Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Assessoria à gestão - Estatística e prospetiva (02/ND/2015).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 13 de maio de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Assessoria à gestão - Estatística e prospetiva.
Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (doravante designada por LOE 2015) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 09 de abril de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 10 de abril de 2015, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2015. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de assessoria à gestão - estatística e prospetiva, designadamente: 1) Avaliação e Planeamento: trabalhos de recolha, análise e tratamento de informação com vista ao planeamento estratégico e à avaliação, monitorização e eventual certificação da qualidade dos serviços prestados pelo IST, incluindo o desenvolvimento de instrumentos de avaliação com especial enfoque na área do ensino, e a elaboração dos indicadores de desempenho necessários e de estatísticas previsionais; 2) Estudos, pareceres e projetos inovadores: trabalhos que impliquem um aprofundamento de temas específicos ou o desenvolvimento de projetos com elevado grau de complexidade/abrangência, incluindo o desenvolvimento de artigos/comunicações associados) nas mais variadas áreas de atuação do IST, com ênfase nas áreas da organização e avaliação do ensino superior; 3) Relatórios e planos de atividade do IST: desenvolver conteúdos e recolher/tratar informação relevante para os documentos de divulgação, avaliação e planeamento das atividades da escola; 4) Desenvolvimento e otimização dos sistemas de informação de apoio à decisão: contribuir para o desenho de bases de dados e outros mecanismos de apoio ao desenvolvimento do sistema de informação do IST, em colaboração com a Direção de Serviços de Informática (DSI) da escola.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de Assessoria à gestão - estatística e prospetiva.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção:
10.1 - Prova de conhecimentos:
10.1.1 - Classificação e ponderação:
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.
10.1.2 - Estrutura da Prova:
A prova de conhecimentos será escrita, individual e sem consulta, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase, com a duração de 40 minutos e uma ponderação de 50 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla.
2.ª Fase, com a duração de 45 minutos e uma ponderação de 50 %. A prova consistirá na resolução de problemas práticos. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua portuguesa e a estrutura do texto.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação psicológica (AP):
Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular (AC):
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA):
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 - Formação Profissional (FP):
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP):
Será considerada a experiência na área de atividade de Assessoria à gestão - estatística e prospetiva, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD):
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/recrutamento-nao-docentes/.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Luís Manuel Soares dos Santos Castro, Professor Associado.
Vogais efetivos:
Marta de Brito Botelho Graça, Coordenadora do Núcleo de Estatística e Prospetiva, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Marta Maria de Henriques Lebre de Almeida Pile, Coordenadora da Área de Estudos e Planeamento.
Vogais suplentes:
Maria Alexandra Baltasar Mendes Névoa Tadeu Sevinate Pontes, Técnica Superior;
Maria Isabel Palma Coelho Ribeiro, Técnica Superior.
25 de maio de 2015. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Miguel de Ayala Boto.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização, gestão, financiamento, avaliação e acreditação do sistema educativo do ensino superior em geral e funcionamento das universidades (regime jurídico, graus e diplomas, avaliação e acreditação, organização e funcionamento da Universidade de Lisboa, organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico)
b) Sistema nacional de I&D (quadro normativo das instituições de I&D, bolseiros de investigação)
c) Avaliação de desempenho na Administração Pública
d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
e) Código do Procedimento Administrativo
f) Vínculos na Administração Pública
g) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
h) Contrato de Trabalho em Funções Públicas (tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais; férias, faltas e licenças; duração e organização do tempo de trabalho; trabalho suplementar)
i) Métodos, técnicas e instrumentos de planeamento, estatística e prospetiva
j) Métodos e técnicas de amostragem
k) Métodos e técnicas de elaboração/aplicação de inquéritos
l) Implementação do processo de Bolonha
m) Regimes de acesso, ingresso e prescrição no ensino superior
n) Planos de estudo e regras de funcionamento dos cursos do IST
o) Informática na ótica do utilizador (Office)
p) Tratamento estatístico de dados
q) Benchmarking no ensino superior
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou; Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos (Regulamento 392/2013, da A3ES, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro).
Taxa dos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento (Deliberação 1480/2013, da A3ES, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de julho).
Prazos dos pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento (Deliberação 1019/2013, da A3ES, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de maio).
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de setembro).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho).
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, e alterada pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 89/2013, de 9 de julho; Decreto-Lei 233/2012, de 29 de outubro).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio).
Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro).
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
Fichas de avaliação e listas de competências (Portaria 359/2013, de 13 de dezembro).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto).
Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa (Despacho 24697/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de novembro).
Código de Condutas e Boas Práticas da Universidade de Lisboa (Despacho 24698/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de novembro).
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 24699/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de novembro, e Despacho 11726/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de setembro).
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro).
Bases do financiamento do ensino superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Provas de ingresso obrigatórias para cursos superiores (Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, alterada pela Portaria 103/2015, de 8 de abril).
Regime de acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de Maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, que o republicou).
Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro).
Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho).
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho).
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior (Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 1696/2014, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de fevereiro).
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho (extrato) n.º 3279/2014, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de fevereiro).
Regulamento de Prescrições do IST (Despacho 11900/2010, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho).
Regimento do Conselho Pedagógico do Instituto Superior Técnico, em http://conselhopedagogico.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/32/Regimento-CP.pdf
Regulamento do SIQuIST, em https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/downloadFile/3779578382230/regulamento%20SIQuIST_aprovado_CE.pdf
Regulamento do Sistema QUC 2.0, em http://quc.tecnico.ulisboa.pt/o-sistema-quc/
Guia académico do IST, em http://tecnico.ulisboa.pt/pt/alunos/
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências, em http://conselhopedagogico.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/32/regulamento-de-avaliacao.pdf
Microsoft Access Data Analysis: Unleashing the Analytical Power of Access by Michael Alexander, Wiley Publications
Microsoft(ver documento original) Office Access 2003 Step by Step, Online Training Solutions Inc. (Microsoft Press)
Microsoft(ver documento original) Office Word 2003 Step by Step, Online Training Solutions Inc. (Microsoft Press)
Microsoft(ver documento original) Office Excel(ver documento original) 2003 Inside Out, Craig Stinson, Mark Dodge (Microsoft Press)
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