Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na nova redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberações favoráveis do órgão executivo, datadas de 12 de Abril de 2011 e Despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de 20 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns, mediante recrutamento excepcional, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de 5 postos de trabalho que seguidamente se indicam, de acordo com o mapa de pessoal deste Município:
Referência A - 1 Técnico Superior (Gestão de Empresas) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão de Administração Municipal;
Referência B - 1 Técnico Superior (Desporto) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão de Cultura e Desporto;
Referência C - 1 Técnico Superior (Turismo) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão de Cultura e Desporto;
Referência D - 1 Técnico Superior (Serviço Social) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão de Acção Social, Educação e Formação.
Referência E - 1 Técnico Superior (Ciências Sociais - Área vocacional de Psicologia Social) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão de Acção Social, Educação e Formação.
1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC), Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. Para 2011), e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
4 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.
4.1 - Requisitos gerais de admissão (todas as referências) - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais de admissão:
4.2.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:
Referência A - Licenciatura em Gestão de Empresas;
Referência B - Licenciatura em Desporto;
Referência C - Licenciatura em Turismo;
Referência D - Licenciatura em Serviço Social;
Referência E - Licenciatura em Ciências Sociais - Área vocacional de Psicologia Social.
4.2.2 - Nos procedimentos concursais em referência não são aceites a substituição dos níveis habilitacionais indicados.
4.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do Art.6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 12 de Abril de 2011 e Despacho do Senhor Vice-Presidente, datado de 20 de Abril de 2011.
4.4 - Relativamente aos procedimentos concursais em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
5 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
6 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-ferreira-alentejo.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5 - 7900 -571 Ferreira do Alentejo.
6.1 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 4.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.
6.2 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e descrição das funções exercidas.
6.3 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida no ponto 6.2:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
c) Declaração do respectivo serviço com as menções de desempenho obtidas nos três últimos anos, quando aplicável.
6.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.
6.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
6.6 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
7 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na nova redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:
Prova escrita de conhecimentos (PEC) - método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório
7.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas, a que se associa a correspondente:
Referência A
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
Aviso 26938/2010, publicado no Diário da República n.º 246, II Serie, de 22 de Dezembro - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP.
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro - Adapta o SIADAP à Administração Local;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril - Tramitação dos Procedimentos Concursais.
Referência B
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Lei 30/2004, de 21 de Julho-lLei de Bases do Desporto;
Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Regime jurídico do Associativismo Municipal;
Lei 96/2003, de 7 de Maio - Criação do Instituto de Desporto
Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto
Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho - Regime jurídico das Instalações Desportivas de uso publico
Referência C
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Decreto-Lei 67/2008, de 20 de Abril - Regime jurídico das áreas regionais de Turismo;
Decreto Lei 39/2008, de 7 de Março alterada pelo Decreto Lei 228/2009, de 14 de Setembro - regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
Decreto-Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei do Património Cultural;
Plano Estratégico Nacional do Turismo;
Referência D
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.
Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Rede Social (consagra os princípios, finalidades e objectivos da rede social, constituição, funcionamento dos seus órgãos)
Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro, Decreto-Lei 25/2002, e 11 de Fevereiro e Decreto-Lei 418/99 de 21 de Outubro - Programa SolarH.
Referência E
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.
Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;
Lei 147/99, de 1 de Setembro alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto e Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo;
Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro - Crianças com necessidades educativas especiais;
Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro - Cria o Sistema Nacional de Intervenção precoce na Infância.
7.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom:16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
7.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na nova redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:
OF = 55 %PEC + 45 %AP
Em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
7.4 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:
Avaliação curricular (AC) - método obrigatório
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório
7.4.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD) / 4
Sendo
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
7.4.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
7.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na nova redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:
OF = 55 % AC + 45 % EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
8 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção acima referidos se torne impraticável, a entidade empregadora publica utilizará, como único método de selecção, a prova escrita de conhecimentos, sendo a sua ponderação de 100 %.
9 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na nova redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.
13 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm -ferreira -alentejo.pt).
14 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm -ferreira -alentejo.pt).
15 - Júris dos procedimentos concursais:
Referência A:
Presidente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal;
1.º Vogal efectivo: Dr. José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior (área de Organização e Gestão);
2.º Vogal efectivo: Dr. Jorge Miguel Crujo Salgado - Técnico Superior (área de Organização e Gestão);
1.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia);
2.º Vogal suplente: Dr. Luís Manuel da Silva Fralda Alves - Técnico Superior (área de Gestão).
Referência B
Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
1.º Vogal efectivo: Dr. Nelson José da Silva Gomes Cano - Técnico Superior (área de Desporto);
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Clarisse Maria Gaudino Veredas Campos - Técnico Superior (Biblioteca e Documentação)
1.º Vogal suplente: Dr.ª Isabel Maria Costa Nunes - técnica superior (área de Educação).
2.º Vogal suplente: Dr.ª Sara Isabel dos Santos Ramos - técnica superior (História);
Referência C
Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Clarisse Maria Gaudino Veredas Campos - Técnico Superior (Biblioteca e Documentação);
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Isabel Maria Costa Nunes - técnica superior (área de Educação);
1.º Vogal suplente: Dr.ª Sara Isabel dos Santos Ramos - técnica superior (História);
2.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Rita Palma Broa - técnica superior (Turismo).
Referência D
Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação.
1.º Vogal efectivo: Dr. José Valente Rocha Guerra - Director do Centro Regional de Segurança Social de Beja.
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal.
2.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).
Referência E
Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação;
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Clarisse Maria Gaudino Veredas Campos - Técnico Superior (Biblioteca e Documentação);
2.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia);
1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal.
2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
15.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.
16 - Não foram efectuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
17 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na nova redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ferreira do Alentejo e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
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