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Decreto-lei 661/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, destinados à aquisição de três blocos habitacionais em Luanda para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias.

Texto do documento

Decreto-Lei 661/70

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, até aos montantes, respectivamente, de 13642334$80 e 18360000$00, às taxas de 4,5 e 5,5 por cento ao ano, respectivamente, destinados à aquisição a D. Emília Gonçalves Farinha Leitão e José Gonçalves Farinha Leitão de três blocos habitacionais em Luanda, para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias.

Art. 2.º Os empréstimos referidos no artigo anterior deverão ser utilizados no decurso de 1971 e serão liquidados em 100 e 56 prestações mensais, respectivamente, tendo a amortização do primeiro início em 8 de Março de 1971 e fim em 8 de Julho de 1979 e do segundo início igualmente em 8 de Março de 1971, mas fim em 8 de Outubro de 1975.

Art. 3.º Os empréstimos comportarão os seguintes encargos anuais com o reembolso do capital e o pagamento de juros:

Banco de Angola:

1971 - 1833215$30.

1972 a 1978 - 1927759$20 cada ano.

1979 - 963879$60.

Instituto de Crédito de Angola:

1971 - 3724770$00.

1972 a 1974 - 4469724$00 cada ano.

1975 - 3724776$00.

Art. 4.º Os encargos relativos à amortização do empréstimo serão liquidados por força das verbas a inscrever em cada ano na despesa ordinária do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais, sob a rubrica «Construções e obras novas».

Art. 5.º As receitas provenientes do aluguer de lojas ou outras dependências dos edifícios, arrendadas a entidades estranhas à Força Aérea, darão entrada, mediante guia, na Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade da província, servindo de contrapartida à inscrição orçamental no capítulo 8.º «Defesa nacional - Forças armadas», da tabela de despesa ordinária da rubrica «Construções e obras novas - Imóveis» ou «Conservação e aproveitamento do material - De imóveis», conforme for mais conveniente aos interesses da Força Aérea, no orçamento referido no artigo anterior.

Art. 6.º O disposto no artigo 5.º também aplicável às receitas provenientes de arrendamento de lojas ou outras dependências de edifícios já adquiridos ou a adquirir pelo Estado, com afectação à Força Aérea na província.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243026.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1971-02-15 - RECTIFICAÇÃO DD423 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 661/70 de 31 de Dezembro, que autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, destinados à aquisição de três blocos habitacionais em Luanda para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-15 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 661/70, que autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, destinados à aquisição de três blocos habitacionais em Luanda para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias

  • Tem documento Em vigor 1971-03-13 - Portaria 139/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-02 - Portaria 243/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-20 - Portaria 118/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola para o ano de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-04 - Portaria 72/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola para o ano de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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