Portaria 19602
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 15212000$00
Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 11340000$00
... 26552000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 26552000$00
Esta portaria anula a n.º 19328, de 7 de Agosto de 1962.
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.