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Aviso 257/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, dois assistentes técnicos e seis assistentes operacionais, na modalidade de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 257/2011

Abertura de Procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior, dois Assistentes Técnicos e seis Assistentes Operacionais, na modalidade de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por Despacho 125 de 2010, do Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para a ocupação de nove postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal de 2010 e não ocupados, na modalidade de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado,

Referência 01/2010: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para os Recursos Humanos

Referencia 02/2010: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Secretariado

Referencia 03/2010: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Secretaria

Referência 04/2010: Quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a Limpeza Urbana

Referência 05/2010: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para as Zonas Verdes

Referência 06/2010: Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para as Obras

1 - A legislação aplicável a este procedimento concursal é a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Conforme o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos casos em que seja possível o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a que se refere o n.º 5 deste aviso, é garantida aos candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %:

Em todos os concursos, a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação, caso o número de lugares nessa situação seja de um.

No concurso a que se reporta a referência quatro, a reserva de um lugar, caso o número de lugares nessa situação seja igual ou superior a três

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Por deliberação da Junta de Freguesia da Pontinha de 23 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

6 - O procedimento concursal é válido para os postos em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

7 - Os candidatos aprovados no procedimento concursal exercerão funções na freguesia da Pontinha, desenvolvendo as seguintes actividades, de acordo com o mapa de pessoal aprovado (descrição sumária das competências):

7.1 - Referência 01/2010: Funções de natureza consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica que fundamentam e preparam a decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior técnico; Realiza estudos, elabora pareceres, regulamentos, comunicações internas, despachos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação laboral na função pública; Elabora informações no âmbito do recrutamento e selecção, elabora estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção, elabora perfis de competências e perfis funcionais, operacionaliza e gere procedimentos concursais, assegurando a adequação com as normas legais vigentes, promovendo o seu normal decurso; Assegura a monitorização e o normal decurso do processo de avaliação de desempenho SIADAP junto dos seus intervenientes, como do CCA. Promove as acções respeitantes à movimentação e gestão dos trabalhadores, com a finalidade de promover uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, como as necessidades de cada serviço; Assegura o normal desenvolvimento dos processos inerentes à secção de Recursos Humanos, coordenando a actividade e os trabalhadores afectos à respectiva secção; Exerce funções de coordenação de assistentes técnicos afectos aos serviços de Recursos Humanos, por cujos resultados é responsável; Realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: procede à distribuição das tarefas entre os trabalhadores; orienta e supervisiona os trabalhos efectuados, verificando a aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação laboral na função pública; Fundamenta e prepara a decisão nos processos de natureza técnico-jurídica inerentes aos serviços em que está integrada, particularmente, a Administração Geral, o Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), o Gabinete de Apoio ao Executivo (GAE) e os Licenciamentos.

7.2 - Referência 02/2010: Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nos serviços em que está integrado, nomeadamente, no Gabinete de Apoio ao Executivo (GAE) e Gabinete de Apoio ao Presidente (GAE).

Gestão dos processos inerentes aos respectivos, assegurando a transmissão de comunicação entre os vários órgãos e funcionários e entre estes e particulares ou entidades competentes, reportando toda a informação aos superiores hierárquicos.

7.3 - Referência 03/2010: Função de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, na área da secretaria e atendimento público

7.4 - Referência 04/2010: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de limpeza das vias públicas (Cantoneiro de Limpeza Urbana).

7.5 - Referência 05/2010: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de manutenção e conservação de espaços verdes.

7.6 - Referência 06/2010: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de execução de serviços e obras;

8 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia da Pontinha e terá lugar mediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até o termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Específicos: Os candidatos devem possuir obrigatoriamente:

Referência 01/2010: Licenciatura em Direito

Referência 02/2010 e 03/2010: O 12.º Ano de escolaridade

Referência 04/2010 a 06/2010: Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro e na Lei 46/86, de 14 de Outubro, nomeadamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

9.3 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, excepto nas referências 04/2010 a 06/2010.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, nos termos do n.º 1, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista de avaliação de competências, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - No entanto, dada a urgência do provimento dos lugares postos a concurso, caso se verifique a existência dum número de candidatos por concurso superior a 100 - ou que se revele que o número de candidatos, a utilizarem-se ambos os métodos, inviabiliza a conclusão do procedimento concursal até 28 de Fevereiro de 2011 -, ou ainda que a demora na aplicação do método de selecção Avaliação Psicológica, que é obrigatoriamente efectuada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), inviabilizam a conclusão do procedimento concursal até 28 de Fevereiro de 2011, aplicar-se-á apenas um método de selecção obrigatório, a Prova de conhecimentos ou a Avaliação Curricular, nos termos da prerrogativa prevista no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.4 - Serão aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e aplicados os métodos de selecção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica aos restantes candidatos.

10.5 - Proceder-se-á ainda a utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.6 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aplicando-se, em substituição, os métodos de selecção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, devendo fazê-lo por escrito no formulário de candidatura.

10.7 - Os métodos de selecção obedecem aos seguintes critérios:

10.7.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a concurso e está sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 60 %

10.7.1.1 - Referência 01/2010:

Esta prova será escrita e terá a duração aproximada de aproximada de uma hora e trinta minutos, à qual acresce a tolerância de 30 minutos, com consulta da legislação não comentada/anotada e obedecerá ao seguinte programa:

Constituição da Republica Portuguesa; Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; Lei 305/2009, de 23.10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais; Regime jurídico da tutela administrativa: Lei 27/96, 1 Agosto; Contratação pública: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 34/2010, de 2 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Decreto-Lei 121/2008 de 11.07; Decreto-Lei 5/2010, de 15.01; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18.06; Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais: Lei 100/97 de 13.09; Decreto-Lei 143/99 de 30.04; Lei 4/2009 de 29.01; Estatuto da Aposentação dos trabalhadores a exercer funções públicas, aprovadas pelo Decreto-Lei 498/72 de 09.12 com as alterações que foram sendo introduzidas até à Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 100/99, de 31.03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11.08, pelo Decreto-Lei 503/99 de 20.11, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 09.05, e pela Lei 64-A/2008 de 31.12; SIADAP: Lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de Fevereiro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 09.09.2010; Tramitação do Procedimento Concursal: Portaria 83-A/2009, de 22.01; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas: Lei 59/2008 de 11-09-2008; Acordo Colectivo de Trabalho 9/2010, de 20-10-2010; Acordo Colectivo de Trabalho 8/2010, de 13-09-2010; Aviso 17271/2010, de 31-08-2010; Acordo Colectivo de Trabalho 7/2010, de 04-08-2010; Acordo Colectivo de Trabalho 6/2010, de 26-07-2010; Acordo Colectivo de Trabalho 5/2010, de 22-07-2010; Acordo Colectivo de Trabalho 4/2010, de 08-07-2010; Decreto-Lei 72-A/2010, de 18-06-2010; Acordo Colectivo de Trabalho 3/2010, de 15-06-2010; Acordo Colectivo de Trabalho 2/2010, de 01-06-2010; Acordo Colectivo de Trabalho 1/2010, de 03-05-2010; Aviso 5959/2010, de 22-03-2010: Decreto-Lei 18/2010, de 19-03-2010; Portaria 144/2010, de 10-03-2010; Regulamento de Extensão 1-A/2010, de 02-03-2010; Aviso 1049-A/2010, de 15-01-2010; Despacho 1110-A/2010, de 15-01-2010: Parecer 30/2009, de 27-11-2009; Aviso 20749/2009, de 16-11-2009; Acordo Colectivo de Trabalho 2/2009, de 13-10-2009; Acordo Colectivo de Trabalho 1/2009, de 28-09-2009; Despacho 16372/2009, de 20-07-2009; Aviso 10892/2009, de 15-06-2009; Portaria 609/2009, de 05-06-2009; Decreto-Lei 89/2009, de 09-04-2009; Circular 3/GDG/2009, de 25-03-2009; Portaria 83-A/2009, de 22-01-2009: Despacho 701/SEAP/2008, de 23-12-2008; Ofício Circular 12/GDG/2008, de 10-11-2008; Lei 58/2008, de 09-09-2008; Lei 12-A/2008, de 27-02-2008; Decreto-Lei 276/2007, de 31-07-2007; Lei 53/2006, de 07-12-2006; Decreto-Lei 200/2006, de 25-10-2006; Lei 2/2004, de 15-01-2004; Ofício Circular 1/DGO/DGAP/2001, de 27-07-2001; Decreto-Lei 100/99, de 31-03-1999; Lei 3-B/2010, de 28-04-2010; Decreto-Lei 18/2008, de 29-01-2008; Decreto-Lei 503/99, de 20-11-1999; Lei 35/2004, de 29-07-2004; Lei 23/2004, de 22-06-2004; Regime de Protecção Social dos Trabalhadores: Decreto-Lei 89/2009, de 1 de Abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abri; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro; Portaria 511/2009, de 14 de Maio, Decreto-Lei 323/2009, de 24 de Dezembro; Decreto-Lei 77/2010, de 24 de Junho; Decreto-Lei 116/2010, de 22 de Outubro; Portaria 1113/2010, de 28 de Outubro.

10.7.1.2 - Referência 02/2010 a 03/2010: Esta prova será escrita e terá a duração aproximada de uma hora e trinta minutos, à qual acresce a tolerância de 30 minutos, com consulta da legislação não comentada/anotada e obedecerá ao seguinte programa:

Constituição da Republica Portuguesa; Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; Lei 305/2009, de 23.10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais; Regime jurídico da tutela administrativa: Lei 27/96, 1 Agosto; Certificação de fotocópias: Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março; Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro; Decreto-Lei 99/2010, de 2 de Setembro; Atestado de Residência: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril; Recenseamento: lei do recenseamento eleitoral - Lei 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei 47/2008, de 27 de Agosto; Lei 13/99, de 22 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 3/2002, de 8 de Janeiro, Leis Orgânicas n.º 4/2005, e n.º 5/2005, de 8.9; Leis eleitorais: Decreto-Lei 319-A/76, 3 Maio, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 3/2010, de 15 de Dezembro, Decreto-Lei 319-A/76, 3 Maio, Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto; Directiva 94/80/CE, 19 Dezembro, Lei 46/2005, 29 Agosto; Lei 47/2005, 29 Agosto; Contratação pública: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas; SIADAP: Lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de Fevereiro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro.

10.7.1.3 - Referência 04/2010 a 06/2010: Esta prova terá natureza prática, com a duração mínima de 30 minutos, em que será avaliada a percepção e compreensão das tarefas, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e consistirá na execução de exercícios práticos relacionados com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso.

10.7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sujeita a uma tabela de valoração definida nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com uma ponderação de 40 %.

10.8 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com uma ponderação de 60 %

10.9 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 40 %

10.10 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores. Considerando-se excluídos os do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

11 - A Classificação Final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção. A consequente ordenação dos candidatos resultará das fórmulas abaixo indicadas, sendo que a primeira fórmula se aplica aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, e a segunda aos restantes candidatos:

CF = 0.60 AC + 0.40 EAC

CF = 0.60 PC + 0.40 AP

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Prazo para candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível em http://www.jf-pontinha.pt, onde deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do procedimento concursal objecto da candidatura, com a indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar (referência) e natureza da relação jurídica de emprego;

b) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico, caso exista);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da LVCR.

14.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão:

b) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

e) Fotocópia do boletim de vacinas;

f) Documento comprovativo de habilitações literárias;

g) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade pública empregadora à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vinculo e sua determinabilidade; carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação de desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período;

h) Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deve apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional experiência profissional e avaliação de desempenho, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

14.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c), d) e e) do ponto 14.2, desde que os candidatos declarem, no formulário, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão.f

14.4 - A não apresentação do formulário e dos documentos referidos nas alíneas a), b), f), g) e h) do ponto 14.2, bem como a não assinatura do formulário de candidatura, são motivos de exclusão.

14.5 - A não apresentação do documento indicado na alínea g) do ponto 14.2 ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade implica, ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

14.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea i) do ponto 14.2 ou a falta de indicação da avaliação de desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido g) do mesmo ponto, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de Avaliação Curricular.

14.7 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até o termo do prazo fixado, ser remetidos por correio, com aviso de recepção, expedidos para a Junta de Freguesia da Pontinha, Av. 25 de Abril, n.º 22 A, 1675-183 Pontinha, ou entregues pessoalmente, contra recibo, na mesma morada durante as horas normais de expediente.

14.8 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos números anteriores e acompanhadas dos documentos constantes no ponto 14.2 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não sejam assinadas.

15 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, é publicada na 2.ª série do Diário da República, fixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Pontinha e disponibilizada na sua página electrónica http://www.jf-pontinha.pt.

17 - O Júri terá a seguinte composição:

17.1 - Referencia 01/2010: Presidente: A Vogal, Corália Rodrigues; 1.º Vogal Efectivo: O Secretário, Rui Manuel Andrade Teixeira, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, 2.º Vogal Efectivo: O Tesoureiro, Eugénio Manuel Gonçalves Marques, 1.º Vogal Suplente: A Vogal, Ana Cristina Barroso Portela; 2.º Vogal Suplente: Maria Gracinda Leite da Silva Pinho

17.2 - Referencia 02/2010 a 06/2010: Presidente: A Vogal, Corália Rodrigues; 1.º Vogal Efectivo: O Secretário, Rui Manuel Andrade Teixeira, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal Efectivo: A Coordenadora Técnica, Maria Manuela do Carmo Soares Martins; 1.º Vogal Suplente: A Assistente Técnica, Isabel Maria Mendonça Morais de Sá; 2.º Vogal Suplente: A Assistente Técnica, Sandra Maria Rocha Pinto Estrela Campos

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia da Pontinha (www.jf-pontinha.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, no Jornal Nova Odivelas.

22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, José Francisco Guerreiro.

304110769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-08 - Lei 3/2002 - Assembleia da República

    Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 46/2005 - Assembleia da República

    Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 245/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto e republica-o na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 511/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-24 - Decreto-Lei 323/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova um regime extraordinário de actualização de pensões e de outras prestações indexadas ao indexante dos apoios sociais para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-15 - Decreto-Lei 5/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010 em € 475.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-24 - Decreto-Lei 77/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Decreto-Lei 99/2010 - Ministério da Justiça

    Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e legislação conexa.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 116/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões, instituído pela Portaria nº 425/2008, de 16 de Junho, e cessa a atribuição do abono de família aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-15 - Lei Orgânica 3/2010 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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