Portaria 19824
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 47334347$90
Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 63040552$10
... 110374900$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 110374900$00
Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.