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Portaria 371/2007, de 30 de Março

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 371/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei 92/2007, de 29 de Março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas

1 - A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços do Livro;

b) Direcção de Serviços de Bibliotecas.

2 - É serviço dependente da DGLB a Biblioteca Pública de Évora, abreviadamente designada por BPE.

3 - A BPE funciona na dependência hierárquica do director-geral da DGLB e é dirigida por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços do Livro

À Direcção de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete:

a) Apoiar e incentivar a actividade criadora dos autores, tradutores, investigadores e críticos;

b) Apoiar e promover a edição de obras, em diferentes suportes, de relevante interesse literário e cultural, através da criação de programas que contribuam para incrementar a oferta editorial e possibilitem um maior conhecimento do património literário nacional e universal;

c) Elaborar e gerir programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento de uma economia sustentada do sector do livro, nas suas componentes da edição, distribuição e comercialização, tendo em vista a constante modernização das empresas e a sua capacidade de resposta às mutações tecnológicas;

d) Definir e incentivar o desenvolvimento de um programa nacional de promoção da leitura, em articulação com diversas entidades dos sectores público e privado, de molde a que assuma uma dimensão transversal na sociedade portuguesa e contribua decisivamente para combater a iliteracia;

e) Estimular a pesquisa e a realização de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, que possam constituir instrumentos de gestão para a definição de estratégias dos sectores público e privado e permitam fundamentar a elaboração de um quadro normativo para o sector do livro, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);

f) Definir, propor e executar programas e acções de divulgação do livro e do autor português no estrangeiro, contribuindo para o intercâmbio literário entre as diversas culturas, em articulação com o GPEARI;

g) Intensificar a exportação do livro português para os países de língua oficial portuguesa, através de uma política global de cooperação que permita uma livre circulação do livro e fomente os hábitos de leitura nas populações, em articulação com o GPEARI;

h) Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Cultura os regulamentos de atribuição de apoios bem como as respectivas regras de acompanhamento, avaliação e fiscalização;

i) Promover a obtenção de dados estatísticos relativos ao sector do livro, em articulação com o GPEARI.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Bibliotecas

À Direcção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete:

a) Planear, executar e acompanhar as medidas de política para o sector, em colaboração com outras entidades;

b) Apoiar o desenvolvimento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP), promovendo o acesso dos cidadãos ao conhecimento;

c) Desenvolver metodologias de intervenção global adequadas à evolução da RNBP e ao apoio às redes concelhias;

d) Orientar, técnica e normativamente, as unidades integrantes ou associadas à RNBP, promovendo a cooperação interna e externa;

e) Planear e elaborar directivas para a instalação de novos equipamentos;

f) Incentivar e apoiar a criação de novos serviços ao cidadão, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, e participar em iniciativas que promovam a inovação e a qualidade nesse domínio;

g) Constituir e orientar equipas de consulta técnica para acompanhamento dos projectos nas suas diversas vertentes;

h) Apoiar, em conjunto com outras entidades, a qualificação dos técnicos e dos serviços prestados pelas bibliotecas, procedendo à sua regular avaliação, em articulação com o GPEARI.

Artigo 4.º

Biblioteca Pública de Évora

À BPE compete assegurar a gestão, salvaguarda e divulgação do seu acervo bibliográfico e documental, bem como facilitar o acesso público à informação e ao conhecimento, contribuindo para a qualificação da comunidade local.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 92/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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