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Portaria 23171, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor.

Texto do documento

Portaria 23171

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de

Outubro de 1959 ... 281191000$00

Comparticipação dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de

12 de Maio de 1962 ... 89942260$00

Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 150000000$00 Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1968 ...

123000000$00

2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 34750000$00

... 678883260$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 678883260$00 (nota a) Inclui 34750000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do

Ultramar.

Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/25/plain-253578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-29 - Decreto 46112 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Regula a incidência e cobrança do imposto extraordinário para a defesa de Angola - Revoga o Decreto n.º 45067.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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