Aviso 686/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 392/91, de 9 de Maio, alterada pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga a prover, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente a uma repartição que tenha por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, contabilidade, admissão de doentes e aprovisionamento, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.
5 - O local de trabalho é o Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Julho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo permitida a consulta de legislação ou outra documentação de apoio.
9.2 - Em anexo indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas através da elaboração do respectivo curriculum vitae.
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada na escala de 0 a 20 valores. São entendidos como factores de avaliação:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Expressão e fluência verbais;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Motivação para o exercício da função de chefia.
12 - As provas de conhecimentos e avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, solicitando a sua admissão ao concurso e entregues na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
16.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional que detém com a indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;
d) Pedido para ser admitido a concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
g) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.
16.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo de como possui os requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 da abertura do concurso;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;
f) Os candidatos admitidos nos termos do Decreto-Lei 225/91, de 28 de Julho, devem entregar declaração que comprove a experiência profissional adequada não inferior a três anos;
g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
17 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Francisco António Alvelos de Sousa Matoso, vogal do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia.
Vogais efectivos:
Dr. Ricardo Alexandre da Silva Santos, vogal do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Natália Maria Antunes Trindade Campos, chefe de repartição do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais suplentes:
Dr. Francisco João Varela Ribeiro, administrador hospitalar do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Maria Fevrónia Gameiro da Silva Gonçalves de Assunção, chefe de repartição do Hospital do Litoral Alentejano - Santiago do Cacém.
20 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
27 de Dezembro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Ricardo Silva Santos.
ANEXO
Legislação para as provas de conhecimentos
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 223/2004, de 3 de Dezembro.
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro e 280/2001, de 23 de Outubro.">Decreto-Lei 51/2005, de 31 de Agosto.
Decreto-Lei 27/2002, de 8 de Novembro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Lei 35/2004, de 29 de Julho - artigos 147.º a 156.º
Lei 99/2003, de 27 de Agosto - artigos 79.º a 85.º e 647.º
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Resolução 18/93, de 18 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, in Diário da República, 2.ª série, n.º 64 - Carta Deontológica, de 17 de Março.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Lei 99/203, de 27 de Agosto - artigos 591.º a 606.º e 689.º
Lei 35/2004, de 29 de Julho - artigos 439.º a 449.º
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.
Decreto-Lei 52/2000, de 7 de Abril.
Decreto-Lei 338/92, de 11 de Abril.
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro.
Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, rectificado por declaração de rectificação de 30 de Setembro de 2003.
Lei 99/2003, de 27 de Agosto - artigos 33.º a 52.º e 643.º
Lei 35/2004, de 29 de Julho - artigos 66.º a 113.º
Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, in Diário da República, n.º 115.
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Portaria 509/2004, de 14 de Maio.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, 16 de Outubro.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - artigos 4.º a 9.º e 31.º
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março.
Decreto-Lei 361/98, de 18 de Novembro.
128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro.