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Portaria 100/74, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Angola para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 100/74

de 11 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Angola:

Receita ordinária

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Angola:

Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 786490000$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 274840000$00 Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 290000000$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano económico ... 32000000$00 Transferências - Exterior:

Contribuição da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado:

Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 836063000$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano económico ... 836063000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Contribuição do Estado de Angola:

Do Orçamento Geral do Estado ... 115000000$00 ... 3170456000$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 3170456000$00 (nota a) Inclui 115000000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/11/plain-233722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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