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Decreto-lei 319/99, de 11 de Agosto

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Sumário

Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 319/99

de 11 de Agosto

De acordo com os actuais padrões de saúde da população, e considerando a evolução verificada na organização dos serviços públicos de saúde no sentido de facilitar a acessibilidade do cidadão e de promover a desburocratização, urge clarificar e simplificar a obtenção do atestado de robustez física e psíquica exigido para o exercício de funções públicas e para o desenvolvimento de determinadas actividades.

Por outro lado, desde a publicação do Decreto-Lei 48 359, de 27 Abril de 1968, a situação epidemiológica da tuberculose sofreu uma evolução importante, mercê da melhoria das condições sócio-económicas da população e da eficácia dos novos esquemas terapêuticos, sendo significativamente menor o risco de desenvolvimento da doença. Acresce ainda que os procedimentos previstos para obtenção do certificado tuberculoso, exigido desde aquela data, não têm, à luz dos conhecimentos actuais, qualquer efeito da prevenção da doença, em termos individuais ou de grupo.

Neste sentido, o presente diploma vem estabelecer novas regras para a obtenção do atestado de robustez física e psíquica, prevendo a sua emissão por qualquer médico no exercício da sua profissão, abolindo também a obrigatoriedade de apresentação do atestado antituberculoso como condição de admissão para efeitos de exercício profissional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Exercício de funções públicas

Sem prejuízo do disposto em legislação especial quanto à submissão a exame médico enquanto método de selecção, a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas são comprovados por atestado emitido por médico no exercício da sua profissão.

Artigo 2.º

Exercício de actividades privadas

Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, o documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física previstos nos diplomas legais e regulamentares em vigor para o exercício de quaisquer actividades é um atestado passado por médico no exercício da sua profissão.

Artigo 3.º

Revogação

São revogados os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, e todas as demais disposições legais e regulamentares que contrariam o disposto no presente diploma.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 28 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/11/plain-104822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-17 - Portaria 172/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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