Portaria 22504, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1967, Série I de 1967-02-03.
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Data:
1967-02-03
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
Portaria 22504
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1967, com as valores seguidamente designados, o orçamento das
forças navais ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 28000000$00
2) Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e
serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do
Decreto 45605, de 9 de Março de 1964
... 10000000$00
3) Contribuição proveniente do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164,
de 10 de Julho de 1965 ... 5000000$00
4) Contribuição com recurso a crédito especial a abrir pela província no decurso de 1967
... 10000000$00
5) Contribuição nos termos do
Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ...
10000000$00
... 63000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 63000000$00
Presidência do Conselho, 3 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/03/plain-257677.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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