Aviso 2797/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 31 de Janeiro de 2003 do subdirector-geral, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo despacho 26 535/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão de 30 candidatos ao estágio de ingresso em igual número de vagas da categoria de técnico verificador de 2.ª classe, da carreira de técnico verificador, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, para as Alfândegas do Aeroporto de Lisboa, Alcântara, Alverca, Jardim do Tabaco, Xabregas, Peniche e Setúbal.
2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das vagas para as quais é aberto.
3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo daquele prazo.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para a admissão de 30 candidatos ao estágio de ingresso em igual número de vagas da categoria de técnico verificador de 2.ª classe, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.
4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);
d) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
4.3 - Os requerimentos de candidatura, sob pena de exclusão, deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato pertence, com o respectivo selo em branco, da qual conste, de forma inequívoca, a sua situação jurídico-funcional, designadamente a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
4.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea a) do anterior n.º 4.3, bem como do documento comprovativo das habilitações literárias se o mesmo constar do respectivo processo individual.
4.5 - A apresentação de documentos falsos, para além de determinar a exclusão do concurso ou o não provimento, é punida nos termos legais.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica e, em termos específicos, as constantes do artigo 113.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e do anexo II da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, designadamente, proceder a fiscalizações, efectuar verificações, orientar a execução dos serviços de conferência de carga e descarga e de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte.
7 - Vencimento e condições de trabalho:
7.1 - O vencimento durante o estágio e após a nomeação na categoria de técnico verificador de 2.ª classe é o correspondente, respectivamente, aos índices 255 e 400 da tabela anexa ao Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, a que acresce o suplemento previsto no mesmo diploma.
7.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
8 - Local de trabalho - os locais de trabalho são as seguintes alfândegas: Aeroporto de Lisboa, Alcântara, Alverca, Jardim do Tabaco, Xabregas, Peniche e Setúbal.
8.1 - A colocação definitiva só se efectuará após a realização e aprovação no estágio, sendo a distribuição pelos locais de trabalho referidos no número anterior feita de acordo com a ordenação na lista de classificação final do estágio, as necessidades dos serviços e sempre que possível as preferências que os interessados venham a manifestar.
8.2 - A distribuição durante o estágio pelos locais indicados no n.º 8 será feita no respectivo plano de estágio, de acordo com a ordenação na lista de classificação final do concurso, as necessidades dos serviços e sempre que possível as preferências que os interessados venham a manifestar.
9 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso, designadamente:
Os funcionários;
Os agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
O pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Os funcionários da administração local, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 1 de Julho;
Os funcionários do quadro da administração regional que reúnam as condições definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril.
Em todos os casos desde que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais exigidos no número seguinte.
9.1 - Requisitos especiais de admissão - nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, é requisito especial de admissão ao concurso a posse, no mínimo, de bacharelato ou equivalente numa das seguintes áreas: Economia, Finanças, Administração ou Organização e Gestão de Empresas, Auditoria, Fiscal, Contabilidade e Técnicas Aduaneiras.
10 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar será o de provas de conhecimentos, constituído por duas fases: prova escrita e prova oral.
10.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas na prova escrita e na prova oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de avaliação da prova escrita e da prova oral constarão das actas das reuniões do júri.
10.3 - A prova escrita terá duração não superior a três horas e será integrada por três partes: conhecimentos específicos, conhecimentos gerais e cultura geral, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.
10.4 - A ausência à prova escrita determina a exclusão automática da prova oral.
10.5 - A não comparência à prova oral determina a não aprovação no concurso.
10.6 - A convocação para a prova escrita será feita por carta registada se o número de concorrentes for inferior a 100 ou por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, se o número de concorrentes for igual ou superior a 100.
11 - Programa das provas - o programa das provas consta do despacho 15 407/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998.
11.1 - Bibliografia - a bibliografia referida no anexo ao presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados, podendo os concorrentes solicitar junto da Divisão de Documentação e Relações Públicas da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, sita no Largo Terreiro do Trigo, em Lisboa, a legislação e outros elementos que considerem úteis à sua preparação.
12 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, e a lista dos candidatos excluídos bem como a lista da classificação final serão notificadas, respectivamente, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Regime do estágio - o estágio rege-se pela lei geral e pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Técnico Superior Aduaneiro e Técnico Verificador, aprovado por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, de 28 de Dezembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994.
13.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva à função pública.
14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Joaquim de Jesus Ferreira da Piedade, director da Alfândega do Aeroporto de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado Armindo Neto de Oliveira, director da Alfândega de Setúbal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciada Miquelina da Graça Cordeiro Bebiano, directora da Alfândega de Alcântara-Norte.
Vogais suplentes:
Licenciado António José da Silva Maria, director da Alfândega de Peniche.
Licenciado João Pedro Henriques dos Santos Mota, director da Alfândega do Jardim do Tabaco.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
ANEXO
Bibliografia relativa aos conhecimentos específicos e gerais constantes do programa das provas
I - Conhecimentos específicos:
Código Aduaneiro Comunitário e Disposições de Aplicação - Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, Regulamento 2454/93, da Comissão, e Regulamento (CE) n.º 83/97, publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, respectivamente n.os L 302, de 19 de Outubro de 1992, L 253, de 11 de Outubro de 1993, e L 17, de 21 de Janeiro de 1997;
Código Aduaneiro Comunitário Texto Actualizado em 1 de Novembro de 2001, edição da DGAIEC;
Código Aduaneiro Comunitário Anotado, Nuno da Rocha e outros, edições ASA;
Código Aduaneiro Comunitário Anotado, João Ricardo Catarino e Nuno Vitorino, edições Vislis;
Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março de 1983, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 105, de 23 de Abril de 1983, alterado pelos Regulamentos n.os 2288/83 (Jornal Oficial, n.º L 220, de 11 de Agosto de 1983), 3691/87 (Jornal Oficial, n.º L 347, de 11 de Dezembro de 1987), 1315/88 (Jornal Oficial, n.º L 123, de 17 de Maio de 1988), 3915/88 (Jornal Oficial, n.º L 347, de 16 de Dezembro de 1988), 4235/88 (Jornal Oficial, n.º L 373, de 31 de Dezembro de 1988), 3357 (Jornal Oficial, n.º L 318, de 20 de Novembro de 1991), 2913/92 (Jornal Oficial, n.º L 302, de 19 de Outubro de 1992) e 355/94, (Jornal Oficial, n.º L 046, de 18 de Fevereiro de 1994);
Decreto-Lei 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro;
Reforma aduaneira (Decreto-Lei 46 311, de 27 de Abril de 1965, artigos 426.º a 430.º), com as alterações constantes dos Decretos-Leis 291/89, de 2 de Setembro, 89/92, de 21 de Maio, 280/92, de 18 de Dezembro e 73/2001, de 26 de Fevereiro;
Instruções da Aplicação da Pauta de Serviço, in vol. I da Pauta de Serviço (versão papel), edição da DGAIEC;
Disposições Preliminares da Pauta Aduaneira Comum - Regulamento (CE) n.º 1832/2002, publicado no Jornal Oficial, n.º L 290, de 28 de Outubro de 2002;
Alfândega Revista Aduaneira, n.os 6 (p. 12 a p. 23), 12 (p. 13 a p.18), 13/14 (p. 4 a p. 13), 41/42 (p. 14 a p. 34) e 50 (p. 5 a p. 43);
Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro;
Manual de Procedimentos para Introdução no Consumo de Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo, Lisboa, 2001, edição da DGAIEC;
Manual de Instruções do Documento Administrativo de Acompanhamento (DAA), Lisboa, 2001, edição da DGAIEC;
Código dos Impostos Especiais de Consumo, anotado, A. Brigas Afonso e outros, editora Rei dos Livros;
Impostos Especiais de Consumo e o Imposto sobre as Bebidas Alcoólicas, Rui Oliva, editora Rei dos Livros;
Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, anotado, Álvaro Caneira e Manuel Fernandes, editora Vislis;
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
Impostos sobre os automóveis:
Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro, alterado pelas sucessivas Leis do Orçamento;
Decreto-Lei 471/88, de 22 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 258/93, de 22 de Julho;
Decreto-Lei 264/93, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 259/93, de 22 de Julho, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março;
Manual de Procedimentos do Imposto Automóvel, Lisboa, 2002, edição DGAIEC;
Decreto-Lei 173/98, de 26 de Junho, Decreto-Lei 445/99, de 3 de Novembro, e Decreto-Lei 73/2001, de 26 de Fevereiro.
Observação. - Sobre os temas específicos aconselha-se a consulta do endereço da DGAIEC na Internet - www.dgaiec.min-financas.pt.
II - Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Direito Administrativo, professor Diogo Freitas do Amaral, ou qualquer outro manual de Direito Administrativo;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 107/97, de 8 de Maio, 207/97, de 13 de Agosto, 28/98, de 11 de Fevereiro, 21/99, de 28 de Janeiro e 320-A/2002, de 30 de Dezembro (5.º suplemento);
Orgânica da DGAIEC - Decretos-Leis n.os 252-A/82, de 28 de Junho, 281/91, de 9 de Agosto, 324/93, de 25 de Setembro; 360/99, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 315/2001, de 10 de Dezembro e 262/2002, de 25 de Novembro, e Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 772/2002, de 2 de Julho);
Alfândega Revista Aduaneira, n.os 31 (p. 2 a p. 14), 48 (p. 46 a p. 50), 53 (p. 19 a p. 23);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1998;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, capítulo II, secção I;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Ética, Secretariado para a Modernização Administrativa;
Declaração de Arusha, Organização Mundial das Alfândegas;
Tratado de Amesterdão, José Luís Vilaça e Miguel Gorjão Henriques, Livraria Almedina;
Direito Comunitário, João Mota de Campos, edição da Gulbenkian;
Tratado de Amesterdão, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 340, de 10 de Novembro de 1997;
Economia Internacional, professor Raposo Medeiros, edição do ISCSP, 1996;
O Sistema Comercial Internacional, Factores e Técnicas de Intervenção, professor Raposo Medeiros, edição do ISCSP;
Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 238/91, de 2 de Julho, 29/93, de 12 de Fevereiro, 127/95, de 1 de Junho, 44/99, de 12 de Fevereiro e 367/99, de 18 de Setembro;
Qualquer manual de contabilidade geral;
Qualquer manual de contabilidade analítica;
Qualquer manual de introdução à informática.
Observação. - Sobre o tema "União Europeia, origem, tratados, [...]", aconselha-se a consulta à mediateca da Caixa Geral de Depósitos, Centro de Documentação Jean Monet e Serviços de Informação Jacques Delors no Centro Cultural de Belém.