Portaria 21847, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1966, Série I de 1966-02-01.
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Data:
1966-02-01
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1966 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau.
Portaria 21847
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 17727750$00
Contribuição dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones, nos termos do
artigo 1.º do
Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1057750$00
2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2344300$00
... 21129800$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 21129800$00
(nota a) Inclui 2344300$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/01/plain-262233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262233.dre.pdf .
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