Lei 96/2003
de 26 de Agosto
Elevação da povoação de A Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral de República, o seguinte:
Artigo único
A povoação de A Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.