Aviso 2486/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 25/2000 - concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de consultor jurídico. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 7 de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis a contar da afixação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal deste Hospital.
A vaga foi objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 967/2000.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, e esta informou não existirem disponíveis.
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a validade do concurso é de um ano contado após a data da publicação da lista de classificação final.
2 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento correspondendo a igual número de lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho referido.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para um lugar correspondente a igual número de quotas.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres na área jurídica.
6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.
7 - O vencimento é o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Direito.
9 - Métodos de selecção a utilizar, pela ordem a seguir indicada:
9.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o n.º 1 do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
9.2 - Prova de conhecimentos específicos, de acordo com o n.º 1112, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
As matérias e os temas a desenvolver nas provas de conhecimentos são os constantes da legislação indicada no n.º 18 deste aviso de abertura, bem como as alterações nela introduzidas e os despachos mencionados nos n.os 9.1 e 9.2;
9.3 - Avaliação curricular;
9.4 - Entrevista profissional de selecção.
10 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos cada uma delas.
10.1 - A avaliação curricular tomará em consideração:
A habilitação académica de base (HAB);
A formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação em geral e as específicas para a área funcional em causa;
A experiência profissional (EP);
e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+EP)/3
10.2 - Os critérios de classificação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta elaborada pelo júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Os métodos de selecção indicados nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3 são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que, em qualquer deles, obtenham classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores.
11 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao Hospital de São Francisco Xavier e entregue directamente na Repartição de Administração de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Menção dos documentos que instruem o requerimento;
d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo de habilitações académicas;
b) Documento comprovativo da posse da qualidade de funcionário ou agente, se for caso disso;
c) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso;
d) Um exemplar do curriculum vitae.
12.3 - Os documentos exigidos na alínea c) do número anterior podem ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, documentos comprovativos das suas afirmações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Aida Maria Ferraria Neto de Matos Garcia, directora do serviço Jurídico e Contencioso.
Vogais efectivos:
Dr.ª Isabel Maria Moura Elisário, técnica superior de 1.ª classe.
Dr. Luís Alves Pardal, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. António Francisco Félix, técnico superior principal.
Dr.ª Ana Cristina Barranha Alves, técnica superior de 1.ª classe.
16.1 - Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.
16.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde aprovado pelo despacho ministerial, n.º 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
17.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
17.2 - A frequência do estágio será feita em nomeação provisória ou em comissão de serviço, no caso de funcionários ou agentes detentores de nomeação definitiva noutra categoria.
17.3 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do presente concurso, regendo-se pelo disposto.
18 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia recomendada para as provas de conhecimentos gerais e específicos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 7/89, de 4 de Março;
Decreto Regulamentar 14/90, de 6 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho;
Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março,
Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 374/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, republica a Lei 4/84, de 5 de Abril com alterações;
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Portaria 177/97, de 11 de Março;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
Decreto-Lei 396/93, de 24 de Novembro;
Lei 100/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril;
Decreto-Lei 38 253, de 22 de Novembro de 1951;
Decreto-Lei 274/99, de 22 de Julho;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro;
Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho;
Decreto-Lei 40 768, de 16 de Setembro de 1956;
Decreto-Lei 41 234, de 20 de Agosto de 1957;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
25 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.