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Aviso 2486/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2486/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 25/2000 - concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de consultor jurídico. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 7 de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis a contar da afixação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal deste Hospital.

A vaga foi objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 967/2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, e esta informou não existirem disponíveis.

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a validade do concurso é de um ano contado após a data da publicação da lista de classificação final.

2 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento correspondendo a igual número de lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho referido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para um lugar correspondente a igual número de quotas.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres na área jurídica.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

7 - O vencimento é o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Direito.

9 - Métodos de selecção a utilizar, pela ordem a seguir indicada:

9.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o n.º 1 do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

9.2 - Prova de conhecimentos específicos, de acordo com o n.º 1112, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

As matérias e os temas a desenvolver nas provas de conhecimentos são os constantes da legislação indicada no n.º 18 deste aviso de abertura, bem como as alterações nela introduzidas e os despachos mencionados nos n.os 9.1 e 9.2;

9.3 - Avaliação curricular;

9.4 - Entrevista profissional de selecção.

10 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos cada uma delas.

10.1 - A avaliação curricular tomará em consideração:

A habilitação académica de base (HAB);

A formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação em geral e as específicas para a área funcional em causa;

A experiência profissional (EP);

e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

10.2 - Os critérios de classificação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta elaborada pelo júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os métodos de selecção indicados nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3 são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que, em qualquer deles, obtenham classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao Hospital de São Francisco Xavier e entregue directamente na Repartição de Administração de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de habilitações académicas;

b) Documento comprovativo da posse da qualidade de funcionário ou agente, se for caso disso;

c) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso;

d) Um exemplar do curriculum vitae.

12.3 - Os documentos exigidos na alínea c) do número anterior podem ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, documentos comprovativos das suas afirmações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Aida Maria Ferraria Neto de Matos Garcia, directora do serviço Jurídico e Contencioso.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Moura Elisário, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. Luís Alves Pardal, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. António Francisco Félix, técnico superior principal.

Dr.ª Ana Cristina Barranha Alves, técnica superior de 1.ª classe.

16.1 - Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

16.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde aprovado pelo despacho ministerial, n.º 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

17.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.2 - A frequência do estágio será feita em nomeação provisória ou em comissão de serviço, no caso de funcionários ou agentes detentores de nomeação definitiva noutra categoria.

17.3 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do presente concurso, regendo-se pelo disposto.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia recomendada para as provas de conhecimentos gerais e específicos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 7/89, de 4 de Março;

Decreto Regulamentar 14/90, de 6 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho;

Lei 48/90, de 24 de agosto;

Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março,

Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 286/99, de 27 de Julho;

Decreto-Lei 374/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, republica a Lei 4/84, de 5 de Abril com alterações;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

Portaria 177/97, de 11 de Março;

Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

Decreto-Lei 396/93, de 24 de Novembro;

Lei 100/97, de 13 de Setembro;

Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril;

Decreto-Lei 38 253, de 22 de Novembro de 1951;

Lei 12/93, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 274/99, de 22 de Julho;

Lei 67/98, de 26 de Outubro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Lei 8/95, de 29 de Março;

Lei 94/99, de 6 de Julho;

Lei 97/94, de 9 de Abril;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro;

Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho;

Decreto-Lei 40 768, de 16 de Setembro de 1956;

Decreto-Lei 41 234, de 20 de Agosto de 1957;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

25 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-05-12 - Decreto-Lei 38253 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral do Ensino

    Torna extensiva, quanto às funções de leitores do Instituto de Línguas Africanas e Orientais da Escola Superior Colonial, a professores de reconhecida competência na especialidade dos quadros de outras escolas a faculdade de acumulação de regências, prevista no art.20.º do Decreto-Lei n.º35885, de 30 de Setembro de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-08 - Decreto-Lei 40768 - Presidência do Conselho

    Regula o funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Decreto Regulamentar 7/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Regulamentar nº 3/88 de 22 de Janeiro (introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares), no que se refere à actividade dos auditores dos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto Regulamentar 14/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as normas de provimento dos membros dos conselhos de administração dos hospitais. Altera o Decreto Regulamentar nº 3/88, de 22 Janeiro, relativo aos órgãos e funcionamento dos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Lei 12/93 - Assembleia da República

    ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS AOS ACTOS QUE TENHAM POR OBJECTO A DÁDIVA OU COLHEITA DE TECIDOS OU ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA, PARA FINS DE DIAGNÓSTICO OU PARA FINS TERAPÊUTICOS E DE TRANSPLANTAÇÃO, BEM COMO AS PRÓPRIAS INTERVENÇÕES DE TRANSPLANTAÇÃO. ENUNCIA OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS E AS PESSOAS QUALIFICADAS A PROCEDEREM AS REFERIDAS COLHEITAS E TRANSPLANTES. DEFINE CRITÉRIOS PARA AS COLHEITAS EM VIDA E PARA AS COLHEITAS EM CADÁVERES. CRIA UM REGISTO NACIONAL DE NAO DADORES (RENNDA). COMETE A ORDEM DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 396/93 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 274/99 - Ministério da Justiça

    Regula a dissecação de cadáveres e extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 374/99 - Ministério da Saúde

    Cria os centros de responsabilidade integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

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