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Decreto Regulamentar 7/89, de 4 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar nº 3/88 de 22 de Janeiro (introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares), no que se refere à actividade dos auditores dos hospitais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 7/89
de 4 de Março
No sentido de melhor esclarecer o objecto e as atribuições dos auditores dos hospitais, procede-se à alteração do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, em conformidade.

Assim:
O Governo decreta, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 19/88 e na alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 28.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A actividade dos auditores dos hospitais será articulada com a Inspecção-Geral de Finanças e com o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.

4 - Os auditores dos hospitais enviarão semestralmente os Ministros das Finanças e da Saúde um relatório sucinto sobre a actividade desenvolvida em que se refiram os controlos efectuados e as anomalias detectadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 940/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o novo regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-12 - Portaria 1096/2001 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento interno do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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