Rectificação , de 15 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 661/70, que autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, destinados à aquisição de três blocos habitacionais em Luanda para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, pelo Departamento da Defesa Nacional, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto-Lei 661/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... às taxas de 4,5 e 5,5 por cento ao ano, ...», deve ler-se: «... às taxas de 4 e 5,5 por cento ao ano, ...», e no artigo 2.º, onde se lê: «... e fim em 8 de Julho de 1979 ...», deve ler-se: «... e fim em 8 de Junho de 1979 ...».
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473176.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-12-31 -
Decreto-Lei
661/70 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a contrair um empréstimo, por novação subjectiva, com o Banco de Angola e um empréstimo com o Instituto de Crédito de Angola, sob a forma de abertura de crédito, destinados à aquisição de três blocos habitacionais em Luanda para alojamento de pessoal militar da Força Aérea e suas famílias.
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