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Decreto 44342, de 12 de Maio

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Sumário

Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 44342

Convindo actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, em referência à alínea a) do n.º III da base LIX da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953;

Por motivo de urgência e tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os serviços autónomos do Estado nas províncias ultramarinas que, no ano de 1961, não tenham sido subsidiados através dos orçamentos gerais das mesmas províncias, com o objectivo de estabelecerem o equilíbrio entre as suas receitas e despesas ordinárias, ficam obrigados a comparticipar nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959.

§ 1.º A comparticipação referida no corpo do presente artigo será constituída pela percentagem mínima de 10 por cento das receitas ordinárias previstas para o respectivo ano económico no orçamento privativo de cada serviço.

§ 2.º A dotação inscrita em obediência ao que se determina no parágrafo antecedente será levantada e entregue por duodécimos nos cofres da Fazenda nacional, para ser escriturada no capítulo «Consignação de receitas», sob a rubrica «Comparticipação do serviço autónomo ... nas despesas de defesa nacional».

§ 3.º A totalidade da comparticipação de todos os serviços autónomos nas condições do artigo 1.º do presente diploma, de cada província ultramarina, acrescerá à contribuição de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, para todos os efeitos, inclusive os designados nos seus artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º § 4.º (transitório). No corrente ano económico os serviços autónomos referidos no artigo 1.º deste diploma elaborarão o respectivo orçamento suplementar, para o que poderão utilizar quaisquer recursos ordinários e também os saldos das suas contas de exercícios findos.

Art. 2.º Quando a receita prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, e o produto da comparticipação de que trata o artigo 1.º do presente diploma forem insuficientes para cobrir os encargos das forças ultramarinas normais, poderão os governadores, dentro das possibilidades financeiras locais, autorizar por via legislativa:

1.º A mobilização dos saldos das contas de exercícios findos na parte que exceder a importância prevista no plano de fomento para o respectivo ano económico;

2.º A criação de adicionais sobre os impostos já existentes ou a criação de impostos novos.

Art. 3.º Ficam os governos das províncias ultramarinas autorizados a regulamentar as disposições do presente diploma que disso carecerem.

Art. 4.º Este decreto entra imediatamente em vigor nas províncias de Angola e Moçambique. Nas demais só entrará em vigor quando o Ministro do Ultramar o determinar em portaria.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/12/plain-277186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-27 - Portaria 19300 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-28 - Portaria 19304 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-28 - Portaria 19303 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-07 - Portaria 19328 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-07 - Portaria 19329 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-07 - Portaria 19327 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças aéreas da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-01 - Portaria 19376 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico em curso.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-31 - Portaria 19602 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola - Anula a Portaria n.º 19328.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-31 - Portaria 19600 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola - Anula a Portaria n.º 19329.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-31 - Portaria 19601 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças aéreas da província de Angola - Anula a Portaria n.º 19327.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-05 - Portaria 19745 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-05 - Portaria 19744 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-05 - Portaria 19743 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-17 - Portaria 19812 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-26 - Portaria 19824 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-24 - Portaria 20026 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico em curso, destinado à regularização dos adiantamentos feitos às forças armadas por conta da contribuição da província nos encargos com a defesa nacional referentes ao ano de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-22 - Portaria 20131 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-18 - Decreto-Lei 45452 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Permite que se aplique, a título excepcional, aos serviços autónomos do Estado existentes nas províncias ultramarinas que estejam ou venham a ser integrados no património da metrópole o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional).

  • Tem documento Em vigor 1964-01-29 - Portaria 20351 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e de Macau, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional).

  • Tem documento Em vigor 1964-03-11 - Portaria 20423 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-14 - Portaria 20432 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Conselho Superior da Electricidade

    Aprova o Regulamento do Conselho Superior da Electricidade.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Portaria 21179 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-28 - Portaria 21253 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-28 - Portaria 21251 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-28 - Portaria 21252 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-20 - Portaria 21810 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1966 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-01 - Portaria 21847 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1966 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-25 - Decreto 46885 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Cria um lugar de neurocirurgião no quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos serviços de saúde e assistência de Moçambique e autoriza o Governo de Macau a conceder um empréstimo à Sociedade de Abastecimento de Águas, Lda., destinado a fazer face a empreendimentos urgentes relacionados com o fornecimento de água à província - Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 44342 e substitui a redacção do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45605.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-13 - Decreto 46958 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Regula a participação dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44342 (despesas com a defesa nacional).

  • Tem documento Em vigor 1968-01-25 - Portaria 23177 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-25 - Portaria 23171 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-26 - Portaria 23185 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-02 - Portaria 23199 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1968 o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Portaria 23336 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça uma verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-24 - Decreto 48850 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Torna extensivos à província de Angola, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os preceitos do Decreto n.º 45605, com a redacção dada ao § 1.º do seu artigo 1.º pelo artigo 4.º do Decreto n.º 46885, que considera obrigados os serviços autónomos, os organismos de coordenação económica e os fundos especiais do Estado, mesmo quando subsidiados através do orçamento da província de Moçambique, a comparticipar nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559 (defesa nacional) e mantém em vigor as dispos (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-01-29 - Portaria 23886 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-29 - Portaria 23884 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-29 - Portaria 23885 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-26 - Portaria 52/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-18 - Portaria 108/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-18 - Portaria 106/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-23 - Portaria 105/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-20 - Portaria 118/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola para o ano de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-20 - Portaria 120/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Angola para o ano de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-20 - Portaria 119/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Angola para o ano de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-04 - Portaria 73/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Angola para o ano de 1974.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-04 - Portaria 72/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola para o ano de 1974.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-11 - Portaria 100/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Angola para o ano de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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