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Portaria 146/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

Texto do documento

Portaria 146/2011

de 7 de Abril

O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina como requisito do exercício de funções de direcção superior e intermédia o aproveitamento em cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, diferenciados, se necessário, em função do nível, grau e conteúdo funcional dos cargos desempenhados.

A regulamentação dos cursos e respectivas condições de acesso foi assegurada, até ao presente, pela Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, importando actualizar este modelo face às determinações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2010, de 17 de Novembro, no sentido de orientar os dirigentes para uma Administração focada nas necessidades dos cidadãos, familiares e empresas, criando uma comunidade de dirigentes e gestores públicos cada vez mais capacitados para a concretização das prioridades estratégicas na prossecução do serviço e interesse públicos, bem como para a definição de objectivos de gestão exigentes e escrutináveis.

A presente portaria, ao substituir a Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, actualiza as disposições desta no que diz respeito à frequência dos cursos recomendados para o exercício das funções dirigentes e regulamenta, adicionalmente, os termos em que se deve processar a formação de actualização dos dirigentes, prevista no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, reforçando o enfoque em matérias como a gestão estratégica, a simplificação e modernização administrativas, a inovação, a aplicação de metodologias de trabalho optimizadas por tecnologias de informação, o conhecimento e prática de políticas de igualdade de género e utilização de inteligência emocional, bem como o aprofundamento de uma cultura de meritocracia nos serviços públicos suportada na diferenciação de desempenho.

No que se refere à formação de actualização dos dirigentes, pretende-se ainda que o regime agora estabelecido se oriente no sentido de uma maior flexibilidade, permitindo a selecção de módulos de formação pelos dirigentes em função das suas necessidades, como se prevê no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma tem por objecto a definição e a regulamentação dos cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

Artigo 2.º

Definição e validade dos cursos

1 - O exercício de cargos de direcção superior implica a frequência, com aproveitamento, do Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), cujo regulamento constitui o anexo i do presente diploma.

2 - O CAGEP tem como objectivo transmitir, aos titulares de cargos de direcção superior, uma plataforma comum de conhecimentos e competências transversais, potenciadora de uma liderança forte e mobilizadora, em sintonia com as exigências da moderna gestão pública.

3 - O exercício de cargos de direcção intermédia implica a frequência, com aproveitamento, do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), cujo regulamento constitui o anexo II do presente diploma.

4 - O FORGEP tem como objectivo transmitir aos titulares de cargos de direcção intermédia um conjunto transversal de conhecimentos e competências técnicas e comportamentais, potenciador de um desempenho em sintonia com as exigências da moderna gestão pública.

5 - A frequência do CAGEP e do FORGEP pode ser substituída pela frequência, com aproveitamento, do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), cujo regulamento constitui o anexo III do presente diploma.

6 - O CADAP tem como objectivos proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e competências adequados ao exercício de funções dirigentes na Administração Pública, através de uma formação altamente qualificada nos aspectos científico, técnico e comportamental, assente numa cultura de administração pública profissional, tecnologicamente avançada e orientada para a qualidade dos serviços públicos prestados aos utentes.

7 - Em qualquer procedimento concursal a que se submetam, os candidatos que tenham frequentado com aproveitamento o CADAP são valorizados como possuidores de um nível de formação superior ao dos candidatos que tenham frequentado o CAGEP ou o FORGEP.

8 - Para os que exercem já funções de direcção, a frequência dos cursos referidos nos pontos anteriores deverá ser concluída até ao fim do segundo ano da primeira comissão de serviço, aplicando-se, nas comissões de serviço subsequentes, o disposto no artigo 3.º 9 - No caso em que a frequência do CADAP se realize antes do exercício de funções dirigentes, aplica-se o disposto no artigo 3.º a partir da primeira comissão de serviço como dirigentes, inclusive.

10 - Para efeitos de exercício de cargos de direcção, o Seminário de Alta Direcção (SAD) e o CADAP frequentados até 31 de Dezembro de 2005, são equiparados aos cursos previstos no presente artigo.

Artigo 3.º

Formação de actualização

1 - Após a primeira comissão de serviço, os dirigentes frequentarão acções de formação de actualização.

2 - As acções de formação de actualização têm como objectivo dar resposta às necessidades de actualização das competências e dos conhecimentos de cada dirigente, em função da evolução do estado da arte da gestão pública, dos programas de reforma e da especificidade do cargo exercido.

3 - Os titulares de cargos de direcção superior deverão completar, no período correspondente a cada comissão de serviço, 40 horas de formação, com avaliação de conhecimentos, em conteúdos temáticos à sua escolha no quadro dos programas de formação oferecidos especificamente pelas entidades acreditadas para este efeito.

4 - Os titulares de cargos de direcção intermédia deverão completar, no período correspondente a cada comissão de serviço, 60 horas de formação, com avaliação de conhecimentos, em conteúdos temáticos à sua escolha, no quadro dos programas de formação oferecidos especificamente pelas entidades acreditadas para este efeito.

5 - Nos casos em que as comissões de serviço tenham uma duração inferior a três anos, o disposto nos números anteriores aplica-se a cada período de três anos de exercício de funções dirigentes.

6 - O regulamento dos cursos que, nos termos dos números anteriores, se destinam aos titulares de cargos de direcção superior, constitui o anexo IV do presente diploma.

7 - O regulamento dos cursos que, nos termos dos números anteriores, se destinam aos titulares de cargos de direcção intermédia, constitui o anexo v do presente diploma.

Artigo 4.º

Áreas temáticas

1 - Os temas que constam dos regulamentos que constituem os anexos i a v do presente diploma poderão ser alterados, em qualquer momento, por despacho do membro do Governo que tutela a Administração Pública, sem prejuízo da validade das acções já frequentadas.

2 - No que diz respeito aos cursos cujos regulamentos constituem os anexos iv e v do presente diploma, poderão ser fixados temas de frequência obrigatória, por despacho do membro do Governo que tutela a Administração Pública.

Artigo 5.º

Entidades de formação

1 - São competentes para oferecer os programas de formação regulamentados nesta portaria as entidades devidamente acreditadas nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe é conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Cada entidade pode fixar um número mínimo de formados para a realização das acções.

Artigo 6.º

Revogação

É revogada a Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Março de 2011.

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO AVANÇADO DE GESTÃO PÚBLICA

(CAGEP)

1 - Destinatários - titulares de cargos de direcção superior da administração pública central e equiparados.

2 - Duração:

a) Presencial - 50 horas; e-learning - 25 horas; ou b) Presencial - 65 horas.

3 - Conteúdos temáticos:

Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estratégica;

Gestão das Organizações Públicas (Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

Qualidade, Inovação, Modernização e Administração Electrónica, Utilização de Serviços Partilhados) - (GeRFIP, GeRHuP, GeADAP);

Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Conflitos;

Gestão da Informação e do Conhecimento;

Áreas Transversais (Ética, Cidadania e Igualdade de Género, Políticas de Inclusão, Políticas Ambientais).

4 - Regime de acesso:

a) A abertura de inscrições para participação no Curso é divulgada, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios;

b) O número máximo de participantes em cada curso é de 40;

c) Os participantes são seleccionados por ordem de entrada dos respectivos boletins de inscrição.

5 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

a) Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores;

b) A avaliação reveste a forma de um teste escrito e de um trabalho individual ou de grupo;

c) O teste escrito tem um peso não inferior a 50 % na classificação final;

d) Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

ANEXO II

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM GESTÃO

PÚBLICA (FORGEP)

1 - Destinatários - titulares de cargos de direcção intermédia da administração pública central equiparados.

2 - Duração:

a) Presencial - 120 horas; e-learning - 60 horas; ou b) Presencial - 150 horas.

3 - Conteúdos temáticos:

Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estratégica;

Gestão das Organizações Públicas (Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

Qualidade, Inovação, Modernização e Administração Electrónica, Utilização de Serviços Partilhados) - (GeRFIP, GeRHuP, GeADAP);

Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Conflitos;

Gestão da Informação e do Conhecimento;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Recursos Financeiros;

Logística;

Contratação Pública;

Marketing Público;

Internacionalização e Assuntos Comunitários;

Métodos Quantitativos;

Áreas Transversais (Ética, Cidadania e Igualdade de Género, Políticas de Inclusão; Políticas Ambientais).

4 - Regime de acesso:

a) A abertura de inscrições para participação no Programa é divulgada, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios;

b) O número máximo de participantes em cada programa é de 40;

c) Os participantes são seleccionados por ordem de entrada dos respectivos boletins de inscrição.

5 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

a) Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores;

b) A avaliação reveste a forma de um teste escrito e de um trabalho individual ou de grupo;

c) O teste escrito tem um peso não inferior a 50 % na classificação final;

d) Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

ANEXO III

REGULAMENTO DO CURSO DE ALTA DIRECÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA (CADAP)

1 - Destinatários - titulares de cargos de direcção superior e intermédia e trabalhadores licenciados da administração pública central.

2 - Duração:

a) Presencial - 330 horas; e-learning - 200 horas; ou b) Presencial - 430 horas.

3 - Conteúdos temáticos:

Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estratégica;

Modelos de Organização e Desempenho na Administração Pública;

Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

Qualidade, Inovação, Modernização e Administração Electrónica;

Utilização de Serviços Partilhados - (GeRFIP, GeRHuP, GeADAP);

Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Conflitos;

Gestão da Informação e do Conhecimento;

Internacionalização e Assuntos Comunitários;

Direito da Administração Pública;

Regimes Jurídicos de Emprego Público, Legislação Laboral e Contratação Colectiva;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Recursos Financeiros;

Logística;

Contratação Pública;

Análise Económica e Financeira na Óptica da Contabilidade, Auditoria e Finanças Públicas;

Simplificação de Processos e Simplificação da Linguagem Administrativa;

Estratégias de Comunicação Interna e Mudança Organizacional;

Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos;

Marketing Público;

Ética, Cidadania e Políticas de Inclusão;

Políticas de Igualdade de Género;

Políticas Ambientais;

Internacionalização e Assuntos Comunitários;

Modelos e Técnicas para a Tomada de Decisão;

Métodos Quantitativos;

Marketing Público.

4 - Estrutura:

a) O curso é organizado em três períodos lectivos, cada um com a duração de 10 semanas;

b) Os conteúdos temáticos previstos no n.º 3 devem ser distribuídos pelos períodos lectivos de forma a assegurar a precedência dos conteúdos mais genéricos relativamente aos mais especializados;

c) Cada período lectivo inclui uma primeira semana dedicada a um seminário, um período de oito semanas dedicado ao ensino das matérias do curso e uma última semana dedicada à avaliação;

d) Em cada semana de cada período lectivo o curso inclui uma carga horária mínima de doze horas e a eventual utilização de instrumentos de ensino à distância intercalados com os tempos de ensino presencial;

e) Os tempos lectivos estruturam-se na base disciplinar e em trabalhos aplicados interdisciplinares;

f) Os três seminários incidem sobre temas de interesse relevante para os dirigentes da Administração Pública.

5 - Regime de acesso:

a) Candidatos - podem candidatar-se ao Curso titulares de cargos de direcção superior e intermédia e trabalhadores licenciados da administração pública central, os últimos desde que em regime de tempo inteiro e possuidores de, pelo menos, quatro anos de experiência em funções públicas para cujo exercício seja exigível a licenciatura;

b) Candidaturas - a abertura de candidaturas para participação no Curso bem como o número de vagas e a respectiva afectação são divulgados, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios.

Os interessados podem candidatar-se em função da área das suas habilitações académicas, agrupadas nos seguintes termos:

Grupo I - Economia, Gestão, Finanças, Ciências Exactas e Naturais, Engenharias e Tecnologias, Medicina e Saúde;

Grupo II - Ciências da Administração, Ciência Política, Ciências Jurídicas, Ciências da Comunicação e outras Ciências Sociais e Humanas.

Em cada um dos grupos é fixado um número de vagas afectas aos candidatos que exerçam funções dirigentes.

Sempre que não seja preenchido o número de vagas fixado para cada grupo ou para os candidatos que exerçam funções dirigentes, podem sê-lo por candidatos do outro grupo ou pelos restantes trabalhadores, respectivamente;

c) Selecção - os candidatos são ordenadas por cada grupo, segundo a função (critério V), definida pela fórmula seguinte:

V = X0 + X1 + X2 + X3 + X4 + X5 sendo:

X0 - a classificação obtida na avaliação do serviço prestado no ano mais recente, determinada, ainda que proporcionalmente, numa escala de 1 a 5;

X1:

Igual a 0, se a classificação final da licenciatura for inferior a 14;

Igual a 3, se aquela classificação for igual ou superior a 14 e inferior a 17;

Igual a 6, se aquela classificação for igual ou superior a 17;

X2:

Igual a 6, se o candidato possuir o grau de doutor;

Igual a 4, se o candidato possuir o grau de mestre;

Igual a 2, se o candidato apresentar comprovativo de formação contínua relevante para a Administração Pública com mais de 100 horas de duração;

Igual a 0, nos casos restantes;

X3:

Igual a 2, se o candidato tiver, pelo menos, 10 anos de experiência na Administração Pública em regime de tempo inteiro;

Igual a 0, nos casos restantes;

X4 - entre 0 e 2, em função da importância atribuída pelo organismo ou serviço à participação do candidato, reservando-se 2 para o caso de ser excepcionalmente importante e 0 para as situações em que não parece ser prioritária a participação;

X5 - entre 0 e 2, em função da motivação e da justificação apresentada pelo candidato, reservando-se 2 para os casos especialmente relevantes e 0 para os casos sem fundamento especial;

d) Inscrições - os candidatos seleccionados e ordenados podem inscrever-se no 1.º período de inscrição.

As vagas disponíveis no final do período de inscrição são preenchidas pelos restantes candidatos, segundo a sua ordenação, no 2.º período de inscrição;

e) Júri - o júri de selecção e ordenação é constituído por despacho do dirigente máximo da instituição formadora e integra: Um membro da direcção;

um professor do curso e um jurista;

f) Dúvidas e reclamações - quaisquer dúvidas ou reclamações devem ser apresentadas pelos interessados ao júri até ao final do prazo de sete dias úteis após a publicação da lista dos candidatos seleccionados e ordenados.

O júri delibera no prazo de cinco dias úteis.

6 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

a) Os participantes estão sujeitos a avaliação disciplinar e interdisciplinar das matérias ensinadas em cada período, sendo-lhes atribuída uma classificação de 0 a 20 valores;

b) Em cada disciplina é definido um modelo de avaliação em que se fixe a ponderação dos factores participação nas aulas presenciais, trabalho individual ou de grupo e teste escrito;

c) A não conclusão de uma disciplina em dois anos lectivos consecutivos implica a não conclusão do curso, obrigando a uma nova inscrição integral em futuros cursos;

d) A classificação de cada período é obtida pela média, simples ou ponderada, das classificações de cada disciplina e ou seminário desse período;

e) Só há lugar a classificação final do curso relativamente aos formandos que tenham sido aprovados em todas as disciplinas de cada período;

f) A classificação final do curso (X) é obtida pela aplicação da fórmula seguinte:

X = 1/3 (X1 + X2 + X3) sendo X1, X2 e X3 a classificação obtida nos 1.º, 2.º e 3.º períodos, respectivamente;

g) Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

7 - Equivalências - os participantes que tenham obtido aproveitamento no CAGEP ou no FORGEP ficam dispensados, se o requererem, da frequência das disciplinas equivalentes que neles tenham frequentado, sendo-lhes atribuída em tais disciplinas a classificação final ali obtida.

ANEXO IV

REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE ACTUALIZAÇÃO DOS DIRIGENTES

DE NÍVEL SUPERIOR OU EQUIPARADOS

1 - Destinatários - titulares de cargos de direcção superior da administração pública central e equiparados.

2 - Conteúdos temáticos - as acções de formação válidas para os efeitos do disposto no presente regulamento centrar-se-ão num ou mais dos seguintes conteúdos temáticos:

Políticas Públicas Sectoriais;

Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estratégica;

Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

Regimes Jurídicos de Emprego Público, Legislação Laboral e Contratação Colectiva;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Recursos Financeiros;

Análise Económica e Financeira na Óptica da Contabilidade, Auditoria e Finanças Públicas;

Contratação Pública;

Logística;

Utilização de Serviços Partilhados - (GeRFIP, GeRHuP, GeADAP);

Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos;

Gestão de Competências e Desenvolvimento Pessoal;

Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Conflitos;

Gestão da Informação e do Conhecimento;

Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;

Qualidade, Inovação, Modernização e Administração Electrónica;

Simplificação de Processos e Simplificação da Linguagem Administrativa;

Estratégias de Comunicação Interna e Mudança Organizacional;

Direito Administrativo;

Ética;

Igualdade de Género;

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Internacionalização e Assuntos Comunitários.

3 - Regime de acesso:

3.1 - A abertura de inscrições para participação nos cursos de formação contínua é divulgada, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios.

3.2 - Os participantes são seleccionados por ordem de entrada dos respectivos boletins de inscrição.

4 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

4.1 - Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores.

4.2 - A avaliação reveste a forma de um teste escrito e ou de trabalhos individuais ou de grupo.

4.3 - Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

ANEXO V

REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE ACTUALIZAÇÃO DOS DIRIGENTES

DE NÍVEL INTERMÉDIO E EQUIPARADOS

1 - Destinatários - titulares de cargos de direcção intermédia da administração pública central.

2 - Conteúdos temáticos - as acções de formação válidas para os efeitos do presente regulamento centrar-se-ão num ou mais dos seguintes conteúdos temáticos:

Avaliação Prospectiva, Planeamento e Gestão Estratégica;

Modelos de Organização e Desempenho na Administração Pública;

Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

Regimes Jurídicos de Emprego Público e Legislação Laboral;

Gestão de Recursos Humanos;

Contratação Colectiva;

Gestão de Recursos Financeiros;

Análise Económica e Financeira na Óptica da Contabilidade, Auditoria e Finanças Públicas, Contratação Pública;

Logística;

Utilização de Serviços Partilhados - (GeRFIP, GeRHuP, GeADAP);

Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos;

Gestão de Competências e Desenvolvimento Pessoal;

Liderança, Comunicação, Negociação e Gestão de Conflitos;

Gestão da Informação e do Conhecimento;

Qualidade, Inovação, Modernização e Administração Electrónica;

Simplificação de Processos e Simplificação da Linguagem Administrativa;

Estratégias de Comunicação Interna e Mudança Organizacional;

Marketing Público;

Direito Administrativo;

Ética, Cidadania e Políticas de Inclusão;

Políticas de Igualdade de Género;

Políticas Ambientais;

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Internacionalização e Assuntos Comunitários;

Modelos e Técnicas para Tomada de Decisão;

3 - Regime de acesso:

3.1 - A abertura de inscrições para participação nos cursos de formação contínua é divulgada, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios.

3.2 - Os participantes são seleccionados por ordem de entrada dos respectivos boletins de inscrição.

4 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

4.1 - Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores.

4.2 - A avaliação reveste a forma de um teste escrito e ou de trabalhos individuais ou de grupo.

4.3 - Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/07/plain-283435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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