de 5 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal, qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.° O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.° 598/93, de 23 de Junho, posteriormente alterado pela Portaria n.° 1181/93, de 12 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.° Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.° O conteúdo funcional correspondente às carreiras de técnico-adjunto de relações públicas e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
(Ver quadro no documento original) (a) Um lugar a extinguir quando vagar.
(b) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(c) Um destes lugares só poderá ser provido quando vagar o lugar de director de serviço.
(d) Dois destes lugares só poderão ser providos quando forem extintos dois lugares de educador de infância.
(e) 18 lugares a extinguir quando vagarem.
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;Secção de Despesas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Relações Públicas e Secretariado.
ANEXO II
Carreiras de pessoal técnico-profissional
Técnico-adjunto de relações públicas
Conteúdo funcional. - Organização, preparação e realização de programas de colheita de sangue; elaboração e actualização de listas e de ficheiros de dadores; recrutamento e atendimento de dadores; sensibilização dos utentes e seus familiares para a necessidade da dádiva benévola de sangue;
implementação de campanhas de promoção da dádiva de sangue.
Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes;
requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos