Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, pelo Departamento da Defesa Nacional, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto-Lei 661/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: "... às taxas de 4,5 e 5,5 por cento ao ano, ...», deve ler-se: "... às taxas de 4 e 5,5 por cento ao ano, ...», e no artigo 2.º, onde se lê: "... e fim em 8 de Julho de 1979 ...», deve ler-se: "... e fim em 8 de Junho de 1979 ...».
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.