Considerando que de acordo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o exercício do poder disciplinar, no caso dos estudantes, rege-se pelas disposições constantes no artigo 75.º do RJIES, bem como nos estatutos e em regulamento próprio, com aplicação subsidiária do regime previsto no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Considerando que o Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro, operou a fusão entre a Universidade Técnica de Lisboa e a Universidade de Lisboa, e procedeu à criação de uma nova instituição de ensino superior, designada de Universidade de Lisboa (ULisboa);
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa), tem os seus estatutos homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013;
Considerando que nos termos do artigo 44.º n.º 7 dos referidos estatutos, as normas e os regulamentos vigentes à data da fusão mantêm-se em vigor até à sua substituição ou revogação expressa;
Considerando que a coberto do Despacho 24699/2009 de 29 de outubro foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro, o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade Técnica de Lisboa;
Considerando que a extinta Universidade de Lisboa não tinha aprovado um Regulamento Disciplinar dos Estudantes;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Lisboa é o órgão competente para, sob proposta do Reitor, aprovar o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa, e que o mesmo está a ser ultimado para aprovação.
Desde já, e com o início do ano letivo de 2014/2015, atenta a necessidade de salvaguardar a existência de um Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa aplicável a todos os estudantes.
O Conselho Geral, sob proposta do Reitor, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2014, deliberou o seguinte:
a) O Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade Técnica de Lisboa, publicado a coberto do Despacho 24699/2009 de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro, é imediata e subjetivamente aplicável a todos os estudantes que se encontrem a frequentar qualquer curso, seja ou não conferente de grau ou diploma, da Universidade de Lisboa, e aos factos por si praticados;
b) O Regulamento Disciplinar indicado em a) é aplicável a todas as Escolas, serviços autónomos, unidades especializadas, e ainda a qualquer outra instituição de ensino ou de formação, de investigação e de prestação de serviços à comunidade que pertençam à Universidade de Lisboa, independentemente da sua natureza jurídica.
c) A deliberação tomada nos termos das alíneas a) e b), entra imediatamente em vigor.
11 de setembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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