Aviso 10 094/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 12 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para a colocação na referida categoria e tem por base o despacho 22 250, de 16 de Outubro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000, que atribui a este Instituto Politécnico 262 não docentes ETI padrão.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano para o preenchimento das vagas que vierem a verificar-se até ao termo do prazo de validade do concurso, de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Setúbal, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover integra funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguinte requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício do funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e de aplicação prática, terão a forma escrita, tendo a duração máxima de uma hora cada.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.
7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Iniciativa;
d) Sentido crítico e de responsabilidade.
7.3 - Cada um dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo também utilizada a mesma escala de valores.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias.
8.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 8.1, deverão ainda apresentar:
a) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
8.5 - A falta da apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação de candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Educação e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal, e a lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Professora Maria de Lurdes Zagalo Alves Pimenta, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Professor Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Licenciada Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Anabela Armandina Rodrigues Torrinha, chefe de secção da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Professora Margarida Maria Martins da Graça, professor-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Julho de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
A) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - carta ética;
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatutos da Escola Superior de Educação - despacho 29/95, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1996;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
B) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos:
Regime geral de recrutamentos e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), alterados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o qual foi alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Estatuto das carreiras de pessoal especificadas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Estatuto das carreiras de pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Princípio gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime de classificação de serviço na função pública - Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;
Balanço social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Regime de prestação de trabalho designado por semana de quatro dias - Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Regime especial de trabalho a tempo parcial - Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Regime dos acidentes em serviço e nas doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
Normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2001 - Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.