Portaria 22503, de 3 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 29/1967, Série I de 1967-02-03.
-
Data:
1967-02-03
-
Secções desta página::
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
Portaria 22503
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 219234056$00
2) Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e
serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do
Decreto 45605, de 9 de Março de 1964
... 172665944$00
3) Contribuição proveniente do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164,
de 10 de Julho de 1965 ... 45100000$00
4) Contribuição com recurso a crédito especial a abrir pela província no decurso de 1967
... 56000000$00
5) Contribuição nos termos do
Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ...
38000000$00
6) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 78400000$00
... 609400000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 609400000$00
(nota a) Inclui 78400000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar
do Ultramar.
Presidência do Conselho, 3 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/03/plain-257675.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257675.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257675/portaria-22503-de-3-de-fevereiro