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Portaria 118/74, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 118/74

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:

Receita ordinária

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do orçamento geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 164432751$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 45605, de 9 de Março de 1964 ...

339817249$00 Da receita do selo de defesa ... 199250000$00 Dos serviços autónomos integrados no património da metrópole, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 50000000$00 Transferências - Exterior:

Contribuição da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado:

Forças militares extraordinárias no ultramar ... 891400000$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 891400000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do Orçamento Geral do Estado ... 93130000$00 ... 2629430000$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 2629430000$00 (nota a) Inclui 90130000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/16/plain-233855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-18 - Decreto-Lei 45452 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Permite que se aplique, a título excepcional, aos serviços autónomos do Estado existentes nas províncias ultramarinas que estejam ou venham a ser integrados no património da metrópole o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional).

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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