Portaria 23884, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1969, Série I de 1969-01-29.
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Data:
1969-01-29
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
Portaria 23884
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 325091000$00
Contribuição dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do
Decreto 44342, de 12
de Maio de 1962 ... 115879860$00
Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade
com as disposições do
Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 292151800$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de
1969 ... 202029140$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 39500000$00
... 974651800$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 974651800$00
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/29/plain-250136.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250136.dre.pdf .
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