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Portaria 52/70, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

Texto do documento

Portaria 52/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de

Outubro de 1959 ... 12229000$00

Contribuição dos serviços autónomos dos Correios, Telégrafos e Telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2006971$40 Crédito especial a abrir pela província em conta dos saldos de exercícios findos ...

4250000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...

9481628$30

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2124098$30

... 30091698$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 30091698$00

(nota a) Inclui 2124098$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do

Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/26/plain-246386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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