Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 18 de Janeiro de 2005, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-14/05-E/I/ST(1), técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2004-2005, conforme o despacho 5425/2005 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e, tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, nas áreas científicas e das competências associadas à Divisão para a Qualidade e Segurança, dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho, designadamente nas áreas da segurança, higiene e saúde, bem como na conservação e manutenção de espaços verdes.
4 - O vencimento é o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - O local de trabalho situa se nos Serviços Técnicos da Universidade do Minho.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - ser titular de licenciatura na área de Engenharia e possuir certificado de acreditação como técnico superior de higiene e segurança emitido pelo Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ex-IDICT).
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração de noventa minutos, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova de conhecimentos a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato, determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Engenheiro Eugénio Abreu Ferreira Grilo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Engenheiro Ricardo Jorge Alves Silvestre Lobão, técnico superior de 1.ª classe.
Engenheiro Sérgio Filipe Marques Duarte, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Mestre Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, directora de serviços.
Engenheiro José Manuel Machado Fernandes, director de serviços.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Julho de 2006. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior
Conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos:
Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente;
Avaliação de desempenho;
Formação e desenvolvimento;
Gestão previsional de efectivos;
Planeamento de carreiras;
Regime geral de carreiras da Administração Pública;
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Quadros e carreiras;
Formação de natureza comportamental;
Protocolo;
Informação e divulgação;
Línguas estrangeiras (inglês e francês);
A Universidade e o meio social;
Gestão financeira, patrimonial e orçamental;
Contabilidade pública, geral e analítica;
Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização;
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências).
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo;
Regime de acesso ao ensino superior;
Regime jurídico dos estudos universitários;
Avaliação do ensino superior;
Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos;
Materiais, caracterização, técnicas analíticas correntes;
Metrologia, erros e estatística;
Desenho técnico e ou CAD;
Projecto de instalações laboratoriais;
Ergonomia, segurança e ambiente;
Aquisição, registo e tratamento de dados;
Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.
Legislação e bibliografia
Lei 99/2003, de 27 de Agosto de 2003, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Despacho 4249/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005;
Resolução SU n.º 56/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004;
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio;
Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril;
Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril;
Decreto-Lei 123/97, de 22 de Março;
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho;
Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro;
Portaria 101/96, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro;
Portaria 1276/2002, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho;
Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro;
Portaria 1444/2002, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro;
Portaria 987/93, de 6 de Outubro;
Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho;
Portaria 1456-A/95, de 11 de Setembro;