Aviso 381/2006 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da área generalista, do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, conforme despacho reitoral de 14 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Julho de 2002.
2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída à Reitoria da Universidade de Lisboa no ano lectivo de 2004-2005 pelo despacho 17 777/2005, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005.
3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta na bolsa de emprego público (BEP), em cumprimento da orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, de 1 de Julho.
4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para o provimento de uma vaga, não é fixada a quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções com base no estudo, na concepção e na adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área para que é aberto o concurso.
7 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, a que o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - O local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - considera-se requisito especial de admissão ao concurso, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a posse de licenciatura em Sociologia, em Gestão ou em Economia.
Exigem-se conhecimentos e prática comprovados de informática, na óptica do utilizador, e bons conhecimentos de aplicações de bases de dados financeiras e de pessoal, e ainda experiência nos domínios financeiro e de pessoal, especialmente no âmbito do ensino e da investigação universitária.
São preferencialmente valorizados os candidatos que tenham desempenhado funções idênticas às requeridas, com qualquer tipo de vínculo a instituições do ensino superior universitário.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será efectuada com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas constante do anexo do despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e terá a duração de duas horas.
10.3 - A classificação da prova de conhecimentos será atribuída na escala de 0 a 20 valores e será eliminatória se a respectiva classificação for inferior a 9,5 valores.
10.4 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação das provas são as constantes do anexo I do presente aviso.
10.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Experiência profissional de acordo com os requisitos especiais.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 23/2002, de 1 de Fevereiro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo mencionado mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
15 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com a indicação das funções desempenhadas relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre;
g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
16 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;
b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;
c) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos de acções de formação profissional complementares e de estágios, com a indicação da entidade que as promoveu e da respectiva duração;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.
18 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta registada, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.
19 - Ao estágio é aplicado o regime previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
20 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Paula Rosa Gomes Fialho Matos Rei, chefe da Divisão Pedagógica da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado António Martinho de Almeida Novo, secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria Eugénia Pereira Rodrigues Pires, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Isabel Duarte Cabral, directora de serviços Administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciado Alberto Antunes Ferreira, chefe de divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Dezembro de 2005. - O Vice-Reitor, João Augusto de Sousa Lopes.
ANEXO I
Conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro, "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa); Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso; autonomia universitária - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo 144/92, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.
Conhecimentos específicos
Estatuto da carreira docente universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e pelos aditamentos dos Decretos-Leis 316/83, de 2 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 392/86, de 22 de Novembro, 145/87, de 24 de Março, 147/88, de 27 de Abril, 412/88, de 9 de Novembro, 35/85, de 1 de Fevereiro, 456/88, de 13 de Dezembro, 393/89, de 9 de Novembro, 408/89, de 18 de Novembro e 388/90, de 10 de Dezembro.
Estatuto da carreira de investigação científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro.
Organização e funcionamento das instituições de investigação - Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril.
Estatuto do bolseiro - Lei 40/2004, de 18 de Agosto.
Plano Oficial de Contabilidade Pública, adaptado à Educação (POC - Educação), noções fundamentais - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, e Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.
União Europeia, fundos estruturais - regras e elegibilidade de despesas. A legislação pertinente pode ser localizada em (apenas são indicados os documentos base, e não alterações ulteriores):
a) http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/oj/dat/1999/l-161/l-16119990626
pt00010042.pdf Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais;
b) http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2000/I-193/l-19320000729-
pt00390048.pdf Regulamento (CE) n.º 1685/2000, da Comissão, de 28 de Julho, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos fundos estruturais.