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Portaria 23336, de 27 de Abril

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 23336
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1967, em resultado do crédito referente à comparticipação da Inspecção do Comércio Bancário daquela província:

CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 1.º, n.º 2) "Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962» ... 27500$00

para reforçar e inscrever a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 27500$00
Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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