1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 4.º e n.º 1, do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 11/03/2013, ante deliberação do Órgão Câmara Municipal, proferida em reunião de 26/02/2013 e do Órgão Assembleia Municipal, proferida em sessão de 27/02/2013, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de quatro (4) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, sendo, três (3) para a carreira/categoria de Técnico Superior e um (1) para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Referência A: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Gestão de Recursos Humanos, para a Secção de Recursos Humanos - Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
Referência B: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Segurança no Trabalho, para a Unidade de Projetos, Controlo e HST - Departamento Municipal de Obras;
Referência C: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Solicitadoria, para a Unidade Jurídica; e,
Referência D: um (1) posto de trabalho de Assistente Técnico - função Arquivo, para a Secção de Obras Particulares.
2 - Para efeitos do n.º 1, do Artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída neste Município e, também a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ao e-mail enviado para o efeito, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Local de trabalho: área do Município de Pombal.
4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012 de 31 de dezembro; e, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."; e, para a carreira/categoria de Assistente Técnico - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.".
5.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Referência A - Técnico Superior - área de Gestão de Recursos Humanos - Efetua o processamento das remunerações dos trabalhadores do Município; Mantém atualizado o arquivo relativo ao processamento de vencimentos; Controla os registos de horas extraordinárias e ajudas de custo/transporte dos trabalhadores do Município; Instrui todos os processos de referentes a prestações sociais; Organiza e controla a informação relativa ao registo e controlo de assiduidade; Procede à elaboração dos mapas de férias; Elabora mapas estatísticos; Colabora na Gestão das propostas do Orçamento de Pessoal; Promove o atendimento aos trabalhadores do Município.
Referência B - Técnico Superior - área de Segurança no Trabalho - Assegura que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra; Acompanha, aconselha, apoia e orienta os projetistas na adoção de soluções arquitetónicas e técnicas com vista à prevenção de riscos profissionais nas diversas fases da obra; Recolhe informações relativas ao projeto (tipologia da edificação, uso previsto, opções arquitetónicas relevantes, soluções técnicas preconizadas, produtos e materiais perigosos a utilizar, cronograma dos trabalhos); Executa levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais; Identifica os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais; Elabora o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, procede à sua validação técnica; Colabora com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra e adverte o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança; Valida tecnicamente o PSS quando for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra; Informa o Dono da Obra no domínio das suas responsabilidades de gestão da segurança e saúde em obra e no domínio da avaliação periódica das condições de segurança e saúde existentes em obra; Apoia o Dono da Obra na gestão da Comunicação Prévia (elaboração, atualização e informação à Autoridade para as Condições do Trabalho); Promove os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, analisa e valida tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros; Analisa e valida tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias; Analisa o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas; Avalia o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (coatividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho. Controla o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho; Promove a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro; Verifica a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro; Analisa os acidentes graves ocorridos em obra; Completa a compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra; Regista as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio).
Referência C - Técnico Superior - área de Solicitadoria - Promove, instrui e pratica os procedimentos técnico-administrativos inerentes à celebração de contratos decorrentes de concursos públicos lançados pela autarquia; auxilia na realização de tarefas inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras; regulariza situações referentes aos bens imóveis municipais junto das entidades competentes para o efeito, bem como os procedimentos necessários ao registo predial dos mesmos através de consultas em diversas entidades de forma a obter certidões e declarações autorizadas; presta apoio na clarificação de reclamações ou situações de pré-litígio dos munícipes ou outorgantes de contratos com a autarquia.
Referência D - Assistente Técnico - função arquivo - Mantém atualizado o arquivo existente na Divisão de Obras Particulares; Mantém atualizada a base de dados e registos informativos com informação estatística produzida no licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados; Fornece as cópias dos projetos de construção, bem como cartas ou plantas que vierem a ser solicitadas e que possam ser fornecidas; Procede ao registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da Divisão; Efetua o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos; Assegura a entrega atempada do expediente da Divisão de Obras Particulares na Secção de Administração Geral.
5.2 - Constituição dos Júris:
Referência A - Presidente: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa; Vogais efetivos: Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Cristina Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento; Vogais suplentes: Joaquim Manuel Rodrigues Costa, Diretor do Departamento Municipal de Águas, Saneamento e Ambiente e Abel Fernando Meneses Moutinho, Diretor do Departamento Municipal de Obras;
Referência B - Presidente: Abel Fernando Meneses Moutinho, Diretor do Departamento Municipal de Obras; Vogais efetivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Artur Jorge Patrício Gaspar, Chefe da Divisão de Obras Municipais; Vogais suplentes: Nuno Alexandre Duarte Mota, Técnico Superior e Maria Conceição Martins Marques Batista Santos, Técnica Superior;
Referência C - Presidente - António Miguel Ferreira Ribeirinho, Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa; Vogais efetivos: Sónia Pereira Casaleiro, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Virgínia Santos Moderno, Técnica Superior; Vogais suplentes: Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, técnica superior e Abel Fernando Meneses Moutinho, Diretor do Departamento Municipal de Obras; e,
Referência D - Presidente - Júlio Simões Freitas, Chefe da Divisão de Obras Particulares; Vogais efetivos: Élio Fernando Fonseca Coimbra, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Adélia Costa Ferreira Marto, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: Maria Dolores Silva Guedes Ferreira Mendes, Coordenadora Técnica e Celestino Ferreira Mota, Diretor do Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico.
6 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.
7 - Requisitos especiais de admissão:
7.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das modalidades previstas no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, ou seja, estes recrutamentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
9 - Nível habilitacional exigido:
9.1 - Para as ref.as A, B, e C - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º, da referida Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência A - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
Referência B - Licenciatura em Engenharia da Segurança do Trabalho. Acresce que, os candidatos deverão ser possuidores do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) para exercer a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho; e,
Referência C - Licenciatura em Solicitadoria.
9.2 - Para a ref.ª D - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, da referida Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
10.1 - A apresentação das candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido no Fórum Munícipe (área de atendimento, situada no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-pombal.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.
10.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.
10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e, sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 40.º, da LVCR) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
10.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respetivo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.5 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.
10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais:
11.1 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, ou, sejam detentores de carreira e categoria diferentes, serão aplicados os métodos de seleção Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP), conforme n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.
11.2 - Estes métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas: CF = (PECT x 60 %)+(AP x 40 %)
11.4 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 120 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.
11.5 - Programa e Legislação comum a todas as referências necessária para a realização da prova: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 e 66/2012, de 31 de dezembro; Lei 59/2008 de 11 de setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro; pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
11.6 - Programa e Legislação específica para as referências A, B, C e D necessária para a realização das provas:
Referência A - Acordo Coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009, e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, Suplemento, de 2 de março de 2010; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), Capítulo III, artigos 27.º a 84.º; e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Referência B - Decreto-Lei 41 821, de 11 de agosto de 1958; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto; Lei 102/2009, de 10 de setembro;
Referência C - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro, 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho; Portarias n.os 701-A/2008 e 701-B/2008, ambas de 29 de julho; Portaria 1265/2009, de 16 de outubro; Portarias n.os 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008, 701-H/2008, 701-I/2008, 701-J/2008, todas de 29 de julho; Portaria 16/2013 de 17 de janeiro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro; Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 7-B/99, de 27 de fevereiro; Lei 100/99, de 26 de julho; Lei 3-B/2000, de 04 de abril; Lei 30-G/2000, de 29 de dezembro; Lei 15/2001, de 05 de junho; Lei 16-A/2002, de 31 de maio; Decreto-Lei 229/2002, de 31 de outubro; Decreto-Lei 320-A/2002, de 30 de dezembro; Lei 32-B/2002, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 160/2003, de 19 de julho; Lei 107-B/2003, de 31 de dezembro; Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro; Lei 50/2005, de 30 de agosto; Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 238/2006, de 20 de dezembro; Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro; Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro; Lei 19/2008, de 21 de abril; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 94/2009, de 01 de setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 37/2010, de 02 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro; Lei 20/2012, de 14 de maio; Lei 55-A/2012, de 29 de outubro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 6/2013, de 17 de janeiro; Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 04 de abril; Lei 30-G/2000, de 29 de dezembro; Lei 15/2001, de 05 de junho; Lei 109-B/2001, de 27 de dezembro; Lei 32-B/2002, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 38/2003, de 08 de março; Decreto-Lei 160/2003, de 19 de julho; Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro; Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de março; Decreto-Lei 238/2006, de 20 de dezembro; Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro; Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro; 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro; Lei 40/2008, de 11 de agosto; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 6/2013, de 17 de janeiro; Código do IMI e do IMT, aprovados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação; Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei 150/99, de 11 de setembro, na sua atual redação; Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 131/95, de 6 de junho, na sua atual redação; Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 207/95, de 14 de agosto, na sua atual redação; Código Comercial, aprovado pela Carta de lei de 28 de junho de 1888, na sua atual redação.
Referência D - Lei 67/98, de 26 de outubro; Portaria 412/2001, de 17 de abril; Portaria 523/2006, de 8 de junho; Portaria 1253/2009, de 14 de outubro.
11.7 - A Avaliação Psicológica, aplicável a todas as referências, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.8 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento para todas as ref.as serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.9 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11.10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 35 %) +
+ (EAC x 65 %)
11.11 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.12 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = [HA + (FP x
x 2) + (EP) + (AD x 2)]/6
Em que:
HA = Habilitação Académica de base - certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.
FP = Formação profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais, devidamente comprovados.
EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido no ponto 5.1 deste aviso, para a respetiva referência.
AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
11.13 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:
De 4 a 6 valores = Insuficiente;(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido; (igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom; (igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 Elevado.
12 - Para efeitos do estatuído, designadamente, no artigo 73.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, os Júris referidos no ponto 5.2 deste aviso, serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
14 - O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
15 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.
16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º; ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em: http://www.cm-pombal.pt.
17 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.cm-pombal.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.
18 - Atento o artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009: i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30; iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: http://www.cm-pombal.pt.
19 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos postos nos presentes procedimentos, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Pombal (http://www.cm-pombal.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com o artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
20 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º
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