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Deliberação 1019/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Torna pública a deliberação do Conselho de Administração da A3ES que fixa os prazos para a apresentação dos pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e para a presentação de relatórios de auto-avaliação de ciclos de estudos em funcionamento.

Texto do documento

Deliberação 1019/2013

Fixação de prazos - Pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos - Apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento

De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento 504/2009, de 18 de dezembro, o Conselho de Administração da A3ES determina:

1 - Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, a iniciar no ano letivo seguinte, devem ser apresentados no período de 1 de setembro a 15 de outubro;

2 - Os relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento, cuja avaliação e acreditação se encontre prevista para o ano seguinte, devem ser apresentados no período de 16 de outubro a 28 de dezembro.

18 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.

206912454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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