1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo em 7 de novembro de 2012 e pelo órgão deliberativo em 15 de novembro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior para o Departamento Municipal Financeiro, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
Proc.º 20/2012 - 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior para o Departamento Municipal Financeiro.
Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificados.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Classificação, cabimentação, elaboração de contabilísticas, análise, cruzamento e informação sobre contas correntes de fornecedores e bancos.
2 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia.
3 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, não tendo sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do recrutamento: Efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
4.1 - Não obstante o mencionado no ponto 4, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberações do órgão Executivo de 07 de novembro de 2012 e do órgão deliberativo de 15 de novembro de 2012.
4.2 - Fundamentação: A fundamentação dos requisitos cumulativos encontra-se descrita na proposta de abertura do procedimento.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro ou seja, 1,201.48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única.
8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação, podem candidatar-se ao procedimento concursal em apreço:
a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia,
b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que detenham de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de22 de janeiro na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter no Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou através da página eletrónica www.cm-gaia.pt. serviços e informações - requerimentos, em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, no posto avançado do atendimento municipal da loja do cidadão do arrábida shopping, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.
10.2 - É obrigatória na apresentação do formulário de candidatura, a identificação do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República ou código de oferta da Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que respeita.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
10.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado,
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias,
c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão do cidadão,
d) Documentos comprovativos de ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas.
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
10.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alíneas a), b), c), d) e e), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.8 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
11 - Métodos de seleção obrigatórios - Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar serão os seguintes, consoante os casos previstos:
a.1)Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função.
b.1) Avaliação Psicológica - Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos exigíveis ao exercício da função.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:
a.2) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
b.2) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - Para além dos métodos obrigatórios a aplicar, de acordo com o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido, será utilizado nas duas situações acima identificadas, o método facultativo entrevista profissional de seleção:
c) Entrevista profissional de seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal
14 - Por razões de celeridade do procedimento, face à urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço e com base no disposto do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a aplicação do segundo método de seleção obrigatório e o método facultativo será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades (aos primeiros 10 candidatos aprovados aplicar-se-á o segundo método de seleção sendo que o método de seleção facultativo será aplicado aos primeiros 5 candidatos aprovados do método imediatamente anterior).
15 - Os candidatos referidos no ponto 12 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização desses métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 11 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro).
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a.1) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita, de realização individual será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. Este método de seleção terá a valoração final de 50 %.
b.1) Avaliação psicológica: Este método de seleção será realizado através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. A aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com uma das alíneas do n.º 2 do artigo 10 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de apto e não apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.
16.1
a.2) Avaliação curricular - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas. Este método de seleção terá a valoração final de 50 %
AC = (2 HA + 2 FP + 3 EP + 3 AD)/10
sendo que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas
FP = formação profissional
EP = experiência profissional
AD = avaliação de desempenho
b.2) Entrevista de avaliação de competências - permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Este método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, terá aproximadamente a duração de 45 minutos. Ao guião de entrevista estará associada a seguinte grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.
16.2
c) Entrevista profissional de seleção - Terá aproximadamente uma duração de 20 minutos da qual será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentados. Os parâmetros de avaliação serão os seguintes: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. A avaliação será feita de acordo com os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta da votação nominal e por maioria sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.
16.3 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos/avaliação curricular terão a ponderação de 50 %; Avaliação psicológica/entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 25 % e a entrevista profissional de seleção terá a valoração de 25 %.
17 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fases seguintes.
18 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), será realizada em data, hora e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:
18.1 - Legislação para a prova de conhecimentos:
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos da Língua Portuguesa;
Constituição da República Portuguesa de 1974; na redação da lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto.
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar;
Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro (estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);
Lei 159/99 de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho (estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias Locais);
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei 269/2009 de 30 de setembro, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho.
Lei 53/2006 de 07 de dezembro, alterada pela Lei 11/2008 de 20 de fevereiro e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro - Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da administração Pública visando o seu aproveitamento racional;
Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro com adaptação aos serviços da Administração Autárquica do SIADAP através do Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação e desempenho na Administração Pública);
RCTFP e respetivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela lei 7/2009 de 12 de fevereiro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Lei 4/2009, de 29 de janeiro, com alteração da Lei 10/2009, de 10 de Março (Define proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 dezembro aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 agosto, Portaria 146/2011, de 07 de abril - Estatuto de pessoal dirigente;
Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro - Organização dos serviços da administração autárquica;
Conhecimentos Específicos:
Lei 2/2007, de 15 de janeiro - Aprova a Lei das Finanças Locais, retificada pela declaração de retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho, Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 22/2012, de 30 de maio.
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;
Decreto-Lei 102/2008, de 20 de junho - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, retificado pela declaração de retificação n.º 44-A/2008, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 26-A/2008, de 27 de junho, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 10/2009, de 10 de março, Decreto-Lei 122/2009, de 21 de maio, Decreto-Lei 136-A/2009, de 05 de junho, Decreto-Lei 186/2009, de 12 de agosto, Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, Decreto-Lei 292/2009, de 13 de outubro, Lei 2/2010, de 15 de março, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 22/2010, de 23 de agosto, Lei 134/2010, de 27 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 51-A/2011, de 30 de setembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 14-A/2012, de 30 de março e Decreto-Lei 197/2012, de 24 de agosto;
Decreto-Lei 54-A/1999, de 22 de fevereiro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 02 de dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de abril e Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento de Estado para 2012, retificada pela declaração de retificação n.º 11/2012, de 24 de fevereiro e alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio;
Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - Estabelece as Regras de Execução do Orçamento de Estado para 2012;
Lei 98/1997, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal, com as alterações introduzidas pela Lei 35/2007, de 13 de agosto, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 61/2011, de 07 de dezembro e Lei 2/2012, de 06 de janeiro;
Lei 287/2003, de 12 de novembro - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, retificada pela declaração de retificação n.º 4/2004, de 09 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 211/2005, de 07 de dezembro, Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, Lei 21/2006, de 23 de junho, Decreto-Lei 238/2006, de 20 de dezembro, Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, Lei 64/2008, de 05 de dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 60-A/2011, de 30 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 20/2012, de 14 de maio.
19 - Composição do júri:
O júri do procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Técnico Superior António Carlos Sousa Pinto
Vogais Efetivos: técnica superior Maria de Fátima Pinto da Costa que, substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Ana Paula Amorim Moreira Guedes
Vogais suplentes: técnica superior Hermenegilda Maria Cunha e Silva e a técnica superior Elsa Teresa da Silva Moreira.
20 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
21 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
23 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt.
24 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt., podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Departamento Municipal de Recursos Humanos de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.
25 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
26 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.
27 - O período experimental será nos termos do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 publicado no D.R. de 29 de setembro e do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010 publicado no D.R. de 2 de março, pelo que terá a duração de 180 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.
28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia (www.cm-gaia.pt) e num jornal de expansão nacional.
29 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de janeiro de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.
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