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Portaria 19329, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 19329

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959. aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 125988000$00 Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 108871500$00 Contribuição da província de Moçambique:

Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 64471387$10 Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado ... 6323612$90 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar ... 18500000$00 ... 324154500$00 Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 25000000$00 ... 349154500$00

Despesa

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 324154500$00 Despesa extraordinária:

Total da despesa ... 25000000$00 ... 349154500$00 (nota a) Inclui 18500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/07/plain-264344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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