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Rectificação , de 15 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 661/70, que autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, destinados à aquisição de três blocos habitacionais em Luanda para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, pelo Departamento da Defesa Nacional, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto-Lei 661/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê: «... às taxas de 4,5 e 5,5 por cento ao ano, ...», deve ler-se: «... às taxas de 4 e 5,5 por cento ao ano, ...», e no artigo 2.º, onde se lê: «... e fim em 8 de Julho de 1979 ...», deve ler-se: «... e fim em 8 de Junho de 1979 ...».

Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 661/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, destinados à aquisição de três blocos habitacionais em Luanda para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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