Portaria 105/71
de 23 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 2935000$00
Contribuição dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2189133$90
Crédito especial a abrir com contrapartida nos saldos das contas de exercício findos ... 9500000$00
Crédito especial a abrir no decurso do ano de 1971 ... 4250000$00
Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação... 7825866$10
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1930003$90
... 28630003$90
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 28630003$90
(nota a) Inclui 1930003$90 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.