Decreto-lei 45452, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1963, Série I de 1963-12-18.
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Data:
1963-12-18
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Permite que se aplique, a título excepcional, aos serviços autónomos do Estado existentes nas províncias ultramarinas que estejam ou venham a ser integrados no património da metrópole o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional).
Decreto-Lei 45452
Convindo que, em determinadas circunstâncias, se possa tornar extensivo aos serviços autónomos do Estado existentes nas províncias ultramarinas que estejam ou venham a estar integrados no património da metrópole a doutrina consignada no
Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962, pode aplicar-se, a título excepcional, aos serviços autónomos do Estado existentes nas províncias ultramarinas que estejam ou venham a ser integrados no património da metrópole, desde que se demonstre não ser possível dar execução ao disposto no artigo 2.º do mesmo diploma.
§ 1.º No caso de se reconhecer indispensável a aplicação do disposto no corpo do presente artigo, a comparticipação ali referida será autorizada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ultramar e constituída pela percentagem mínima de 10 por cento das receitas ordinárias previstas para o ano económico no orçamento privativo do respectivo serviço.
§ 2.º (transitório). No corrente ano económico elaborarão os serviços abrangidos pelo corpo do presente artigo os competentes orçamentos suplementares, utilizando como contrapartida quaisquer recursos, inclusive os saldos das suas contas de exercícios findos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo de República, 18 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/18/plain-260715.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260715.dre.pdf .
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1965-04-26 -
Portaria
21243 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique
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1966-01-21 -
Portaria
21822 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1966-01-21 -
Portaria
21821 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1966-01-21 -
Portaria
21820 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1967-02-03 -
Portaria
22504 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1967-02-03 -
Portaria
22505 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1967-02-03 -
Portaria
22503 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1968-01-25 -
Portaria
23172 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor.
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1968-01-25 -
Portaria
23178 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.
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1968-01-26 -
Portaria
23186 -
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
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1969-02-26 -
Portaria
23938 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1970-04-16 -
Portaria
190/70 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1970 o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.
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1971-03-12 -
Portaria
133/71 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique.
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1971-03-12 -
Portaria
132/71 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.
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1971-03-12 -
Portaria
134/71 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1972-04-11 -
Portaria
201/72 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique.
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1972-04-11 -
Portaria
200/72 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.
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1972-04-11 -
Portaria
199/72 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
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1973-03-02 -
Portaria
154/73 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973.
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1973-03-02 -
Portaria
155/73 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973.
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1973-03-06 -
Portaria
165/73 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973.
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1974-02-16 -
Portaria
118/74 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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