Portaria 139/71
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores s guidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 100000000$00
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 40200000$00
Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 48000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1971 ... 76800000$00
Outras receitas, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 661/70, de 31 de Dezembro ... 1020000$00
... 266020000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 266020000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.