Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, torna -se público que por deliberações favoráveis do órgão executivo, datadas de 12 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns, mediante recrutamento excepcional, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de 18 postos de trabalho que seguidamente se indicam, de acordo com o mapa de pessoal deste Município:
Referência A - 1 Técnico Superior (Ciências Sociais e Humanas) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade no Centro de Desenvolvimento Económico e Captação de Investimento de Ferreira do Alentejo;
Referência B - 2 Assistentes Técnicos (Administrativos) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade na Secção Administrativa da Divisão de Administração Municipal;
Referência C - 1 Técnico Superior (Gestão Bancária e Seguradora) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade no Serviço de Aquisição de Bens e Serviços da Divisão de Administração Municipal;
Referência D - 1 Assistente Operacional (Serviços Gerais) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade no Armazém Municipal;
Referência E - 1 Técnico Superior (Arquitectura Paisagista) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade no Serviço de Ordenamento do Território da Divisão Técnica;
Referência F - 1 Assistente Operacional (Tratorista) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade nos Serviços Municipais da Divisão Técnica;
Referência G - 1 Assistente Operacional (Serviços Gerais) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade no Serviço de Desporto da Divisão de Cultura e Desporto;
Referência H - 1 Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade na Biblioteca Municipal de Ferreira do Alentejo;
Referência I - 1 Assistente Operacional (Serviços Gerais) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade na Biblioteca Municipal de Ferreira do Alentejo;
Referência J - 1 Assistente Técnico (Informação, Documentação e Comunicação) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade no Arquivo Municipal de Ferreira do Alentejo;
Referência L - 1 Assistente Operacional (Administrativo) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade no Posto de Turismo da Divisão de Cultura e Desporto;
Referência M - 1 Técnico Superior (Serviços Social) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade no Serviço de Acção Social da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
Referência N - 1 Técnico Superior (Ciências Sociais e Humanas) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade no Serviço de Educação da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
Referência O - 1 Assistente Técnico (Administrativo) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade no Serviço de Educação da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
Referência P - 2 Assistentes Operacionais (Serviços Gerais) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade no Serviço de Educação da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
Referência Q - 1 Assistente Técnico (Administrativo) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 2, para o desempenho da actividade no Serviço de Apoio ao Idoso da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC), Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. Para 2011), e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.
3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
4 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.
4.1 - Requisitos gerais de admissão (todas as referências) - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais de admissão:
4.2.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:
Referência A - Licenciatura em Antropologia;
Referência B - 12.º ano de escolaridade;
Referência C - Licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora;
Referência D - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade;
Referência E - Licenciatura em Arquitectura Paisagista;
Referência F - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade e carta de condução adequada;
Referência G - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade;
Referência H - Curso de Técnico de Biblioteca e Documentação (Nível III);
Referência I - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade;
Referência J - Curso de Técnico de Informação, Documentação e Comunicação (Nível III);
Referência L - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade;
Referência M - Licenciatura em Serviço Social;
Referência N - Licenciatura em Relações Internacionais;
Referência O - 12.º ano de escolaridade;
Referência P - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade;
Referência Q - 12.º ano de escolaridade;
4.2.2 - Nos procedimentos concursais em referência não são aceites a substituição dos níveis habilitacionais indicados.
4.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 12 de Abril de 2011.
4.4 - Relativamente aos procedimentos concursais em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
5 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
6 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-ferreira-alentejo.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5 - 7900-571 Ferreira do Alentejo.
6.1 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 4.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.
6.2 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e descrição das funções exercidas.
6.3 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida no ponto 6.2:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
c) Declaração do respectivo serviço com as menções de desempenho obtidas nos três últimos anos, quando aplicável.
6.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.
6.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
6.6 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
7 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:
Prova escrita de conhecimentos (PEC) - método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório
7.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas, a que se associa a correspondente:
Referência A:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; - Questões relacionadas com as Ciências Sociais e Humanas.
Referência B:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Regulamento Municipal de Feiras e Mercados;
Regulamento e Tabelas de Taxas e Preços;
Regulamento Municipal de Distribuições de Água;
Regulamento Municipal de Publicidade;
Referência C:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Decreto -Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de Dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 278/2009, de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos;
Referência D
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Referência E
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20de Fevereiro e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto - Regime Juridico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial;
Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 54/2009, de 28 de Julho - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes;
Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 54/2009, de 28 de Julho - Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.
Referência F
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Decreto Regulamentar 22-A/1998, de 1 de Outubro, alterado pelos Decreto Regulamentar 13/2003, de 26 de Junho e Decreto Regulamentar 41/2002, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei 39/2010, de 26 de Abril e Decreto Regulamentar 2/2011, de 3 de Março - Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Referência G
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Referência H:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas.
Despacho 3/86, 11 de Março e Decreto-Lei 111/87, de 1 de Março - Bibliotecas Municipais.
Decreto-Lei 92/2007 de 29 de Março e Portaria 371/2007 de 30 Março - Missão, atribuições e tipo de orgânica interna da Direcção-Geral do Livro e Bibliotecas.
Referência I:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Referência J
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural;
Portaria 412/2001, de 17 de Abril - Regulamento Arquivistico para as Autarquias Locais;
Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro - Altera e republica o anexo I do regulamento Arquivistico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de Abril;
Referência L
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
Decreto -Lei 67/2008, de 20 de Abril - Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo;
Decreto Lei 39/2008, de 7 de Março alterada pelo Decreto Lei 228/2009, de 14 de Setembro - Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
Decreto -Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei do Património Cultural;
Plano Estratégico Nacional do Turismo;
Referência M
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.
Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Rede Social (consagra os princípios, finalidades e objectivos da rede social, constituição, funcionamento dos seus órgãos)
Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro, Decreto-Lei 25/2002, e 11 de Fevereiro e Decreto-Lei 418/99 de 21 de Outubro - Programa SolarH.
Referência N
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Lei 159/99 de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.
Lei 58/2008, de 9 Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho e a Portaria 1049-A/2008 de 16 de Setembro - Transferência de competências na área da Educação.
Lei 13/2006 de 17 de Abril - Transporte Colectivo de Crianças.
Despacho 12591/2006 (II Serie) de 16 de Junho - Normas a observar quanto às actividades de apoio à família e de enriquecimento curricular.
Referência O
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março - Regime Jurídico aplicável à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar;
Despacho 18987/2009 de 17 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho 14368-A/2010, de 14 de Setembro - Regime de acesso ao apoio financeiro no ambito do Programa de generalização do fornecimento de refeições aos alunos do 1.ª Ciclo do Ensino Básico;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho e a Portaria 1049-A/2008 de 16 de Setembro - Transferência de competências na área da educação.
Despacho 14026/2007, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 13170/2009, de 4 de Junho - Normas a observar para a matrícula dos alunos e a organização das turmas nos ensinos básico e secundário.
Referência P
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP.
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março - Regime Jurídico aplicável à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar;
Despacho 18987/2009 de 17 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho 14368-A/2010, de 14 de Setembro - Regime de acesso ao apoio financeiro no ambito do Programa de generalização do fornecimento de refeições aos alunos do 1.ª Ciclo do Ensino Básico;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Lei 224/2009, de 11 de Setembro - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho e a Portaria 1049-A/2008 de 16 de Setembro - Transferência de competências na área da educação.
Despacho 14026/2007, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 13170/2009, de 4 de Junho - Normas a observar para a matrícula dos alunos e a organização das turmas nos ensinos básico e secundário.
Referência Q
Lei 159/99, de 14 de Setembro Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
7.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom:16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
7.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:
OF = 55 % PEC + 45 % AP
em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
7.4 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:
Avaliação curricular (AC) - método obrigatório
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório
7.4.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
sendo
HL= Habilitações literárias
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação do Desempenho
7.4.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
7.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:
OF = 55 % AC + 45 % EAC
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
8 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção acima referidos se torne impraticável, a entidade empregadora publica utilizará, como único método de selecção, a prova escrita de conhecimentos, sendo a sua ponderação de 100 %.
9 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.
13 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm -ferreira -alentejo.pt).
14 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm -ferreira -alentejo.pt).
15 - Júris dos procedimentos concursais:
Referência A
Presidente: Engº Helder Guia Sirgado de Oliveira Paulo - Técnico Superior (Biofisica);
1.º Vogal efectivo: Eng.º Ricardo Manuel Gomes Mira Silva - Técnico Superior (Economia);
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
1.º Vogal suplente: Dr.ª Clarisse Maria Gaudino Veredas Campos - Técnico Superior (Biblioteca e Documentação);
2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
Referência B
Presidente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal;
1.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia);
2.º Vogal efectivo: José Francisco Dias Mira - Coordenador Técnico;
1.º Vogal suplente: Maria da Piedade Pereira Serra Olho Azul - Coordenadora Técnica;
2.º Vogal suplente: Ana da Conceição Pegas Melão Guerreiro - Coodenadora Técnica;
Referência C
Presidente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal;
1.º Vogal efectivo: Dr. José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior (área de Organização e Gestão);
2.º Vogal efectivo: Dr. Jorge Miguel Crujo Salgado - Técnico Superior (área de Organização e Gestão);
1.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia);
2.º Vogal suplente: Eng.º Ricardo Manuel Gomes Mira Silva - Técnico Superior (Economia);
Referência D
Presidente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal;
1.º Vogal efectivo: Dr. José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior (área de Organização e Gestão);
2.º Vogal efectivo: José Vicente Lago do Coito - Chefe de Armazém;
1.º Vogal suplente: Maria da Piedade Pereira Serra Olho Azul - Coordenadora Técnica;
2.º Vogal suplente: Francisco José Fialho Patricio - Assistente Operacional (Fiel de Armazém);
Referência E
Presidente: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;
1.º Vogal efectivo: Arq.º Sérgio Miguel Palma Felicio - Técnico Superior (Arquitectura);
2.º Vogal efectivo: Eng.ª Dores Isabel de Almeida Rito Ramalho - técnica superior (Engenharia Biofisica);
1.º Vogal suplente: Eng.ª Rita Isabel Parreira de Paiva - técnica superior (Engenharia do Ambiente);
2.º Vogal suplente: Arq.º Fernando Manuel Ferreira Magalhães - Técnico Superior (Arquitectura);
Referência F
Presidente: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;
1.º Vogal efectivo: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional;
2.º Vogal efectivo: José Inácio Guerreiro Costa - Assistente Operacional (Encarregado Operacional);
1.º Vogal suplente: Eng.º Paulo Jorge Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);
2.º Vogal suplente: Carlos José Baião Zambujo - Encarregado Operacional;
Referência G
Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
1.º Vogal efectivo: Henrique Manuel Cuiça - Assistente Técnico (Desporto);
2.º Vogal efectivo: Dr. Nelson José da Silva Gomes Cano - Técnico Superior (área de Desporto);
1.º Vogal suplente: Dr. Jorge Manuel Guerreiro Costa - Técnico Superior (Desporto);
2.º Vogal suplente: Ilda Gomes Horta Monteiro Romba Correia - Coordenadora Técnica;
Referência H, I e J
Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Clarisse Maria Gaudino Veredas Campos - Técnico Superior (Biblioteca e Documentação);
2.º Vogal efectivo: Patrícia Alexandra Parreira de Sousa - Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação);
1.º Vogal suplente: Paula Alexandra Vilhena Rodrigues. Ferro Lúcio Calado - Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação);
2.º Vogal suplente: Maria de Jesus Cardador Ameixa - Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação);
Referência L
Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Formação.
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Ana Rita Palma Broa - técnica superior (Turismo)
1.º Vogal suplente: Ilda Gomes Horta Monteiro Romba Correia - Coordenadora Técnica.
2.º Vogal suplente: Henrique Manuel Cuiça - Assistente Técnico (Desporto).
Referência M
Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação.
1.º Vogal efectivo: Dr. José Valente Rocha Guerra - Director do Centro Regional de Segurança Social de Beja.
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal.
2.º Vogal suplente: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia).
Referência N
Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão Sócio de Cultura e Desporto;
2.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia);
1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal;
2.º Vogal suplente: Dr. José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior (área de Organização e Gestão);
Referência O
Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria Antónia Magalhães da Silva Figueiredo - Presidente do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo;
2.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia);
1.º Vogal suplente: José Inácio Rosa Damas - Chefe de Serviços de Administração Escolar;
2.º Vogal suplente: Cidália Maria Espinho Romão - Assistente Técnico (Administrativo);
Referência P
Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria Antónia Magalhães da Silva Figueiredo - Presidente do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo;
2.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia);
1.º Vogal suplente: José Inácio Rosa Damas - Chefe de Serviços de Administração Escolar;
2.º Vogal suplente: Armando José Broa da Costa Cesário - Encarregado Operacional.
Referência Q
Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Formação;
1.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia);
2.º Vogal efectivo: Maria João Delicado Quarenta - Assistente Técnica (Administrativa);
1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal;
2.º Vogal suplente: Maria da Piedade Pereira Serra Olho Azul - Coordenadora Técnica.
15.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.
16 - Não foram efectuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.
17 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ferreira do Alentejo e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
304588873