Despacho 36/2016, de 4 de Janeiro
Conclusão do período experimental de trabalhadores
Despacho 36/2016
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, e para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), declara-se que os trabalhadores indicados no quadro concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria indicada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado no seu processo individual.
(ver documento original)
18 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Miguel Ayala Botto.
209209809
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2396698.dre.pdf .
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