Portaria 23885, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1969, Série I de 1969-01-29.
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Data:
1969-01-29
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
Portaria 23885
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 40000000$00
Contribuição dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do
Decreto 44342, de 12
de Maio de 1962 ... 7000000$00
Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade
com as disposições do
Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 17848200$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de
1969 ... 30000000$00
... 94848200$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 94848200$00
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/29/plain-250137.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250137.dre.pdf .
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