Portaria 19300, de 27 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 171/1962, Série I de 1962-07-27.
-
Data:
1962-07-27
-
Secções desta página::
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.
Portaria 19300
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 195334347$00 Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 97010890$10 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 58460000$00 ... 350805237$10 Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 25000000$00 ... 375805237$10
Despesa
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 350805237$10 Despesa extraordinária:
Total da despesa ... 25000000$00 ... 375805237$10 (nota a) Inclui 58460000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/27/plain-264734.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264734.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264734/portaria-19300-de-27-de-julho