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Portaria 118/73, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola para o ano de 1973.

Texto do documento

Portaria 118/73

de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola:

Receita ordinária:

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Angola:

Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 187500000$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 34764000$00 Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 75000000$00 Do crédito especial a abrir no decurso do exercício económico ... 12500000$00 Outras receitas ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 661/70, de 31 de Dezembro ... 1236000$00 ... 311000000$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 311000000$00 Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/20/plain-236878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-29 - Decreto 46112 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Regula a incidência e cobrança do imposto extraordinário para a defesa de Angola - Revoga o Decreto n.º 45067.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 661/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, destinados à aquisição de três blocos habitacionais em Luanda para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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