Considerando que:
a) É da competência do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico aprovar o regulamento de concretização do regulamento geral de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico que constitui o anexo n.º 2 aos dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, cuja última versão foi republicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013. Esta concretização ocorreu com a aprovação, pelo Despacho 4207/2010, do regulamento publicado, em anexo a este Despacho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2010, sendo posteriormente alterado e republicado pelo Despacho 10384/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013;
b) Se mostra adequado proceder à alteração desse regulamento, aprovado pelo mencionado Despacho 10384/2013, tendo em consideração a nova estrutura do Conselho de Gestão, resultante da eleição e tomada de posse do Presidente do Instituto Superior Técnico, em 18 de novembro de 2013;
c) Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, de 19 de dezembro de 2013, foi aprovado o presente regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico.
Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico,
Determino:
1) A publicação no Diário da República e em anexo ao presente despacho do regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico, que substitui o publicado em anexo ao Despacho 10384/2013;
2) O presente regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
ANEXO
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, no desenvolvimento do Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, que constitui o Anexo II aos Estatutos do IST, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013.
Artigo 2.º
Objetivos
Assumir a estrutura orgânica como motor de concretização dos objetivos de desempenho, clarificando todas as áreas de atividade da organização.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 3.º
Organização
A estrutura geral do IST compreende um Conselho de Gestão e serviços de natureza administrativa e de apoio técnico que dão resposta a necessidades permanentes, nomeadamente:
a) Direções;
b) Áreas;
c) Núcleos;
d) Gabinetes;
e) Assessorias;
f) Gestores de edifícios;
g) Coordenações de serviços;
h) Coordenações de contabilidade.
Artigo 4.º
Do Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão é o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e financeira do IST, nos termos artigo 14.º dos Estatutos.
2 - O Conselho de Gestão é presidido pelo Presidente do IST, e tem a composição que consta do Anexo 1 ao presente regulamento.
Artigo 5.º
Do Administrador
1 - A gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, é cometida, conjuntamente, ao Administrador e aos Vice-Presidentes do IST responsáveis pelos respetivos pelouros.
2 - O Administrador é nomeado pelo Presidente do IST.
3 - O cargo de Administrador é equiparado ao cargo de Diretor Geral para efeitos remuneratórios e de provimento.
4 - O Administrador é substituído nas suas faltas e impedimentos por outro dirigente a designar.
CAPÍTULO III
Dos Serviços
SECÇÃO I
Dos serviços sob dependência do Presidente e do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira
Artigo 6.º
Assessorias ao Conselho de Gestão
1 - Para apoio à atividade do Conselho de Gestão e mediante proposta deste podem ser constituídas assessorias ao CG.
2 - As assessorias ao Conselho de Gestão têm estrutura e composição variáveis, devendo, sempre que possível, serem recrutadas internamente.
3 - Estas assessorias podem corresponder a cargos de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau.
Artigo 7.º
Direção de Apoio Jurídico
1 - A Direção de Apoio Jurídico assegura o apoio jurídico aos serviços do IST de acordo com a estratégia e as diretrizes emanadas pelo Conselho de Gestão do IST.
2 - A Direção de Apoio Jurídico é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
Artigo 8.º
Área de Estudos e Planeamento
1 - A Área de Estudos e Planeamento exerce as suas atribuições em áreas específicas que facilitem o processo de tomada de decisão, promovam a qualidade na instituição e contribuam para a otimização da sua gestão e desenvolvimento estratégico.
2 - A Área de Estudos e Planeamento compreende o Núcleo de Estatística e Prospetiva e o Núcleo de Estudos e Projetos.
3 - A Área de Estudos e Planeamento é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
Artigo 9.º
Núcleo de Estatística e Prospetiva
1 - O Núcleo de Estatística e Prospetiva procede ao tratamento estatístico e ao desenvolvimento de séries temporais e dados prospetivos sobre o IST;
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 10.º
Núcleo de Estudos e Projetos
1 - O Núcleo de Estudos e Projetos promove a candidatura e participação do IST em projetos nacionais e internacionais nas áreas de atuação da Área de Estudos e Planeamento, desenvolve estudos e pareceres de apoio à decisão dos órgãos de gestão, e colabora no desenvolvimento de sistemas de monitorização dos principais indicadores das atividades do IST, com ênfase na área da empregabilidade.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 11.º
Área para a Qualidade e Auditoria Interna
1 - A Área para a Qualidade e Auditoria Interna visa proporcionar um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor e melhorar os procedimentos operacionais do IST, tendo como propósito contribuir para a melhoria dos desempenhos, para um sistema de controlo eficaz e para a promoção da qualidade.
2 - A Área para a Qualidade e Auditoria Interna é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
Artigo 12.º
Área de Bibliotecas
1 - À Área de Bibliotecas compete a preservação, enriquecimento e o tratamento técnico do património bibliográfico e documental do IST, o apoio ao ensino e à investigação e o prosseguimento de uma atividade cultural própria.
2 - A Biblioteca do IST integra todas as bibliotecas existentes nos campi do IST.
3 - A Área de Bibliotecas é dirigida por um Coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor Adjunto para as Bibliotecas.
4 - O Diretor Adjunto é nomeado pelo Presidente do IST, de entre os docentes do IST, e exercerá as suas funções em acumulação com a função docente.
Artigo 13.º
IST Press
1 - À ISTPress compete programar, coordenar e orientar a publicação de obras de interesse cultural, científico e pedagógico, gerir a distribuição, venda e o intercâmbio de publicações e ainda promover a publicação de bibliografia de apoio ao ensino e investigação científica nas áreas de atuação do IST.
2 - A ISTPress é dirigida por um Diretor Adjunto, que reporta ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
3 - O Diretor Adjunto é nomeado pelo Presidente do IST, de entre os docentes do IST, e exercerá as suas funções em acumulação com a função docente.
Artigo 14.º
Laboratório de Análises do IST
1 - Ao Laboratório de Análises do IST, que corresponde à Área do Laboratório de Análises do IST, compete a prestação de serviços e a investigação aplicada no domínio da análise química e microbiológica de águas e de outras matrizes.
2 - O Laboratório de Análises do IST é constituído pela Área do Laboratório de Análises do IST.
3 - A Área do Laboratório de Análises do IST é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor Adjunto do Laboratório de Análises do IST.
4 - A Área do Laboratório de Análises do IST é constituída pelos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Análises Gerais Aplicadas em Águas;
b) Núcleo de Análise de Compostos Orgânicos;
c) Núcleo de Metais e Preparação de Amostras Sólidas;
d) Núcleo de Gestão de Colheitas, Ambiente, Saúde e Segurança;
e) Núcleo de Microbiologia - Clássica e Novas Metodologias.
5 - O Laboratório de Análises do IST é dirigido por um Diretor Adjunto, que reporta ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
6 - O Diretor Adjunto é nomeado pelo Presidente do IST, de entre os docentes do IST, e exercerá as suas funções em acumulação com a função docente.
Artigo 15.º
Dos Núcleos do Laboratório de Análises do IST
1 - Aos Núcleos do Laboratório de Análises do IST compete dar execução operacional às competências do Laboratório de Análises, de acordo com as normas e boas práticas vigentes no domínio da análise química e microbiológica, no âmbito da respetiva área de atuação técnica.
2 - Os Núcleos do Laboratório de Análises do IST, com exceção do Núcleo de Microbiologia - Clássica e Novas Metodologias que é dirigido pelo Coordenador da Área do Laboratório de Análises do IST, são dirigidos por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador da Área do Laboratório de Análises do IST.
Artigo 16.º
Núcleo de Serviços de Saúde do IST
1 - Ao Núcleo de Serviços de Saúde do IST compete promover melhores condições de vida e de trabalho para os estudantes, docentes e funcionários não docentes do IST, nomeadamente através da disponibilização de apoio médico e psicológico.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
Artigo 17.º
Núcleo de Secretariado do Conselho de Gestão
1 - Ao Núcleo de Secretariado do Conselho de Gestão compete assessorar o Presidente e os Vice-Presidentes do IST, organizar e gerir os serviços promovendo a aplicação de técnicas de organização e gestão administrativa e ainda promover uma maior eficiência no serviço, proporcionando um apoio multidisciplinar.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
SECÇÃO II
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark
Artigo 18.º
Área Financeira do Taguspark
1 - À Área Financeira do Taguspark compete exercer as suas atribuições no domínio da gestão financeira, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação sendo ainda responsável pela gestão orçamental, patrimonial e de economato, assegurando os procedimentos administrativos e o expediente necessário, no âmbito do campus do Taguspark.
2 - A Área Financeira do Taguspark é dirigida por um coordenador de área, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente, em questões operacionais, ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark e, em questões técnicas, ao Administrador e à Direção Financeira.
Artigo 19.º
Área Académica e de Pessoal do Taguspark
1 - A Área Académica e de Pessoal do Taguspark exerce as suas atribuições nos domínios da gestão académica, gestão de recursos humanos e ação social, coordenação e controlo dos serviços previstos para a Área, assegurando todos os procedimentos administrativos e o expediente necessário no âmbito do campus do Taguspark.
2 - A Área Académica e de Pessoal do Taguspark é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente, em questões operacionais, ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark, em questões técnicas de natureza académica à Direção Académica e, em questões técnicas relativas a pessoal, à Direção de Recursos Humanos.
Artigo 20.º
Gestor de Edifício do Taguspark
1 - O Gestor de Edifício do Taguspark zela pelo bom estado de utilização e conservação dos edifícios sob sua responsabilidade no campus do Taguspark.
2 - O Gestor de Edifício do Taguspark corresponde a um cargo de direção intermédia de 5.º grau, que reporta hierarquicamente em questões operacionais ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark e, em questões técnicas, à Direção Técnica.
Artigo 21.º
Área de Serviços Informáticos do Taguspark
1 - A Área de Serviços Informáticos do Taguspark é responsável pela administração da rede, serviços e aplicações do Campus do Taguspark.
2 - A Área de Serviços Informáticos do Taguspark é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente em questões operacionais ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus Taguspark e, em questões técnicas, à Direção de Serviços de Informática.
Artigo 22.º
Núcleo de Apoio Geral do Taguspark
1 - O Núcleo de Apoio Geral do Taguspark é responsável pela coordenação e controlo da prestação de serviços executados no Campus do Taguspark.
2 - O Núcleo de Apoio Geral do Taguspark é dirigido por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark.
SECÇÃO III
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear
Artigo 23.º
Área de Serviços Administrativos do CTN
1 - A Área de Serviços Administrativos do CTN é responsável pela atividade administrativa do Campus Tecnológico e Nuclear.
2 - A Área de Serviços Administrativos do CTN é constituída pelo Núcleo de Projetos e Recursos Humanos do CTN, pelo Núcleo de Recursos Financeiros do CTN e pelo Núcleo de Assessoria do CTN.
3 - A Área de Serviços Administrativos do CTN é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear.
Artigo 24.º
Núcleo de Projetos e Recursos Humanos do CTN
1 - O Núcleo de Projetos e Recursos Humanos do CTN é responsável pelas atividades relacionadas com a gestão de projetos financiados por entidades externas e pela gestão de recursos humanos do Campus Tecnológico e Nuclear.
2 - O Núcleo de Projetos e Recursos Humanos do CTN é dirigido por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta,em questões operacionais, ao coordenador de área e, em questões técnicas relativas a pessoal, à Direção de Recursos Humanos.
Artigo 25.º
Núcleo de Recursos Financeiros do CTN
1 - O Núcleo de Recursos Financeiros do CTN é responsável pelas atividades relacionadas com a gestão de recursos financeiros, designadamente contabilidade, tesouraria e economato, relativas ao Campus Tecnológico e Nuclear.
2 - O Núcleo de Recursos Financeiros do CTN é dirigido por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente, em questões operacionais, ao coordenador de área e, em questões técnicas, ao Administrador e à Direção Financeira.
Artigo 26.º
Núcleo de Assessoria do CTN
1 - O Núcleo de Assessoria do CTN é responsável pelas atividades relacionadas com o controlo orçamental, auditoria interna, gestão documental e biblioteca, relativas ao Campus Tecnológico e Nuclear.
2 - O Núcleo de Assessoria do CTN é dirigido por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área e ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear.
Artigo 27.º
Núcleo de Apoio Técnico e Logístico do CTN
1 - O Núcleo de Apoio Técnico e Logístico do CTN é responsável pela gestão dos meios de suporte às atividades de investigação, desenvolvimento e prestação de serviços, nomeadamente oficinas, limpeza e meios de transporte, relativos ao Campo Tecnológico e Nuclear, cabendo-lhe também zelar pelo bom estado de utilização e conservação dos edifícios sob sua responsabilidade no Polo de Loures do IST.
2 - O Núcleo de Apoio Técnico e Logístico do CTN é dirigido por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear e, em questões técnicas, à Direção Técnica.
Artigo 28.º
Laboratórios de Desenvolvimento Tecnológico do CTN
1 - No CTN existem os seguintes Laboratórios de Desenvolvimento Tecnológico, vocacionados para a prestação de serviços avançados à sociedade e, em particular, à comunidade científica, bem como ao cumprimento de missões atribuídas ao IST nas áreas de Proteção Radiológica e Segurança Nuclear:
a) Laboratório de Engenharia Nuclear
b) Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica
c) Laboratório de Aceleradores e Tecnologias de Radiação
2 - Ao Laboratório de Engenharia Nuclear compete a prestação de serviços avançados na área da engenharia e segurança nuclear.
3 - Ao Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica compete a prestação de serviços avançados na área da proteção e segurança radiológica.
4 - Ao Laboratório de Aceleradores e Tecnologias de Radiação compete a prestação de serviços avançados nas áreas dos aceleradores de feixes de partículas e das tecnologias de radiação.
5 - Cada Laboratório de Desenvolvimento Tecnológico do CTN é dirigido por um Diretor Adjunto, que reporta ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear.
6 - O Diretor Adjunto é nomeado pelo Presidente do IST, de entre os docentes ou investigadores do IST, exercendo em acumulação com as funções da sua carreira profissional.
7 - A organização interna de cada Laboratório de Desenvolvimento Tecnológico será especificada em regulamento a aprovar pelo Conselho de Gestão do IST, sob proposta do Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear.
SECÇÃO IV
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira e Administrador
Artigo 29.º
Direção Financeira
1 - A Direção Financeira exerce as suas atribuições nos domínios da gestão financeira e patrimonial do IST compreendendo três áreas:
a) Área Contabilística.
b) Área Orçamental e Patrimonial.
c) Área de Projetos.
2 - A Direção Financeira é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira e ao Administrador.
Artigo 30.º
Área Contabilística
1 - À Área Contabilística compete assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e garantindo a sua regulamentação e aplicação.
2 - A Área Contabilística compreende uma Assessoria Técnica, o Núcleo de Execução Orçamental, o Núcleo de Contabilidade e o Núcleo de Tesouraria.
3 - A Área Contabilística é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 31.º
Assessoria Técnica
A Assessoria Técnica é coordenada diretamente pelo Coordenador de Área, tendo como objetivo garantir a planificação e prestação de contas e dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação financeira e fiscal, servindo como forma de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda de apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do quadro decisório das outras unidades.
Artigo 32.º
Núcleo de Execução Orçamental
1 - Ao Núcleo de Execução Orçamental compete garantir a correta gestão orçamental.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 33.º
Núcleo de Contabilidade
1 - Ao Núcleo de Contabilidade compete garantir o correto registo e controlo patrimonial de despesa e receita.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 34.º
Núcleo de Tesouraria
1 - Ao Núcleo de Tesouraria compete organizar e manter atualizados os registos de pagamento e recebimento, bem como uma correta gestão de disponibilidades.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 35.º
Área Orçamental e Patrimonial
1 - À Área Orçamental e Patrimonial compete assegurar a gestão orçamental, patrimonial, Central de Compras e aprovisionamento, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas.
2 - A Área Orçamental e Patrimonial compreende o Núcleo de Património e o Núcleo de Compras e Aprovisionamento.
3 - A Área Orçamental e Patrimonial é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 36.º
Núcleo de Património
1 - Ao Núcleo de Património compete organizar as operações de alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações, gestão de bens móveis e imóveis, em conformidade com o Regulamento de Cadastro e Inventário e atendendo às regras estabelecidas pelo POCED, e providenciar à inventariação anual do imobilizado, mantendo atualizadas as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 37.º
Núcleo de Compras e Aprovisionamento
1 - Ao Núcleo de Compras e Aprovisionamento compete garantir a correta gestão das aquisições.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 38.º
Área de Projetos
1 - À Área de Projetos compete assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos, de forma a apoiar os investigadores responsáveis na negociação, abertura, execução e elaboração dos relatórios financeiros dos projetos, assegurando a prestação de contas perante as entidades financiadoras, bem como a elegibilidade das despesas dos projetos, o seu controlo orçamental e de tesouraria e procedendo ao apuramento anual dos valores da Estrutura de Custos do IST.
2 - A Área de Projetos é constituída pelo Núcleo de Projetos Comunitários, Núcleo de Projetos Nacionais e pelo Núcleo de Projetos de Consultoria e Serviços.
3 - A Área de Projetos é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 39.º
Núcleo de Projetos Comunitários
1 - Ao Núcleo de Projetos Comunitários compete apoiar a elaboração de candidaturas a novos projetos, acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento, assim como a execução dos relatórios financeiros e, ainda, acompanhar as ações de auditoria dos projetos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 40.º
Núcleo de Projetos Nacionais
1 - Ao Núcleo de Projetos Nacionais compete apoiar a elaboração de candidaturas a novos projetos financiados pelas agências governamentais para o financiamento da investigação, da inovação e o desenvolvimento tecnológico, acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento, assim como a execução dos relatórios financeiros e, ainda, acompanhar as ações de auditoria dos projetos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 41.º
Núcleo de Projetos de Consultoria e Serviços
1 - Ao Núcleo de Projetos de Consultoria e Serviços compete apoiar a elaboração de novos projetos de consultoria e de prestação de serviços, acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento assim como a execução dos relatórios financeiros e, ainda, acompanhar as ações de auditoria dos projetos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
SECÇÃO V
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais
Artigo 42.º
Área de Assuntos Internacionais
1 - À Área de Assuntos Internacionais compete gerir, controlar e organizar os assuntos internacionais do IST, de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos seus órgãos de gestão
2 - A Área de Assuntos Internacionais é composta pelo Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional e pelo Núcleo de Relações Internacionais.
3 - A Área de Assuntos Internacionais é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais.
Artigo 43.º
Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional
1 - O Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional exerce competências no âmbito de programas de mobilidade de estudantes, quer internos quer externos.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área respetivo.
Artigo 44.º
Núcleo de Relações Internacionais
1 - O Núcleo de Relações Internacionais exerce competências no âmbito do relacionamento em matérias de ensino, investigação e inovação com entidades internacionais.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área respetivo.
SECÇÃO VI
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal e do Administrador
Artigo 45.º
Direção de Recursos Humanos
1 - A Direção de Recursos Humanos exerce as suas atribuições no domínio da gestão de pessoal que colabora no IST, exercendo atividades de suporte e operacionais nos domínios comuns e especializados da gestão de recursos humanos, e compreende duas áreas:
a) Área Comum de Recursos Humanos;
b) Área Especializada de Recursos Humanos.
2 - A Direção de Recursos Humanos é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal e ao Administrador.
Artigo 46.º
Assessoria Técnica
A Assessoria Técnica é criada e coordenada diretamente pelo Diretor de Serviços, competindo-lhe elaborar o plano de gestão previsional de pessoal, estudar e propor metodologias de seleção e recrutamento de pessoal, propor critérios de evolução na carreira e de mobilidade interna e ainda elaborar, analisar e consolidar o balanço social.
Artigo 47.º
Área Comum de Recursos Humanos
1 - À Área Comum de Recursos Humanos compete assegurar a gestão de todo o tipo de processos e de atos referentes aos trabalhadores do IST independentemente do tipo de vínculo ou da carreira onde estão inseridos.
2 - A Área Comum de Recursos Humanos integra o Núcleo de Arquivo e Documentação, o Núcleo de Remunerações, de Proteção e Benefícios Sociais e o Núcleo de Prestação do Trabalho.
3 - A Área Comum de Recursos Humanos é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 48.º
Núcleo de Arquivo e Documentação
1 - Ao Núcleo de Arquivo e Documentação compete elaborar e atualizar arquivos e ainda organizar, consolidar, uniformizar e atualizar os processos individuais dos funcionários do IST, assegurando a sua boa gestão.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 49.º
Núcleo de Remunerações, Proteção e Benefícios Sociais
1 - Ao Núcleo de Remunerações, Proteção e Benefícios Sociais compete garantir o correto processamento de vencimentos, abonos e benefícios sociais.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 50.º
Núcleo de Prestação do Trabalho
1 - Ao Núcleo de Prestação do Trabalho compete assegurar o controlo de assiduidade e licenças e organizar os processos de duração de trabalho.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 51.º
Área Especializada de Recursos Humanos
1 - À Área Especializada de Recursos Humanos compete a gestão dos assuntos respeitantes às carreiras gerais e especiais, nomeadamente o recrutamento e contratação dos funcionários.
2 - A Área Especializada de Recursos Humanos integra o Núcleo de Docentes e Investigadores e o Núcleo de Não Docentes e Bolseiros.
3 - A Área Especializada de Recursos Humanos é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 52.º
Núcleo de Docentes e Investigadores
1 - Ao Núcleo de Docentes e Investigadores compete gerir os processos relativos à carreira docente universitária e de investigação e ainda os processos relativos à contratação de prestação de serviços e também analisar e consolidar os dados estatísticos.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 53.º
Núcleo de Não Docentes e Bolseiros
1 - Ao Núcleo de Não Docentes e Bolseiros compete gerir os processos relativos à carreira não docente e a bolseiros e, ainda, os processos relativos à contratação de prestação de serviços, e também analisar e consolidar os dados estatísticos.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
SECÇÃO VII
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para as Instalações e Equipamentos e do Administrador
Artigo 54.º
Direção Técnica
1 - A Direção Técnica exerce as suas atribuições no domínio da gestão técnica e compreende duas áreas:
a) Área de Apoio Geral;
b) Área de Instalações e Equipamentos.
2 - A Direção Técnica é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para as Instalações e Equipamentos e ao Administrador.
Artigo 55.º
Gestores de Edifícios
1 - Aos Gestores de Edifícios compete zelar pelo bom estado de utilização e conservação dos edifícios sob a sua responsabilidade.
2 - Os Gestores de Edifícios abaixo designados reportam técnica e operacionalmente à Direção Técnica:
a) Gestor do Pavilhão de Matemática e de Física, correspondente a cargo de direção intermédia de 5.º grau;
b) Gestor dos Pavilhões de Minas, Mecânica I, II e IV, correspondente a cargo de direção intermédia de 5.º grau;
c) Gestor do Edifício do Complexo Interdisciplinar, correspondente a cargo de direção intermédia de 5.º grau;
d) Gestor da Torre Sul e do Pavilhão de Química, correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau;
e) Gestor da Residência Prof. Ramôa Ribeiro, correspondente a cargo de direção intermédia de 5.º grau.
3 - Os Gestores de Edifícios abaixo designados, reportam operacionalmente aos presidentes de departamento indicados e tecnicamente à Direção Técnica:
a) Gestor do Pavilhão de Civil reporta operacionalmente ao Presidente do Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau;
b) Gestor da Torre Norte e do Pavilhão de Eletricidade reporta operacionalmente ao Presidente do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau;
c) Gestor do Pavilhão de Informática reporta operacionalmente ao Presidente do Departamento de Engenharia Informática, correspondente a cargo de direção intermédia de 5.º grau.
Artigo 56.º
Área de Apoio Geral
1 - À Área de Apoio Geral compete exercer a sua ação no domínio da coordenação e controlo da prestação de serviços e da aquisição necessária às competências previstas para a Área.
2 - A Área de Apoio Geral integra o Núcleo de Serviços Gerais, o Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Contratos, o Núcleo de Arquivo, o Núcleo de Reprografia e o Núcleo de Alojamentos.
3 - A Área de Apoio Geral é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 57.º
Núcleo de Serviços Gerais
1 - Ao Núcleo de Serviços Gerais compete assegurar o serviço de expedição e correio, logística, utilização das viaturas e a gestão dos espaços do Pavilhão Central, Jardim Norte, Jardim Sul e espaços exteriores.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 58.º
Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Contratos
1 - Ao Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Contratos compete garantir o correto cumprimento das normas e orientações para a utilização e funcionamento de todas as unidades que possuam serviços contratados e ou concessionados, sendo responsável por todo o acompanhamento dos contratos de Outsourcing"
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 59.º
Núcleo de Arquivo
1 - Ao Núcleo de Arquivo compete gerir o arquivo central do IST e estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 60.º
Núcleo de Reprografia
1 - Ao Núcleo de Reprografia compete promover a edição ou reedição de sebentas, textos de apoio ou didáticos e a reprodução, em papel, de qualquer tipo de documentos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 5.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 61.º
Núcleo de Alojamentos
1 - Ao Núcleo de Alojamentos compete garantir e assegurar o cumprimento das normas e orientações estabelecidas para o funcionamento e utilização das unidades de alojamento administradas diretamente pelo IST e ainda propor a regulamentação de utilização das residências e sua administração, bem como assegurar o cumprimento dos regulamentos em vigor.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 62.º
Área de Instalações e Equipamentos
1 - A Área de Instalações e Equipamentos exerce a sua ação na construção, reabilitação e manutenção das instalações do IST competindo-lhe também garantir e zelar pela segurança dos membros da comunidade do IST enquanto utentes dos espaços do IST.
2 - A Área de Instalações e Equipamentos integra o Núcleo de Obras, o Núcleo de Manutenção e o Núcleo de Segurança, Higiene e Saúde.
3 - A Área de Instalações e Equipamentos é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 63.º
Núcleo de Obras
1 - Ao Núcleo de Obras compete promover o desenvolvimento dos espaços físicos do IST em todas as suas vertentes, nomeadamente, edifícios, espaços exteriores e infraestruturas.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 64.º
Núcleo de Manutenção
1 - Ao Núcleo de Manutenção compete promover a manutenção funcional dos espaços físicos do IST em todas as suas vertentes, nomeadamente, edifícios, espaços exteriores e infraestruturas e ainda, providenciar para que todos os equipamentos e instalações existentes estejam em boas condições de utilização, nomeadamente executando as reparações e ou beneficiações necessárias e instruindo os utilizadores sobre o manuseamento dos equipamentos e as normas de segurança a cumprir.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 65.º
Núcleo de Segurança, Higiene e Saúde
1 - Ao Núcleo de Segurança, Higiene e Saúde compete garantir e zelar pela segurança dos bens, edifícios, pessoas e espaços preparando, coordenando e desenvolvendo ações de planificação de segurança e vigilância, assim como conceber, estruturar e propor medidas de prevenção e proteção.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
SECÇÃO VIII
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para os Assuntos Académicos
Artigo 66.º
Direção Académica
1 - A Direção Académica gere, controla e organiza os Assuntos Académicos do IST, de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos seus órgãos de gestão.
2 - A Direção de Académica é composta por:
a) Área Académica;
b) Núcleo de Pós-Graduação e Formação Contínua;
c) Gabinete de Organização Pedagógica;
d) Gabinete de Apoio ao Tutorado.
3 - A Direção Académica é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para os Assuntos Académicos.
Artigo 67.º
Área Académica
1 - A Área Académica exerce as suas atribuições no âmbito da gestão dos percursos académicos pré-graduados ou de 1.º e 2.º ciclos, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações.
2 - A Área Académica é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 68.º
Núcleo de Pós-Graduação e Formação Contínua
1 - O Núcleo de Pós-Graduação exerce as suas atribuições no âmbito da gestão dos percursos académicos pós graduados, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações, bem como a gestão de processos e procedimentos relacionados com cursos de formação contínua não conducentes a grau académico.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 69.º
Gabinete de Organização Pedagógica
1 - Ao Gabinete de Organização Pedagógica compete assegurar a organização e gestão de equipamentos pedagógicos e de apoio audiovisual às atividades de ensino ou outras promovidas pelos órgãos e serviços do IST.
2 - O Gabinete é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 70.º
Gabinete de Apoio ao Tutorado
1 - Ao Gabinete de Apoio ao Tutorado compete apoiar as ações do Conselho Pedagógico do IST nas suas competências ligadas aos processos de Ensino e Aprendizagem.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
SECÇÃO IX
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação
Artigo 71.º
Direção de Serviços de Informática
1 - A Direção de Serviços de Informática gere, controla e organiza as Tecnologias de Informação e Comunicação do IST, de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos seus órgãos de gestão e compreende três áreas:
a) Área de Ligação ao Utilizador;
b) Área de Infraestruturas;
c) Área de Aplicações e Sistemas de Informação.
2 - A Direção de Serviços de Informática é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços, ou por um técnico superior/especialista de informática nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação.
Artigo 72.º
Área de Ligação ao Utilizador
1 - A Área de Ligação ao Utilizador exerce as suas atribuições no que se refere à organização e planeamento de todos os serviços que envolvem uma relação direta com o utilizador final e a gestão da imagem pública dos serviços de informática e compreende três núcleos:
a) Núcleo de Multimédia e e-Learning;
b) Núcleo de Suporte ao Utilizador;
c) Núcleo de Microinformática.
2 - A Área de Ligação ao Utilizador é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 73.º
Núcleo de Multimédia e e-Learning
1 - O Núcleo de Multimédia e e-Learning exerce as suas atribuições na área do Design e planeamento das páginas web institucionais do IST e outras páginas web do IST que lhe sejam solicitadas; análise de usabilidade e design dos portais dos serviços web do IST; produção e apresentação de conteúdos web e multimédia de acordo com informação e requisitos que lhe sejam transmitidos ou previamente definidos pelo Conselho de Gestão do IST ou em quem este delegar.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 74.º
Núcleo de Suporte ao Utilizador
1 - O Núcleo de Suporte ao Utilizador tem por missão efetuar a comunicação de primeira linha com o utilizador, e providenciar o licenciamento de software de uso geral, devendo dispor de interfaces informática e telefónica estruturadas que lhe permita efetuar um diagnóstico rápido do problema de modo a resolver ou a encaminhar o problema para o serviço que o possa resolver.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 75.º
Núcleo de Microinformática
1 - O Núcleo de Microinformática exerce as suas atribuições na área da gestão e manutenção de hardware e dos sistemas operativos, que se encontram instalados nos computadores pessoais da rede administrativa e dos departamentos que funcionem de forma coordenada com os serviços de informática centrais.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 76.º
Área de Infraestruturas
1 - A Área de Infraestruturas exerce as suas atribuições na área de instalação, manutenção e gestão da infraestrutura da rede de dados interna do IST, incluindo a cablagem presente no campus, a rede sem fios, a rede telefónica e os equipamentos ativos e passivos necessários ao seu funcionamento, e compreende dois núcleos:
a) Núcleo de Sistemas;
b) Núcleo de Redes e Comunicações.
2 - A Área de Infraestruturas é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 77.º
Núcleo de Sistemas
1 - O Núcleo de Sistemas é responsável pela gestão, manutenção e configuração de sistemas operativos e serviços associados, incluindo, nomeadamente, a gestão de serviços de armazenamento, backup, virtualização, segurança, autenticação, correio eletrónico, gestão de bases de dados e outros serviços lógicos infraestruturais.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 78.º
Núcleo de Redes e Comunicações
1 - O Núcleo de Redes e Comunicações é responsável pela gestão, segurança e manutenção da rede de telecomunicações, incluindo a gestão do equipamento ativo de rede, nomeadamente encaminhadores, comutadores e equipamentos de suporte da rede sem fios, pela manutenção da cablagem física da rede infraestruturada, e pela manutenção de equipamento e serviços de comunicações de voz e vídeo.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 79.º
Área de Aplicações e Sistemas de Informação
1 - A Área de Aplicações e Sistemas de Informação exerce as suas atribuições na área de Desenvolvimento Aplicacional do IST e configuração e manutenção de aplicações externas, opensource ou contratadas, orientadas para a gestão de sistemas de informação e fluxos de informação e procedimentais na gestão do IST e compreende dois núcleos:
a) Núcleo de Aplicações Académicas;
b) Núcleo de Aplicações de Gestão Administrativa.
2 - A Área de Aplicações e Sistemas de Informação é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 80.º
Núcleo de Aplicações Académicas
1 - O Núcleo de Aplicações Académicas exerce as suas atribuições na área de suporte, configuração e desenvolvimento de aplicações relativas aos processos académicos da escola.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 81.º
Núcleo de Aplicações de Gestão Administrativa
1 - O Núcleo de Aplicações de Gestão Administrativa exerce as suas atribuições na área de suporte, configuração e desenvolvimento de aplicações relativas aos processos administrativos da escola.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
SECÇÃO X
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para o Empreendedorismo e Ligações Empresariais
Artigo 82.º
Área de Transferência de Tecnologia
1 - À Área de Transferência de Tecnologia compete apoiar o Conselho de Gestão na ligação do IST à Sociedade, nomeadamente através da valorização económica do conhecimento da Escola sendo responsável pela gestão e valorização da propriedade intelectual do IST, sendo ainda o ponto focal para a dinamização das relações empresariais e para o apoio ao empreendedorismo do IST.
2 - A área é composta pelo Núcleo de Propriedade Intelectual e o Núcleo de Parcerias Empresariais.
3 - A Área de Transferência de Tecnologia é dirigida por um coordenador de área, equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para o Empreendedorismo e Ligações Empresariais.
Artigo 83.º
Núcleo de Propriedade Intelectual
1 - Ao Núcleo de Propriedade Intelectual compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento do regulamento do IST para a propriedade intelectual e apoiar os docentes, investigadores e alunos do IST nos processos relevantes para a proteção e licenciamento da propriedade intelectual da Escola.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 84.º
Núcleo de Parcerias Empresariais
1 - Ao Núcleo de Parcerias Empresariais compete, em termos gerais, apoiar os docentes, investigadores e alunos do IST nos processos relevantes para a colaboração com empresas, articulando as suas ações com as diversas entidades relevantes do IST.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
SECÇÃO XI
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para a Comunicação e Imagem
Artigo 85.º
Área de Comunicação e Imagem
1 - À Área de Comunicação e Imagem compete gerir a imagem institucional do IST, assegurar a sua promoção e divulgação para o exterior e implementar uma política de comunicação interna, compreendendo um Gabinete e dois Núcleos:
a) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
b) Núcleo de Gestão do Museu e Centro de Congressos;
c) Núcleo de Apoio ao Estudante.
2 - A Área de Comunicação e Imagem é dirigida por um coordenador de área, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Vice-Presidente para a Comunicação e Imagem.
Artigo 86.º
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
1 - Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete, em termos gerais, a promoção e divulgação da imagem do IST.
2 - O Gabinete é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 87.º
Núcleo de Gestão do Museu e Centro de Congressos
1 - Ao Núcleo de Gestão do Museu e Centro de Congressos compete, em termos gerais, assegurar e preservar o acervo do IST e promover a realização de eventos de caráter científico.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.
Artigo 88.º
Núcleo de Apoio ao Estudante
1 - Ao Núcleo de Apoio ao Estudante compete, em termos gerais, apoiar e promover a integração dos estudantes no IST bem como divulgar o IST junto dos meios estudantis ao nível do ensino secundário.
2 - O Núcleo de Apoio ao Estudante é composto por estudantes que reportam hierarquicamente ao Vice-Presidente para a Comunicação e Imagem.
SECÇÃO XII
Das Unidades constantes do Anexo 1 aos Estatutos do IST
Artigo 89.º
Dos serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico que prestam serviço às Unidades constantes do Anexo 1 aos Estatutos do IST
1 - As unidades constantes do anexo 1 aos Estatutos do IST podem ter Coordenações de Serviços e Coordenações de Contabilidade.
2 - Estes serviços são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau, ou por um técnico superior, que reportam operacionalmente ao Presidente da unidade onde se encontram integrados e tecnicamente ao respetivo serviço central do IST.
3 - São serviços das unidades:
a) Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura: Coordenação de Serviços Financeiros, correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
b) Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores: Coordenação de Serviços Administrativos, correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau, e Coordenação de Serviços Financeiros, correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
c) Departamento de Física: Coordenação de Serviços Administrativos, correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
d) Departamento de Engenharia Informática: Coordenação de Serviços Administrativos, correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
e) Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear: Coordenação de Serviços Administrativos, Técnicos e Financeiros, correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
f) Instituto de Sistemas e Robótica: Coordenação de Serviços Administrativos, correspondente a cargo de direção intermédia de 5.º grau.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 90.º
Nomeações
1 - Os Diretores de Serviço são nomeados pelo Presidente do IST de acordo com proposta do Vice-Presidente adstrito, na sequência do processo legal necessário para a nomeação.
2 - Os Coordenadores de Área são nomeados pelo Presidente do IST de acordo com proposta do Vice-Presidente adstrito, na sequência do processo legal necessário para a nomeação.
3 - Os Coordenadores de Núcleo, de Gabinete e Gestores de Edifício são nomeados pelo Presidente do IST e recrutados após processo concursal de entre os candidatos dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. Os candidatos deverão estar integrados nas carreiras de Técnico Superior ou na carreira de Assistente Técnico, exceto no caso dos coordenadores dos seguintes serviços:
a) Núcleo de Estatística e Prospetiva, cujo coordenador será recrutado de entre os candidatos licenciados, integrados nas carreiras de Técnico Superior ou de Especialista de Informática;
b) Núcleo de Reprografia, serviços que constam do n.º 3 do artigo anterior e gestores de edifício, cujos coordenadores serão recrutados de entre os candidatos integrados nas carreiras de Técnico Superior, na carreira de Assistente Técnico, ou na carreira de Assistente Operacional.
Todos os núcleos dependentes da Direção de Serviços de Informática, cujos coordenadores serão recrutados de entre os candidatos integrados nas carreiras de Técnico Superior/Especialista de Informática ou na carreira de Assistente Técnico/Técnico de Informática.
Artigo 91.º
Das competências
As competências de todos os cargos previstos no presente regulamento constam do Manual de Competências do IST, aprovado pelo Conselho de Gestão.
Artigo 92.º
Omissões
Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas legais em vigor.
Artigo 93.º
Revogação
São revogadas todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria do presente regulamento.
Artigo 94.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Composição do Conselho de Gestão
Presidente do Instituto Superior Técnico
Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira
Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark
Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear
Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais
Vice-Presidente para os Assuntos Académicos
Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal
Vice-Presidente para as Instalações e Equipamentos
Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação
Vice-Presidente para o Empreendedorismo e Ligações Empresariais
Vice-Presidente para a Comunicação e Imagem
Administrador
207555521