Fixação de prazos - Pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos - Apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento
De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento 504/2009, de 18 de dezembro, o Conselho de Administração da A3ES determina:
1 - Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, a iniciar no ano letivo seguinte, devem ser apresentados no período de 1 de setembro a 15 de outubro;
2 - Os relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento, cuja avaliação e acreditação se encontre prevista para o ano seguinte, devem ser apresentados no período de 16 de outubro a 28 de dezembro.
18 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.
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