Decreto Lei 389/99, de 30 de setembro, Decreto Lei 176/2005, de 25 de outubro;

Regulamento (CE) n.º 178/2002, Regulamento (CE) n.º 1642/2003, Regulamento (CE) n.º 852/2004, Regulamento (CE) n.º 1019/2008, Regulamento (CE) n.º 1935/2004, Decreto Lei 378/2007;

Despacho normativo 19-A/2015, Despacho normativo 17/2012;

Decreto Lei 33/2014, de 4 de março, Decreto Lei 64/2007, de 11 de março, Decreto Lei 99/2011, de 28 de setembro, Portaria 38/2013, de 30 de janeiro, Diretiva Estratégica n.º 10/2006 de 15 de maio (Polícia de Segurança Pública);

Decreto Lei 271/2009, de 1 de outubro, Decreto Lei 32/2011, de 7 de março, Decreto Lei 3/2008, de 7 de janeiro, Decreto Lei 95/91 de 26 de fevereiro, Lei 107/2001 de 8 de setembro, Lei 5/2007, de 16 de janeiro, Lei 30/2004, de 21 de julho, Lei 1/90 de 13 de janeiro, Portaria 201/2001 de 13 de março;

Ref.G):

Decreto Lei 114/94, de 03 de maio;

Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril;

“Código de Boas Práticas para o Transporte de Alimentos”, Associação de Restauração e Similares de Portugal;

“Procedimentos a adotar para os produtos alimentares doados pelas grandes superfícies”, Associação DariAcordar;

Ref.H):

Orientação Técnica n.º 02/DGAP/2006;

Portaria 1253/2009, de 14 de outubro;

Regulamento dos Parques de Estacionamento da Junta de Freguesia de Campolide;

Decreto Lei 141/2009, de 16 de junho;

Decreto Lei 100/2003, de 23 de maio;

Portaria 1049/2004, de 19 de agosto;

Ref.I):

“Manual de Normas e Procedimentos para um Serviço Central de Esterilização em Estabelecimentos de Saúde”, Ministério da Saúde, 2011;

Norma Técnica da DGS n.º 013/2014 sobre o uso e gestão de luvas nas unidades de saúde;

“Resíduos Hospitalares - Documento de Orientação”, Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, DGS;

“Recomendações para Prevenção da Infeção do Local Cirúrgico”, PNCI (na parte referente às regras de limpeza dos espaços destinados a intervenções, regras de higiene pessoal - mãos, braços e vestuário - e dos instrumentos médicos).

10.5 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.6 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.8 - Método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.9 - A Entrevista Profissional de Seleção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10.10 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF= (PC/PP ou AC × 0,45) + (AP ou EAC × 0,25) + (EPS × × 0,30);

OF = Ordenação final;

PC/PP = Prova de Conhecimentos (teórica e escrita ou prática);

AC = Avaliação curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

14 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamente previstos.

14.1 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Júri do concurso:

Presidente, André Nunes de Almeida Couto, Presidente da Junta de Freguesia. Vogais efetivos:

Maria Teresa Cruz de Almeida, Secretária da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cândida Cavaleiro Madeira, vogal da Junta de Freguesia;

Vogais Suplentes:

Duarte Miguel Rafael Sapeira, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Antónia Maria Baptista, Vogal da Junta de Freguesia.

14 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de

Campolide, André Nunes de Almeida Couto.

309442684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 95/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro geral da Educação Física e do desporto escolar como unidades coerentes de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Portaria 1085-A/2004 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 176/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto-Lei 378/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de Maio, (primeira alteração), que estabeleceu as regras de execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-28 - Decreto-Lei 99/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Revê o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Decreto-Lei 204/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal, altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-04 - Decreto-Lei 33/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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