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Portaria 19600, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola - Anula a Portaria n.º 19329.

Texto do documento

Portaria 19600
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 125988000$00
Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 83871500$00
Contribuição da província de Moçambique:
Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 64471387$10
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado ... 6323612$90
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar ... 18500000$00
... 299154500$00
Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 25000000$00
... 324154500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 299154500$00
Despesa extraordinária ... 25000000$00
... 324154500$00
(nota a) Inclui 18500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Esta portaria anula a n.º 19329, de 7 de Agosto de 1962.
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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