Aviso 4989/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do administrador para a acção social da Universidade do Minho de 30 de Março de 2004, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho:
Referência SASUM 4/04 - assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo - uma vaga.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, em Braga e ou Guimarães.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso circunscrito a funcionários, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.
6.1 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimento gerais e específicos, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 4 de Julho de 1999, e despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e, se o júri assim o entender, a classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, Rua do Forno, 30, 4704-556 Braga, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
g) Documento do qual conste a classificação de serviço atribuída em cada um dos últimos anos relevantes - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
h) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
8.4 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard do rés-do-chão da sede dos Serviços de Acção Social, sitos na Rua do Forno, 30, em Braga.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Susana Maria de Oliveira e Silva Gonçalves, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Alves Viana Rodrigues, assessora principal.
Dr.ª Carla Maria do Céu Alves Caçote Barbosa, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Pedro Gomes Coelho Teixeira Ferreira, especialista de informática, grau I, nível 1.
Dr.ª Patrícia Agostinho Pinto, técnica superior de 2.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2 de Abril de 2004. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
ANEXO
Legislação referente ao concurso
Acção social
Despacho 24 386/2003 (2.ª série), de 18 de Dezembro.
Resolução 35/2003 (2.ª série), de 16 de Maio.
Despacho 7424/2002 (2.ª série), de 10 de Abril.
Portaria 387/2000, de 29 de Junho - Fundo de Apoio ao Estudante.
Resolução 68/2000 (2.ª série), de 9 de Junho.
Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril.
Despacho 2331/98 (2.ª série), de 6 de Fevereiro.
Despacho 209/97 (2.ª série), de 9 de Maio.
Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio.
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.
Deontologia e serviço público
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA).
Estatuto Disciplinar
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Estatuto remuneratório
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho
Resolução 50/2003, de 14 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 2003).
Despacho Normativo 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000).
Férias, faltas e licenças
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Agosto.
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Horário de trabalho
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Quadros e carreiras
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - estatuto do pessoal dirigente.
Despacho 12 297/2003 (2.ª série), de 27 de Junho.
Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro.
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.
Recrutamento e selecção
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Regime de aquisição de bens e serviços
Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.