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Aviso 14629/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14629/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de Técnico Superior

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 35 (trinta e cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 95.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 25/07/2017, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 21 de setembro de 2017, exarado na informação n.º 102/DGRH/APG/CP-PO, de 20 de setembro de 2017, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 36/2016, de 08 de janeiro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior:

Referência 1 - 1 posto de trabalho na área de formação de Design, afeto à Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação;

Referência 2 - 1 posto de trabalho na área de formação de Belas Artes, afeto à Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação;

Referência 3 - 1 posto de trabalho na área de formação de Engenharia Mecânica, afeto à Divisão de Transportes e Oficinas;

Referência 4 - 5 postos de trabalho na área de formação de Direito, afetos ao Departamento de Planeamento, Finanças e Aprovisionamento (2), à Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (1) e ao Departamento de Gestão e Modernização Administrativa (2);

Referência 5 - 3 postos de trabalho na área de formação de Arquitetura, afetos à Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (1) e ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (2);

Referência 6 - 2 postos de trabalho na área de formação de Arquitetura Paisagista, afetos ao Departamento de Ambiente (1) e ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (1);

Referência 7 - 1 posto de trabalho na área de formação de Engenharia do Ambiente ou Ecologia, afeto ao Departamento de Ambiente;

Referência 8 - 1 posto de trabalho na área de formação de Engenharia Florestal e Recursos Naturais, afeto ao Departamento de Ambiente;

Referência 9 - 6 postos de trabalho na área de formação de Engenharia Eletrotécnica, afetos ao Departamento de Ambiente (1) e ao Departamento de Obras Municipais (5);

Referência 10 - 9 postos de trabalho na área de formação de Engenharia Civil, afetos ao Departamento de Coesão Social e Habitação (1), ao Departamento de Obras Municipais (6) e ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (2);

Referência 11 - 4 postos de trabalho na área de formação de Serviço e Política Social, afetos ao Departamento de Coesão Social e Habitação;

Referência 12 - 1 posto de trabalho na área de formação de Engenharia de Proteção Civil, afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil.

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 14 de julho de 2017, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 30.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais); elaborar propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; elaborar manuais de identidade de imagens gráficas e projetos de identidade corporativa; conceber e projetar espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais; emitir pareceres técnicos, no domínio do design; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 30.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de exposições municipais; criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à implantação de iniciativas municipais; conceber e projetar espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais; emitir pareceres técnicos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 3 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 31.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: propor, elaborar e acompanhar programas de manutenção periódica de viaturas, máquinas e equipamentos; elaborar fichas de procedimentos e operações no âmbito da manutenção preventiva; identificar necessidades de intervenção de manutenção em viaturas, máquinas e equipamentos, programando, preparando e acompanhando as intervenções; elaborar especificações técnicas para contratação de bens e serviços e acompanhar os procedimentos técnicos e administrativos sequentes; desenvolver e apoiar ações visando o cumprimento de obrigações legais inerentes às viaturas, máquinas, equipamentos, instalações e recursos humanos; assegurar a gestão e acompanhamento de equipas; pugnar pelo respeito das regras e boas práticas no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, eficiência energética, conservação dos equipamentos e implicações ambientais; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou despacho superior.

Referência 4 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º, 13.º, 14.º e 43.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: analisar e dar pareceres jurídicos; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 5 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º, 7.º e 43.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decorrer da respetiva execução; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidaturas a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalizar a execução de obras; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou despacho superior.

Referência 6 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º, 7.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: estudar e planear o território e a paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico, tendo em consideração aspetos sociais, económicos, arquitetónicos, históricos, estéticos e outros de importante relevância; projetar espaços e estruturas verdes; realizar estudos de integração paisagística; integrar equipas multidisciplinares de estudos, projetos e planos de cariz ambiental; elaborar informações relativas a processos na área de respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras ou de outras operações urbanísticas; coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e empreitadas de implantação de novos espaços verdes ou de reformulação dos existentes; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 7 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: analisar e avaliar riscos e impactos ambientais; realizar vistorias, auditorias e diagnósticos ambientais e elaborar respetivas recomendações superiores; assegurar a gestão e proteção ambiental; realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais; elaborar pareceres técnicos, informando sobre as implicações para o Município e Serviços Municipais sobre questões ambientais; elaborar e implementar políticas, planos e programas de gestão ambiental; elaborar e realizar estudos e planos de inventariação de fauna e flora; elaborar e implementar planos de monitorização e requalificação da integridade ecológica de ecossistemas; análise de indicadores da qualidade da água; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 8 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: estudar, conceber e orientar a execução de trabalhos que visem a utilização e gestão sustentada dos espaços e recursos florestais, assim como a proteção das florestas; elaborar e coordenar a elaboração dos planos de responsabilidade municipal em matéria de gestão florestal e defesa da floresta contra incêndio (Planos de Gestão Florestal e Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios); estabelecer medidas adequadas de proteção dos povoamentos florestais; elaborar projetos de florestação e reflorestação; integrar equipas multidisciplinares de elaboração de planos e projetos de cariz ambiental para a floresta; elaborar análises e pareceres fitossanitários e de risco de rutura de arvoredo urbano; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 9 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º, 8.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: realizar estudos de eletricidade, incluindo iluminação pública; elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas, gás e telecomunicações; fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consultar entidades certificadoras; elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos ou empreitadas; desenvolver projetos na área das Energias Renováveis e Eficiência Energética; desenvolver e apoiar candidaturas e programas cofinanciados na área de energia; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 10 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: elaborar informações e pareceres técnicos sobre processos e viabilidade de construção; estudar, se necessário, o terreno e local mais adequado para a construção da obra; elaborar projetos de estabilidade, contenção e escavação, drenagem de águas residuais e pluviais, abastecimento de água, térmica, vias e sinalização rodoviária, incluindo a elaboração das peças escritas e desenhadas inerente à elaboração do projeto de execução; conceber e realizar pequenos projetos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; assegurar a coordenação de segurança em projeto, incluindo a elaboração do Plano de Segurança e Saúde; executar cálculos, assegurando a resistência e estabilidade da obra considerada; realizar vistorias técnicas e elaboração da respetiva proposta de intervenção; preparar os elementos necessários para a abertura de procedimentos de empreitadas, atendendo à legislação em vigor, nomeadamente elaboração do programa de concurso e cadernos de encargos, incluindo a definição de critérios de adjudicação adequados à obra em causa, bem como a análise técnica das propostas; analisar as diversas componentes de um projeto, nomeadamente as memórias descritivas, condições técnicas de execução, medições, especificações técnicas e peças desenhadas, incluindo a sua compatibilização com vista a minimizar erros e omissões; elaborar medições, determinar quantidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos incluindo a elaboração de orçamentos; conceber, realizar e monitorizar planeamento de empreitadas de obras públicas, atendendo aos mapas de quantidades, definindo rendimentos de trabalho; dirigir obras por administração direta incluindo o acompanhamento das equipas de trabalho; coordenar e fiscalizar empreitadas de obras públicas incluindo a implementação do plano de controlo de qualidade da obra, bem como a elaboração do respetivo controlo de custos e prazos do contrato; assegurar as atividades inerentes à Coordenação de Segurança em obra, incluindo a análise de procedimentos de segurança para atividades específicas e o controlo e planeamento das atividades de segurança, no estrito cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança higiene e saúde no trabalho; proceder à análise de reclamações incluindo a elaboração de pareceres técnicos que visem a resolução das mesmas; elaborar e implementar o plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição no âmbito das empreitadas de obras públicas, bem como das atividades da Administração Direta; propor e implementar medidas tendentes à otimização de procedimentos e processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade; elaborar planos de manutenção preventiva e corretivas de edifícios, vias e arruamentos municipais incluindo os elementos contruídos no espaço público; elaborar diagnóstico ao nível da conservação dos edificados e vias incluindo a identificação de patologias e definição de soluções construtivas de reparação; elaborar informações relativas a processos na área de respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras ou de outras operações urbanísticas; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 11 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: apoiar tecnicamente no âmbito da politica social de habitação do Município no sentido da promoção de respostas sociais de apoio a indivíduos, famílias, grupos e comunidades; analisar casos, elaborar diagnostico e relatórios sociais; elaborar e desenvolver planos de intervenção social destinados aos agregados familiares que residem em habitações sociais; proceder ao atendimento e acompanhamento social de indivíduos e famílias no âmbito da intervenção social municipal; elaborar estudos e efetuar diagnósticos sociais para suporte à definição de estratégias ao planeamento social do município; conceber, implementar e avaliar politicas e projetos de intervenção comunitária nas áreas de ação social e habitação; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 12 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 48.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar funções de estudo, planeamento e aplicar métodos e processos de natureza técnica, que fundamentem e preparem a decisão; elaborar pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas, do serviço municipal de proteção civil; proceder ao planeamento e implementação de sistemas de gestão de prevenção de riscos em situações de emergência; conceber, programar e desenvolver políticas de implementação dos planos de emergência municipais; elaborar levantamento de meios e recursos, diagnosticando as necessidades inerentes à prevenção e atuação no terreno perante os riscos; proceder à avaliação de análise de riscos, identificando as vulnerabilidades dos locais, ou situações em estudo; elaborar e subscrever projetos de segurança contra incêndio em edifícios de propriedade municipal, incluindo medidas de autoproteção; conceber e realizar exercícios e simulacros que testem os planos municipais em vigor e promovam o treino dos agentes de proteção civil e das estruturas internas de segurança; exercer as demais funções atribuídas por lei ao sistema de proteção civil de âmbito municipal ou por despacho superior.

6 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

7 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior - Nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 95.ª reunião ordinária, realizada a 25 de julho de 2017, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) As Referências 3, 5, 6, 7, 8, 10 e 12 (Engenharia Mecânica, Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Engenharia do Ambiente ou Ecologia, Engenharia Florestal e Recursos Naturais, Engenharia Civil e Engenharia de Proteção Civil) têm ainda como requisito de candidatura a inscrição na respetiva Ordem Profissional;

d) A Referência 9 (Engenharia Eletrotécnica) tem também como requisitos de candidatura a inscrição na respetiva Ordem Profissional e o reconhecimento como Técnico Responsável de instalações Elétricas de Serviço Particular.

8.3 - Habilitações literárias exigidas: titularidade de licenciatura nas áreas de formação pretendidas, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);

b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) No caso das Referências 3, 5, 6, 7, 8, 10 e 12 (Engenharia Mecânica, Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Engenharia do Ambiente ou Ecologia, Engenharia Florestal e Recursos Naturais, Engenharia Civil e Engenharia de Proteção Civil) cópia do documento comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional;

f) No caso da Referência 9 (Engenharia Eletrotécnica) cópias dos documentos comprovativos da inscrição na respetiva Ordem Profissional e do reconhecimento como Técnico Responsável de instalações Elétricas de Serviço Particular.

Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.

9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.

9.3 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.4 - Local: apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 21 de setembro de 2017, exarado na informação n.º 102/DGRH/APG/CP_PO, de 20 de setembro de 2017.

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Exame Médico, a aplicar a todos os candidatos das referências 5, 6, 9, 10 e 12 (Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Civil e Engenharia de Proteção Civil), aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b);

d) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos das referências 1, 2, 3, 4, 7, 8 e 11 (Design, Belas Artes, Engenharia Mecânica, Direito, Engenharia do Ambiente ou Ecologia, Engenharia Florestal e Recursos Naturais e Serviço e Política Social) aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) e a todos os candidatos das referências 5, 6, 9, 10 e 12 (Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Civil e Engenharia de Proteção Civil) com menção classificativa de "Apto" no Exame Médico.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de "Não apto" num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

10.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 40 %;

Avaliação Psicológica - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

Referência 1

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Twemlow, Alice. Para que serve o design gráfico. Editorial Gustavo Gili. Barcelona, 2007;

Dabner, David. Stewart, Sandra. Zempol, Eric. Curso de Design Gráfico. Editorial Gustavo Gili. Barcelona 2017;

Munari, Bruno. Design e comunicação visual. Edições 70. Lisboa, 1968;

Peças de comunicação do Município de Loures, www.cm-loures.pt;

Adobe Photoshop, http://www.adobe.com/pt/creativecloud.html;

Adobe InDesin, http://www.adobe.com/pt/creativecloud.html;

Adobe Illustrator, http://www.adobe.com/pt/creativecloud.html;

Adobe Acrobat Pro, http://www.adobe.com/pt/creativecloud.html;

Adobe Muse, http://www.adobe.com/pt/creativecloud.html.

Referência 2

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Adorno, Theodor, (2003) Sobre a Indústria da Cultura, Coimbra, Angelus Novus;

Greenberg, Reesa, (2002), Thinking about Exhibitions, UK, Routledge;

Grosenik, Uta; Riemschneider, Burkhard (1999), Art at the turn of the Millenium, Colónia, Taschen;

Janon, H. W. (1992) História da Arte, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian;

Panfsky, Erwin, (1989), O Significado nas Artes Visuais, Lisboa, Editorial Presença.

Referência 3

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

NEALE, M. J., A Tribology Handbook, SAE/Butterworth, 1993 - CDU: 621.89;

SILVA, F. P., Tribologia, Fundação Calouste Gulbenkian, 1995 - CDU: 621.89;

Edições Técnicas ISQ - Processos de soldadura - CDU: 621.79;

RGEST - Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes;

Portaria 228/90, de 17 de março;

Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2007;

Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009;

NOVAIS, J. M. A., Ar Comprimido Industrial, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1995 - CDU: 621.22;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, conforme alterações e republicação efetuadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

Decreto-Lei 72/2000, de 6 de maio;

Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;

Decreto-Lei 144/2012, de 11 de julho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 44/2012, de 07 de setembro;

Regime Geral de Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

Guia de Classificação de Resíduos - Agência Portuguesa do Ambiente, 2017 (www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/Residuos/Classificacao/Manual%20de%20Classificao%20de%20resduos_20170316.pdf).

Referência 4

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei das Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, conforme alterações e republicação efetuadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro;

Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo DL n.º 280/2007, de 07 de agosto;

Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovada pela Lei 91/95, de 02 de setembro.

Referência 5

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/1999, de 16 de dezembro;

Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 08 de agosto;

Regime Jurídico das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pelo Decreto-Lei 91/1995, de 02 de setembro;

Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização da Câmara Municipal de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80/2012, de 23 de abril;

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117/2015, de 16 de agosto, com o aviso 6008;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Referência 6

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua redação atual:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 26/2013, de 11 de abril - Aplicação de produtos fitofarmacêuticos em meio urbano;

Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU), publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 80 - 23 de abril de 2012;

Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (RMAUGI), publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º213, de 7 de novembro de 2011

Decreto-Lei 565/99 de 21 de dezembro - Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;

Lei 75/2013 - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e pela Lei 28/2010, de 2 de setembro;

Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Lei 31/2009 de 3 de julho, aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, que revoga o Decreto-Lei 123/97, de 22 de maio;

Decreto-Lei 203/2015 de 17 de setembro, regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto;

Reserva Ecológica Nacional - REN, Decreto-Lei 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação do seu artigo 20.º dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho;

Decreto-Lei 199/2015, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures - PDM, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 117 - 18 de junho de 2015.

Referência 7

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei de Bases da Política de Ambiente, aprovada pela Lei 19/2014, de 14 de abril;

Regulamento Geral do Ruído, aprovada pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro;

Avaliação de Impacte Ambiental, aprovada pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro;

Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), aprovado pela Portaria 187/2007, de 12 de fevereiro;

Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, aprovada pela Lei 54/2005 de 15 de novembro;

Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008 de 24 de julho;

Educação e Sensibilização ambiental aplicada ao município de Loures (Guia de respostas Educativas).

Referência 8

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro - Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito Florestal;

Lei 76/2017, de 17 de agosto - Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro - Regime Jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais;

Despacho 5711/2014, de 10 de abril - Regulamento que define as normas aplicáveis aos pontos de água;

Lei 77/2017, de 17 de agosto, que altera o Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho - Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental (a Lei 77/2017, entra em vigor 180 dias após a publicação);

Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho - Proteção do sobreiro e da azinheira;

Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro - Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;

Lei 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades com produtos fitofarmacêuticos;

Lei 75/2013 - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Referência 9

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852/1936, de 30 de julho;

Regras Técnicas de Instalações Elétricas de baixa tensão, aprovadas pela Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 252/2015, de 19 de agosto;

Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, conforme alterações e republicação efetuadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

Referência 10

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Lei 163/99, de 14 de setembro, primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 59/99;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;

Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis, aprovada pelo Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro;

Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, conforme alterações e republicação efetuadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Referência 11

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Regime de Arrendamento Apoiado, aprovado pela 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor, republicada pela 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio»">Lei 32/2016, de 24 de agosto.

Referência 12

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua atual redação:

Lei 27/2006, de 03 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, que aprova a lei de bases da Proteção Civil;

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, alterado e republicado pelos Decretos-Leis 114/2011, de 30 de novembro e 72/2013, de 31 de maio, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);

Resolução 25/2008, de 30 de junho, que aprova a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de Proteção Civil;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 09 de outubro, que estabelece o regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 150/2015, de 05 de agosto, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.

10.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.7 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

10.8 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.9 - Atendendo aos recursos disponíveis para o recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

12 - Ordenação final e fases de recrutamento: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

12.1 - Nos procedimentos concursais com as referências n.os 4, 5, 9, 10 e 11 de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada. Nos restantes procedimentos o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme disposto no n.º 3 do mesmo normativo legal.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - "Motivação e Interesses Profissionais";

2.º Candidato residente no Município de Loures.

12.3 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.

13 - Constituição de reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Composição e identificação do júri e do respetivo secretariado:

Referência 1

Presidente:

Dr. Carlos Manuel de Sousa Gomes, Chefe da Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação.

Vogais efetivos:

Dr.ª Ana Sofia Alonso Batalha, Técnica Superior da Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Drª Rita Maria Gomes Correia, Técnica Superior da Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação;

Dr.ª Carla Sofia Lourenço Fernandes Pombal, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 2:

Presidente:

Dr. Carlos Manuel de Sousa Gomes, Chefe da Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação.

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria Filomena Silva Cunha, Técnica Superior da Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Drª Rita Maria Gomes Correia, Técnica Superior da Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação;

Dr.ª Maria Cristina da Silva Alves da Costa, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 3

Presidente:

Eng.º Francisco Manuel Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Transportes e Oficinas.

Vogais efetivos:

Eng.º Carlos Alberto Rodrigues Lestre, Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaços Públicos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Ana Cristina Louro Valério Gaspar, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Manaia dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial;

Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 4

Presidente:

Dr. Filipe João Marques Caçapo, Diretor do Departamento de Planeamento, Finanças e Aprovisionamento.

Vogais efetivos:

Dr. Júlio Esteves Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Administrativa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Arqt.º Rui Manuel Januário Paulo, Chefe da Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azevedo, Chefe da Unidade Administrativa de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 5

Presidente:

Arqt.º Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

Vogais efetivos:

Arqt.º Rui Manuel Januário Paulo, Chefe da Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Arqt.º João Pedro Alves Oliveira Silva Costa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Dr.ª Ana Cristina Louro Valério Gaspar, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 6

Presidente:

Arqt.º Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

Vogais efetivos:

Eng.º Pedro Jorge Borlido Amorim, Diretor do Departamento de Ambiente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Arqt.ª Madalena do Rosário Manso Henriques da Rosa Neves, Chefe da Divisão de Zonas Verdes e Floresta;

Dr.ª Carla Cristina Pratas Semedo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 7

Presidente:

Eng.º Pedro Jorge Borlido Amorim, Diretor do Departamento de Ambiente.

Vogais efetivos:

Eng.ª Ana João dos Santos Gaiolas, Chefe da Unidade de Sustentabilidade Ambiental, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Eng.º Bruno Miguel Reis Ornelas Rodrigues, Técnico Superior da Divisão de Serviços Públicos e Ambientais;

Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Maria Adelaide Parafita da Rocha, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 8

Presidente:

Eng.º Pedro Jorge Borlido Amorim, Diretor do Departamento de Ambiente.

Vogais efetivos:

Arqt.ª Madalena do Rosário Manso Henriques da Rosa Neves, Chefe da Divisão de Zonas Verdes e Floresta, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos, Chefe da Divisão de Serviços Públicos e Ambientais;

Dr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Maria Adelaide Parafita da Rocha, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 9

Presidente:

Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro, Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos.

Vogais efetivos:

Eng.º Luís Filipe Correia Soares, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Eng.º Rui Alexandre Oliveira das Neves, Técnico Superior da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial;

Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Maria Adelaide Parafita da Rocha, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 10

Presidente:

Arqt.º Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

Vogais efetivos:

Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Eng.ª Lucília da Conceição Caetano da Silva Reis, Chefe da Divisão de Habitação;

Dr.ª Maria Cristina da Silva Alves da Costa, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Cláudia Madalena Lourenço de Carvalho, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 11

Presidente:

Dr.ª Carla Maria Rodrigues Barra da Silva, Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação.

Vogais efetivos:

Dra. Paula Cristina Ferreira Henriques, Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dra. Adília Maria Ferreira, Chefe da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial;

Dra. Carla Sofia Lourenço Fernandes Pombal, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Maria Adelaide Parafita da Rocha, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 12

Presidente:

Eng.º Rui Jorge Vitorino Alves, Chefe do Serviço Municipal de Proteção Civil.

Vogais efetivos:

Dr.ª Elsa Maria Silva Sobrinho, Técnica Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Manaia dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial;

Dr.ª Carla Cristina Pratas Semedo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Maria Adelaide Parafita da Rocha, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

15 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:

16.1 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 15.

16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).

16.3 - Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de novembro de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Eugénia Coelho.

310926693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Portaria 228/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-06 - Decreto-Lei 72/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 144/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, e a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-08-05 - Decreto-Lei 150/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Lei 32/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio»

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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