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Portaria 717/95, de 5 de Julho

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Sumário

SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE SECRETARIA-RECEPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria n.° 717/95

de 5 de Julho

O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal, qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.° O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.° 598/93, de 23 de Junho, posteriormente alterado pela Portaria n.° 1181/93, de 12 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.° Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.° O conteúdo funcional correspondente às carreiras de técnico-adjunto de relações públicas e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

(Ver quadro no documento original) (a) Um lugar a extinguir quando vagar.

(b) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(c) Um destes lugares só poderá ser provido quando vagar o lugar de director de serviço.

(d) Dois destes lugares só poderão ser providos quando forem extintos dois lugares de educador de infância.

(e) 18 lugares a extinguir quando vagarem.

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:

Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;

Direcção de Serviços de Gestão Financeira;

Divisão de Instalações e Equipamento;

Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal, com:

Secção de Gestão de Pessoal;

Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;

Repartição dos Serviços Financeiros, com:

Secção de Receitas;

Secção de Despesas;

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;

Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:

Secção de Informação e Expediente Geral;

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Relações Públicas e Secretariado.

ANEXO II

Carreiras de pessoal técnico-profissional

Técnico-adjunto de relações públicas

Conteúdo funcional. - Organização, preparação e realização de programas de colheita de sangue; elaboração e actualização de listas e de ficheiros de dadores; recrutamento e atendimento de dadores; sensibilização dos utentes e seus familiares para a necessidade da dádiva benévola de sangue;

implementação de campanhas de promoção da dádiva de sangue.

Secretária-recepcionista

Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes;

requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/05/plain-67450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67450.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1129/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera no que se refere ao pessoal técnico superior o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 717/95, de 5 de Julho, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 984/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Port 717/95 de 5 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo, e relativamente ao pessoal técnico, área funcional de terapia ocupacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-19 - Portaria 227/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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