Portaria 23336
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1967, em resultado do crédito referente à comparticipação da Inspecção do Comércio Bancário daquela província:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 1.º, n.º 2) "Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962» ... 27500$00
para reforçar e inscrever a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 27500$00
Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.