Aviso 9965/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 8 de Março de 2000 da administradora-delegada do Hospital de Curry Cabral, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, e alterado pela Portaria 1129/97, de 7 de Novembro.
2 - Área funcional - serviços financeiros.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área de receitas e de despesas, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão e propondo, implementando e sugerindo as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.
5 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Serem diplomados com curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos; ou
b) Serem chefes de serviços administrativos; ou
c) Serem chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom.
7 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase (eliminatória) - prova escrita de conhecimentos gerais;
2.ª fase (eliminatória) - prova escrita de conhecimentos específicos;
3.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;
4.ª fase - entrevista profissional de selecção.
7.1 - Provas de conhecimentos:
7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, e os temas a abordar, em número de cinco, são escolhidos de entre os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
c) Lei de Bases da Saúde;
d) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Férias, faltas e licenças;
e) "Carta ética";
f) Princípios gerais do procedimento administrativo.
7.1.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (rectificado pela Declaração de Rectificação 42/93, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, de 31 de Março de 1993), alterado pelos Decretos-Leis 401/98, de 17 de Dezembro e 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - intercomunicabilidade entre a administração central e a administração local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos de idade;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção na maternidade e paternidade, republicada, com as alterações ocorridas, no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, pela Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
7.1.3 - Prova de conhecimentos específicos - será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho mencionado no n.º 7.1.1 do presente aviso, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, e abordará conhecimentos na área para que é aberto o concurso, de acordo com a legislação a seguir indicada:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais de salários e gestão de pessoal, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório, alterado pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE (alterada pela Lei 53/93, de 20 de Julho);
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário do património do Estado;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal (alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio);
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro - subsídio de refeição;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição e utilização de bens de informática;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - POCP;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentos de contratação pública.
8 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
8.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria e da referência a que se candidata e o número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado, dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
9.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias (completas), as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos períodos de duração e respectivos organismos, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios profissionais, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos autênticos, autenticados ou apresentados na forma prevista no Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, comprovativos da formação profissional;
d) Certificado autêntico, autenticado ou apresentado na forma prevista no Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias.
9.2 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 6 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao Hospital de Curry Cabral ficam dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos especiais que se encontrem arquivados no processo individual.
9.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 9.1 do presente aviso, bem como a não declaração sob compromisso de honra referida no seu n.º 9.2, determina a exclusão do concurso.
9.5 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - A relação dos candidatos será afixada nas instalações do Hospital de Curry Cabral; a lista de classificação final será notificada aos candidatos:
a) Através de afixação da lista nas instalações do Hospital de Curry Cabral;
b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista nas instalações do Hospital de Curry Cabral, se o número de candidatos for igual ou superior a 100;
c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Vítor Lino Horta da Silva, chefe de repartição do Hospital Distrital de Torres Vedras.
Vogais efectivos:
João José Pereira Silva Antunes, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Rita Maria Gomes de Barros Ferreira, chefe de repartição do Hospital de Santa Cruz.
Vogais suplentes:
Maria Alice Augusta Ribeiro Lucas, chefe de repartição do Hospital de São Francisco Xavier.
Ana Pires Casimiro de Sá Pessoa, chefe de repartição do Hospital de Curry Cabral.
7 de Junho de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, Manuel Cassiano Póvoas.